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quarta-feira, 22 de fevereiro de 2017

Dica: Superior Tribunal de Justiça elimina consumo de copos plásticos descartáveis


Imagem meramente ilustrativa

Tópico 01367

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) vai substituir os copos descartáveis de plástico por copos de vidro para uso de seus colaboradores. Além de economizar recursos públicos, a iniciativa pretende diminuir a quantidade de resíduos sólidos produzidos pelo tribunal.

Segundo a Assessoria de Gestão Socioambiental (AGS), o STJ disponibilizará copos de vidro para água. Para o consumo de café, os servidores devem trazer suas próprias canecas ou xícaras. Os copos descartáveis continuarão sendo oferecidos apenas em áreas de circulação de visitantes e usuários externos dos serviços do STJ.

Dados da AGS indicam que o tribunal consumiu em 2015 cerca de 4,4 milhões de copos descartáveis, o equivalente a dez toneladas. Em 2016, essa quantidade chegou a aproximadamente 3,6 milhões de unidades – uma redução superior a 17%.

De acordo com a AGS, o dinheiro gasto com copos descartáveis no período de quatro meses é suficiente para comprar 5 mil copos de vidro, que são itens duráveis e reutilizáveis.




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quinta-feira, 16 de fevereiro de 2017

Dados do BIOTA embasam norma para restauração ambiental no Estado de São Paulo


Imagem meramente ilustrativa

Tópico 01366

Com base em dados científicos produzidos no âmbito do Programa BIOTA-FAPESP, a Secretaria de Meio Ambiente (SMA) do Estado de São Paulo publicou, em 18 de janeiro, a Resolução SMA Nº 7. Este é o 17º instrumento legal, entre leis, decretos e resoluções, que cita nominalmente o Programa.

A norma estabelece critérios para a “compensação ambiental de áreas objeto de pedido de autorização para supressão de vegetação nativa, corte de árvores isoladas e para intervenções em Áreas de Preservação Permanente (APPs)” – regulamentando, no Estado de São Paulo, as diretrizes nacionais estabelecidas pela Lei de Proteção da Vegetação Nativa, denominada popularmente de Novo Código Florestal (Lei Nº 12.651, de 2012), e pela Lei da Mata Atlântica (Lei Nº 11.428, de 2006), além de legislações estaduais anteriores.

Os parâmetros da norma foram estabelecidos levando em conta os mapas “Áreas prioritárias para incremento da conectividade” e “Áreas prioritárias para restauração da vegetação nativa”, que fazem parte do livro “Diretrizes para Conservação e Restauração da Biodiversidade no Estado de São Paulo”.

A obra é resultado de um projeto apoiado pela FAPESP iniciado em 1999, que envolveu cerca de 200 pesquisadores de várias disciplinas e resultou num banco de dados com o inventário e a caracterização da biodiversidade do Estado de São Paulo, definindo os mecanismos para a sua conservação e restauração.

De acordo com a SMA, as compensações ambientais regradas pela nova resolução não poderão ser implantadas fora do Estado de São Paulo. “É uma estratégia para direcionar as compensações e restaurações florestais para áreas em que o estado identificou serem mais prioritárias no que diz respeito à segurança hídrica, biodiversidade e conectividade", informou o órgão por meio de sua assessoria de imprensa.

A resolução da SMA vem atender a uma demanda do novo Código Florestal, segundo o qual cada estado deveria implantar seu próprio Programa de Regularização Ambiental (PRA) para APPs, reservas legais (RL) e áreas de uso restrito (UR), definindo regras e procedimentos que os proprietários deverão seguir, por meio de decretos e instruções normativas.

Quando o novo Código Florestal foi aprovado, alguns procedimentos ficaram para ser regulamentados nos estados. Uma das questões em aberto era referente aos critérios que deveriam ser adotados para a compensação ambiental”, contou Ricardo Ribeiro Rodrigues, professor da Escola Superior de Agricultura Luiz de Queiroz (Esalq), da Universidade de São Paulo (USP) e ex-coordenador do BIOTA.

A lei federal estabeleceu que todo imóvel rural deve manter uma determinada área com cobertura de vegetação nativa, a título de Reserva Legal. O porcentual pode variar de 20% a 80%, dependendo da região do país. A compensação ambiental pode ser necessária, por exemplo, para repor a RL quando ela já foi suprimida no passado ou quando o proprietário solicita aos órgãos ambientais autorização para a supressão de vegetação nativa (isolada ou não) em APP (Resolução SMA 7 de 18/1/2017).

A compensação ambiental também pode ser necessária quando obras de interesse público, como a construção de estradas ou usinas, dependerem de supressão de vegetação nativa ou de qualquer tipo de intervenção em APPs.

É comum em São Paulo, por exemplo, produtores de cana arrendarem terras antes usadas como pasto na pecuária, mas as árvores isoladas mantidas para sombreamento do gado atrapalham a mecanização da colheita. Nesse caso, eles precisam solicitar aos órgãos ambientais autorização para o corte dessas árvores isoladas, muitas vezes nas APPs, e são obrigados a fazer a compensação ambiental. Mas até agora nem técnicos, nem juízes ou promotores tinham uma regra clara sobre como deveria ser essa compensação. É uma demanda antiga que a resolução vem felizmente atender”, contou Rodrigues.


Regras definidas

O Programa de Regularização Ambiental (PRA) do Estado de São Paulo foi promulgado pelo governador Geraldo Alckmin em janeiro de 2016 e a Resolução SMA Nº 7 estabelece os critérios pelos quais ele deverá funcionar.

As regras da resolução são muito bem feitas e levam em consideração o grau de conservação da vegetação nativa que será suprimida e direciona as compensações para as áreas indicadas pelos mapas como de alta prioridade para conservação. Assim sendo, determina se a compensação que deverá ser feita será de 1,2 a 6 vezes maior que a área a ser desmatada. Nunca será inferior”, contou Rodrigues.

A compensação exigida pode chegar a ser 6 vezes maior nos casos que a vegetação suprimida encontra-se em “estágio médio de regeneração” e está classificada na categoria “Muito Alta Prioridade” no mapa “Áreas prioritárias para restauração da vegetação nativa”.

Já o corte de árvores isoladas pode exigir compensações que variam de 10 para 1 a 30 para 1, dependendo da localização e das espécies atingidas no corte. Por último, as compensações exigidas como contrapartida de intervenções em APPs podem variar de 1,2 a 2 vezes a área afetada, dependendo do local e do tipo de vegetação envolvidos.

Como explicou Carlos Alfredo Joly, professor do Instituto de Biologia (IB) da Universidade Estadual de Campinas (Unicamp) e atual coordenador do BIOTA, a regulamentação é fruto de longas negociações entre membros da coordenação do Programa da FAPESP e representantes da SMA, da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, da Secretaria de Saneamento e Recursos Hídricos e da Casa Civil.

A meta da comunidade científica, ainda segundo Joly, era criar condições para que as compensações ambientais pela vegetação suprimida em São Paulo fossem feitas dentro do próprio estado. O Código Florestal determina apenas que a compensação seja feita dentro do mesmo bioma.

Isso significa que, de acordo com o Código Florestal, um proprietário de terras em área de Mata Atlântica no Estado de São Paulo poderia compensar o corte da vegetação em áreas de Mata Atlântica no Nordeste ou no Mato Grosso, onde a terra é mais barata. Mas para São Paulo isso seria um desastre porque os serviços ambientais que aquela vegetação nativa nos presta – entre eles a proteção dos recursos hídricos, a manutenção da biodiversidade e das populações de polinizadores – seriam perdidos aqui”, comentou Joly.

Segundo Rodrigues, a nova resolução determina exatamente onde deverão ser feitas as compensações ambientais do Estado de São Paulo, dando prioridade para mananciais e áreas de vulnerabilidade de aquíferos. Considera ainda as áreas relevantes para manutenção e recuperação da conectividade entre fragmentos florestais visando à conservação da biodiversidade.

Não vamos conseguir preservar a água que está faltando em São Paulo restaurando floresta em Pernambuco, por exemplo. Essa resolução vai contribuir com um planejamento ambiental e agrícola do estado. Possibilita uma compensação inteligente e que realmente gere um efeito positivo, uma melhoria das paisagens, interligando os fragmentos existentes e ainda protegendo os recursos hídricos, o que está diretamente ligado com o provimento de serviços ambientais pela vegetação nativa, como polinização de culturas agrícolas, proteção de solo e água”, disse Rodrigues.

Políticas Públicas

O conhecimento científico sobre a biodiversidade do Estado de São Paulo gerado no âmbito do Programa BIOTA-FAPESP já ajudou a embasar, ao todo, seis decretos estaduais e 11 resoluções de órgãos vinculados ao governo estadual.

Entre eles há medidas voltadas a reduzir os impactos ambientais causados pelo setor de mineração, auxiliar o zoneamento agroambiental para o setor sucroalcooleiro e subsidiar ações de planejamento, fiscalização e recuperação da biodiversidade pela SMA.

Esta nova resolução recentemente publicada é mais um fruto do esforço que o BIOTA vem fazendo já há alguns anos no sentido de usar o conhecimento científico para sustentar políticas públicas. O BIOTA teve um investimento grande de recursos da FAPESP para caracterização da biodiversidade em todos os seus níveis e tentamos justificar o uso do dinheiro público gerando conhecimentos que beneficiem a toda a sociedade”, disse o professor da Esalq-USP.

Na avaliação do presidente da FAPESP, José Goldemberg, tal situação demonstra “maturidade do poder público no Estado de São Paulo. Os formuladores de políticas públicas estão cientes de que a ciência não é algo que os cientistas fazem apenas para sua própria diversão e sim tem consequências práticas muito importantes. Vale a pena prestar atenção no que os cientistas dizem”, afirmou.




Veja também;






Fonte: Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo.

Tópico elaborado e publicado pelo Gestor Ambiental Marcelo Gil.


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segunda-feira, 13 de fevereiro de 2017

FAPESP e Finep apoiarão pesquisas para superar os desafios tecnológicos na agropecuária


Imagem meramente ilustrativa

Tópico 01365

A FAPESP e a Financiadora de Estudos e Projetos (Finep) anunciam o lançamento de uma chamada de propostas de pesquisas voltada ao setor agropecuário. O objetivo é apoiar o desenvolvimento de aplicativos com a finalidade de inovar procedimentos para aumento da produtividade e da eficiência do setor.

As propostas serão recebidas até 20 de abril de 2017.

Os desafios e temas da chamada de proposta foram propostos pela Secretaria de Agricultura e Abastecimento do Estado de São Paulo. Entre os desafios tecnológicos listados pela chamada estão manejo integrado de pragas e de doenças; previsão de falhas e densidade de plantio em culturas; previsão de safra; determinação de perdas por causas infecciosas em rebanhos. previsão de consumo animal e relação com desempenho (inclusive para peixes); levantamento das feições erosivas por meio da análise de imagens de satélites; e gestão financeira da propriedade.

Outros temas de interesse são “Campo Sustentável – agricultura em harmonia com o meio ambiente”, “Atenção ao pequeno agricultor e agricultura familiar” e “São Paulo como centro da produção do conhecimento”.

A seleção pública dá continuidade à colaboração entre a FAPESP e a Finep e apoiará projetos de pesquisa de empresas paulistas, por meio da concessão de recursos do Programa de Apoio à Pesquisa em Empresas (PAPPE), do MCTI/FINEP/FNDCT, e de recursos orçamentários da FAPESP.

Serão apoiados projetos de desenvolvimento industrial e comercial de produtos ou serviços inovadores resultantes de pesquisas anteriores apoiadas pelo programa Pesquisa Inovativa em Pequenas Empresas (PIPE) Fases 1 e 2; ou que não tenham participado de fases anteriores do Programa PIPE; ou resultantes de recursos próprios da empresa ou de outras fontes.

Os recursos alocados para financiamento da chamada são da ordem de R$ 15 milhões, sendo 50% com recursos da Finep e 50% com recursos da FAPESP. Esses recursos podem não ser inteiramente executados em razão da análise de mérito das propostas apresentadas.

No mínimo 40% dos recursos alocados serão disponibilizados para empresas com faturamento até R$ 4,8 milhões. A chamada está aberta a microempresas, empresas de pequeno porte, pequenas empresas e médias empresas brasileiras, sediadas no Estado de São Paulo e constituídas, no mínimo, doze meses antes ao lançamento do edital.

A seleção dos temas

De acordo com a Secretaria de Agricultura e Abastecimento, a proximidade com o produtor rural do Estado de São Paulo permitiu, por meio dos institutos de pesquisa vinculados à Agência Paulista de Tecnologia dos Agronegócios (APTA), Coordenadoria de Defesa Agropecuária e Coordenadoria de Assistência Técnica Integral, o levantamento das demandas, baseadas nas necessidades reais dos produtores.

Para o secretário Arnaldo Jardim, o desenvolvimento de aplicativos voltados às questões propostas pode auxiliar e agilizar as tomadas de decisão por parte do produtor rural, seja na produção propriamente dita, seja na gestão e comercialização de seus produtos.

Na gestão da propriedade é onde temos as maiores deficiências dos nossos produtores. Apesar da evolução da agropecuária e da vanguarda do Brasil na área, muitas vezes os produtores rurais não veem suas propriedades como negócio, como uma empresa. A ideia é que esses aplicativos subsidiem o agricultor com informações importantes para o planejamento e crescimento de seu negócio”, diz.

Segundo Jardim, as informações geradas pelos aplicativos e a finalidade de gestão de alguns deles poderão melhorar e agilizar as tomadas de decisão no campo, resultando no aumento da produtividade e melhora de renda.

No caso da previsão de safra, por exemplo, já existe software capaz de estimar a safra citrícola por meio de imagens via satélite. É possível fazer isso para outras culturas, como cana-de-açúcar, por exemplo. Também é possível levar essa tecnologia para identificar questões sanitárias nas lavouras, facilitando o manejo e o trato cultural”, afirma o secretário, lembrando que já existem no mercado, por exemplo, aplicativos que ajudam o pecuarista a escolher os melhores suplementos para a criação de bovinos, analisando o custo benefício dos produtos.

"Isso, sem dúvida, é uma ferramenta que auxilia os pequenos, médios e grandes produtores de gado. O mesmo pode ocorrer para todas as culturas agrícolas. A chamada abre um leque de possibilidades e de fomento a tecnologias que, com certeza, ajudarão na assistência técnica ao produtor”, finaliza.

A expectativa também é que sejam desenvolvidos aplicativos que facilitem a utilização de técnicas sustentáveis no campo e que ajudem o agricultor familiar a melhorar o desenvolvimento de sua propriedade.




Veja também;






Fonte: Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo.

Tópico elaborado e publicado pelo Gestor Ambiental Marcelo Gil.


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quarta-feira, 8 de fevereiro de 2017

Presidente do STJ, ministra Laurita Vaz, participa de plantio de árvores no Bosque dos Tribunais


Na foto a ministra Laurita Vaz, plantando uma árvore nativa do
cerrado no Bosque dos Tribunais. Divulgação: STJ.

Tópico 01364

A presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministra Laurita Vaz, participou nesta quarta-feira (8) da solenidade de plantio de 700 mudas de árvores no Parque Bosque dos Tribunais. O evento faz parte de iniciativas relacionadas ao termo de cooperação técnica em questões socioambientais assinado pelos tribunais superiores em 2016.

O Parque Bosque dos Tribunais compõe área de 588 mil metros quadrados, divididos em cinco glebas distintas e adjacentes aos tribunais superiores. O plantio aconteceu em uma das áreas de responsabilidade do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Das 700 novas mudas, 600 foram doadas pela Novacap e 100 pela OAB-DF. Todas as árvores são nativas do cerrado, como pequizeiros, angicos, landins e pombeiros.

Além da ministra Laurita Vaz, participaram da cerimônia o governador do Distrito Federal, Rodrigo Rollemberg; o presidente do TSE, ministro Gilmar Mendes; o presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), ministro Ives Gandra Martins Filho; e a vice-presidente da OAB-DF, Daniela Teixeira. Cada um plantou uma muda.

É com muita satisfação que vejo o engajamento dos nossos vizinhos – o TSE e o TST –  na gestão compartilhada desta área tão nobre que, afinal de contas, é adjacente à Praça dos Três Poderes e tem grande potencial de uso pela população de Brasília”, disse a presidente do STJ.


Ciclovia e praça

Laurita Vaz também agradeceu o apoio do Governo do Distrito Federal e da OAB-DF e aproveitou a oportunidade para fazer um apelo ao governador para implementar infraestrutura na região.

Ainda precisamos de auxílio para a implementação das melhorias necessárias, como, por exemplo, a pista de caminhada e o projeto de expansão da malha cicloviária, tão necessária para os inúmeros servidores que já vêm trabalhar de bicicleta, mesmo com trechos ainda sem calçadas, como é o caso da via que passa ao lado da embaixada dos Estados Unidos”, disse a presidente.

O ministro Ives Gandra solicitou, ainda, que o governo faça a troca da placa da Praça dos Tribunais, localizada no Setor de Autarquias Sul, para a área onde hoje estão localizados os tribunais superiores.

Segundo o ministro, seria mais adequado que a área recebesse o título de Praça dos Tribunais, pois, além das sedes do STJ, TSE e TST se encontrarem ali, também já está prevista a mudança da sede do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (em construção) e do Superior Tribunal Militar.

Rodrigo Rollemberg disse ver com muita simpatia essas solicitações e se comprometeu a fazer a mudança da Praça dos Tribunais. Ele recebeu (e assinou) um ofício com a solicitação da expansão da malha cicloviária e do aumento da frota de bicicletas públicas na região.

A ministra do STJ Regina Helena Costa também prestigiou o evento.




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