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quarta-feira, 30 de outubro de 2019

Nanopartículas são modificadas para combater câncer, vírus e bactérias de modo seletivo


Imagem meramente ilustrativa

Tópico 1534

Um grupo do Centro Nacional de Pesquisa em Energia e Materiais (CNPEM) liderado por Mateus Borba Cardoso vem trabalhando, com apoio da FAPESP, no aperfeiçoamento de nanopartículas para serem usadas no tratamento de tumores, infecções e inflamações. A proposta é levar fármacos em doses ideais diretamente às células doentes, evitando danos desnecessários ao organismo.

Para que esse objetivo se torne viável, porém, dois obstáculos precisam ser superados. O primeiro é evitar que proteínas grudem na superfície das nanopartículas quando elas entram em contato com o sangue do paciente, formando estruturas conhecidas como coroas. Como explicou Cardoso, o risco nesse caso seria a coroa de proteínas de uma partícula se unir à de outras, criando um efeito em rede que reduz a capacidade de ação das nanopartículas e que pode levar ao entupimento de vasos. O segundo desafio é garantir a estabilidade das nanoestruturas em fluidos como o plasma sanguíneo.

Novas estratégias para solucionar esses problemas foram descritas pelo grupo do CNPEM em artigos publicados recentemente nos periódicos ACS Applied Materials Interfaces e Journal of Colloid and Interface Science – sendo que este último dedicou um destaque de capa ao trabalho.

Os dois artigos descrevem a ação de partículas com funcionalizações duplas, ou seja, que tiveram a superfície modificada para, ao mesmo tempo, evitar a formação da coroa de proteínas e garantir a estabilidade coloidal no fluído sanguíneo.

Agora que sabemos sobre a possibilidade de trabalhar com estruturas duplamente funcionalizadas, conseguimos identificar a proporção entre os diferentes grupos químicos que favorecem a estabilidade das nanopartículas e evitam a toxicidade e a formação da coroa de proteínas”, disse Cardoso à Agência FAPESP.

No trabalho intitulado "Dual Functionalization of Nanoparticles for Generating Corona-Free and Noncytotoxic Silica Nanoparticles", publicado pelo ACS Applied Materials Interfaces, o grupo descreve a busca pela proporção ideal de dois grupos químicos usados na dupla funcionalização: o zwitteriônico e o amino.

 “O grupo zwitteriônico é formado por estruturas que apresentam cargas positivas e negativas que se neutralizam [ficando, consequentemente, com uma carga quase neutra]. São essas estruturas que impedem a formação de coroa e que mantém a estabilidade coloidal do sistema. Já o grupo amino serve, potencialmente, para ancorar anticorpos que direcionam as partículas às células de interesse, mas é sabido que ele induz a formação de coroa, desestabiliza as partículas e tem toxicidade considerável. Buscamos, então, identificar a proporção ideal entre esses dois componentes”, contou Cardoso.

O experimento foi realizado inicialmente em células de mamífero (fibroplastos de camundongos). Em seguida, foram feitos ensaios de hemólise com sangue humano fornecido pelo Hemocentro da Faculdade de Ciências Médicas da Universidade Estadual de Campinas (FCM-Unicamp).

Nesse caso, o objetivo foi avaliar se as partículas induziam o rompimento dos glóbulos vermelhos do sangue, o que as tornaria contraindicadas para uso terapêutico”, explicou o pesquisador.

Os resultados mostraram que nanopartículas contendo uma fração significativa de zwiteriônicos na superfície não induzem a hemólise e são potencialmente seguras para administração intravenosa”, acrescentou.

O segundo estudo, Shielding and stealth effects of zwitterion moieties in double-functionalized silica nanoparticles, divulgado no Journal of Colloid and Interface Science, descreve o uso de estruturas zwiteriônicas na retenção de compostos formadores de coroa.

Essa camada zwiteriônica forma uma espécie de membrana de água ao redor da nanopartícula, fazendo com que ela não seja identificada pelos mecanismos de defesa do organismo”, explicou Cardoso.

Segundo o pesquisador, algumas das proteínas que tendem a grudar na superfície das partículas quando elas entram em contato com o sangue atuam como sinalizadoras do sistema imune, atraindo ao local células de defesa, como os macrófagos, que tentam eliminar aquele corpo estranho.

Evitar a formação da coroa de proteínas, portanto, é fundamental para a partícula passar despercebida pelos mecanismos de defesa do organismo. Estamos buscando obter essas partículas ‘invisíveis’. Mas, será que sendo ‘invisíveis’ elas conseguem interagir com alguma estrutura biológica?”, indagou Cardoso.

Para solucionar a dúvida, foram feitos experimentos de funcionalização dupla contendo grupos zwiteriônicos e um outro grupo de atividade biológica – chamado pelos pesquisadores de BAGs (grupos biologicamente ativos, na sigla em inglês).

Testamos as propriedades hemolíticas [risco de causar hemólise], a capacidade de formação de coroa e se as nanopartículas ‘invisíveis’ seriam capazes de interagir com diferentes estruturas biológicas”, explicou Cardoso.

O efeito foi avaliado in vitro em culturas de células de mamíferos, de bactérias da espécie escherichia coli e de vírus zika. Os resultados mostraram que, ao mesmo tempo em que mantém escondidos os compostos formadores de coroa, a membrana de água também não permite que as nanopartículas interajam com células de animais, vírus ou bactérias – bloqueando, portanto, qualquer ação terapêutica.

O próximo passo para tentar solucionar o impasse, segundo Cardoso, será fazer com que os grupos biologicamente ativos saiam dessa camada de hidratação para que possam ser reconhecidos de maneira seletiva.

Tentaremos inserir os BAGs ou outras estruturas com atividade biológica comprovada para fora do domínio dos zwiteriônicos e, para isso, o grupo amino será essencial”, disse.


Avanço da nanomedicina

Pesquisada desde o início da década de 1980, a nanomedicina é baseada na inserção de medicamentos em nanopartículas – elementos capazes de transportar fármacos pela corrente sanguínea –, que podem ser formadas por conjugados de proteínas, estruturas lipídicas sólidas e outras substâncias. A estrutura mais usada pela indústria farmacêutica ainda é a composta por lipossoma, um tipo de membrana muito parecido com as que envolvem as células do corpo humano.

As nanopartículas, em geral, conseguem aumentar o tempo de trânsito de um medicamento no organismo de seis para oito ou até doze horas, dependendo do fármaco e da nanopartícula, o que pode trazer melhores resultados aos tratamentos”, disse Cardoso.

Apesar de não apresentarem toxicidade ao organismo, os lipossomas não são capazes de transportar medicamentos até pontos específicos, causando efeitos colaterais indesejados, como a queda de cabelo no caso dos tratamentos de câncer, por exemplo.

As nanopartículas desenvolvidas pelos pesquisadores do CNPEM são dotadas de estruturas rígidas, diferentes dos lipossomas. Compostas por uma camada nuclear formada principalmente por sílica, elas apresentam uma estratégia diferente, pois abrigam um núcleo revestido com grupos químicos que reagem apenas em locais específicos, passando a atuar de modo seletivo. “É como se fosse uma bola de tênis em que o centro é composto pela sílica e, o tecido que a reveste, pelas funcionalizações”, explicou Cardoso.

O grupo do CNPEM já vinha demonstrando a viabilidade dessa estratégia para o tratamento do câncer, com o transporte de compostos quimioterápicos apenas às células tumorais, evitando a interação com as células sadias. Também se mostrou eficiente na inativação do vírus HIV in vitro.


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segunda-feira, 28 de outubro de 2019

Pesquisa: Teorema explica por que grandezas como o calor e a potência podem flutuar em sistemas microscópicos


Imagem meramente ilustrativa

Tópico 01533

A segunda lei da termodinâmica prevê que a entropia de qualquer sistema isolado sempre aumente, até atingir um máximo. Em outras palavras: sem uma intervenção exterior, a desorganização tende a aumentar. Assim, por melhores que sejam os equipamentos elétricos, eles necessariamente aquecem, pois uma parte da energia que deveria ser convertida em trabalho mecânico é dissipada na forma de calor. E os objetos supostamente inanimados deterioram-se com o tempo, mas não se regeneram espontaneamente.

Porém, essa “verdade” aprendida nas experiências cotidianas não vale necessariamente no mundo microscópico. De modo que os físicos reinterpretaram a segunda lei da termodinâmica, atribuindo-lhe um caráter estatístico. Embora o aumento da entropia prevaleça, existe uma probabilidade não nula de que ela possa diminuir também.

Por exemplo: ao invés de vez de fluir do corpo quente para o frio, como é usual, o calor também pode fluir do corpo frio para o quente em certas situações. Os teoremas de flutuação (FT, da expressão em inglês fluctuation theorems) quantificaram com precisão essa probabilidade. E isso não é desprovido de interesse prático quando se pensa na operação de máquinas em escala nano.

Os FT foram propostos pela primeira vez em artigo publicado em 1993 na revista Physical Review Letters. Seus autores foram os australianos Denis Evans e Gary Morriss e o holandês Ezechiel Cohen, que testaram um desses teoremas usando simulações computacionais. Um artigo publicado agora na mesma revista mostrou que uma consequência dos teoremas de flutuação são as chamadas relações de incerteza termodinâmicas (TURs, da expressão em inglês thermodynamic uncertainty relations), que se relacionam com flutuações dos valores de grandezas termodinâmicas como calor, trabalho e potência. O título do novo artigo é Thermodynamic uncertainty relations from exchange fluctuation theorems.

O primeiro autor, André Timpanaro, é professor na Universidade Federal do ABC (UFABC). E o coordenador do estudo, Gabriel Landi, é professor no Instituto de Física da Universidade de São Paulo (IF-USP). Também participaram dois pesquisadores do Departamento de Física do Trinity College Dublin, da Irlanda: Giacomo Guarnieri e John Goold. O estudo foi apoiado pela FAPESP por meio de dois auxílios regulares à pesquisa concedidos a Landi: “Entropy production in non-equilibrium quantum processes: from foundations to quantum technologies” e “Termodinâmica e tecnologias de informação utilizando sistemas quânticos de variáveis contínuas”.


Relações de incerteza

As origens físicas das relações de incerteza termodinâmicas eram, até o momento, obscuras. Nosso trabalho mostrou que elas podem ser derivadas dos teoremas de flutuação”, disse Landi à Agência FAPESP.

Quando começamos a estudar termodinâmica, nos deparamos com grandezas como calor, trabalho e potência. Sempre atribuímos a essas grandezas valores fixos e nunca cogitamos que elas pudessem flutuar. Mas isso acontece e, no mundo microscópico, tais flutuações são relevantes e poderiam influenciar o eventual funcionamento de uma máquina na escala nano. As relações de incerteza termodinâmicas estabelecem limites inferiores para essas flutuações, relacionando-as com outras grandezas, como o tamanho do sistema, por exemplo”, comentou o pesquisador.

As relações de incerteza termodinâmicas foram descobertas em 2015 pelo grupo de pesquisadores coordenado por Udo Seifert na Universität Stuttgart, na Alemanha. André Cardoso Barato, um ex-aluno do IF-USP, atualmente professor na University of Houston, nos Estados Unidos, participou da descoberta.

Essas relações apresentam uma estrutura matemática semelhante àquela do Princípio de Incerteza, de Heisenberg. Mas não têm nada a ver com física quântica. São puramente termodinâmicas. “A natureza das relações de incerteza termodinâmicas nunca ficou muito clara. Nossa principal contribuição foi mostrar que elas decorrem dos teoremas de flutuação. Acreditamos que esses teoremas descrevam, de forma mais geral, a segunda lei da termodinâmica. E que as relações de incerteza termodinâmicas sejam consequência deles”, disse Landi.

Segundo o pesquisador, essa generalização da segunda lei da termodinâmica “olha” para as grandezas termodinâmicas como entidades que podem flutuar – mas não de maneira arbitrária. Devem obedecer a certas simetrias. “Há vários teoremas de flutuação. Nós encontramos uma classe especial deles e os enfocamos como casos de simetria matemática. Assim, nós transformamos nosso problema em um problema matemático. Nosso principal resultado foi um teorema de teoria de probabilidades”, afirmou.


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quarta-feira, 23 de outubro de 2019

Estudo poderá contribuir para aumentar a taxa de sucesso de gestação em bovinos


Imagem meramente ilustrativa

Tópico 01532

Estima-se que entre 20% e 40% das gestações em bovinos sejam perdidas ainda na fase embrionária. As causas da mortalidade ou os fatores que afetam a sobrevivência dos embriões e a continuidade da gestação bovina, porém, ainda não foram totalmente elucidados.

Um estudo feito por pesquisadores da Universidade de São Paulo (USP), campus de Pirassununga, em colaboração com colegas das universidades da Flórida, nos Estados Unidos, e da Antuérpia, na Bélgica, indicou que há uma comunicação bioquímica entre o embrião e o útero que pode ser fundamental para garantir o desenvolvimento ideal e o estabelecimento bem-sucedido da gestação em bovinos.

Os resultados do estudo, apoiado pela FAPESP, foram publicados na revista Scientific Reports.

Constatamos que há uma comunicação bioquímica do embrião com o útero muito mais cedo do que se pensava, no sétimo dia de gestação”, disse Mário Binelli, professor da Universidade da Flórida e coordenador do projeto, à Agência FAPESP.

Já nesse estágio de desenvolvimento, o embrião tem a capacidade de alterar a composição bioquímica do ambiente uterino e, provavelmente, essas mudanças beneficiam o desenvolvimento embrionário”, disse Binelli.

De acordo com o pesquisador, na fase embrionária da gestação em bovinos, o embrião transita das tubas (oviduto) para a luz do útero, onde permanece frouxamente preso durante um período de 20 dias até sua implantação e início da formação da placenta (placentação).

Esse período é crítico para a prenhez, uma vez que 40% dos embriões morrem nessa fase. Já após a implantação, a mortalidade embrionária diminui à medida que os embriões passam a receber nutrientes por meio da placenta.

Até então, não tinha sido levantada a hipótese de que o embrião bovino poderia influenciar o útero materno no início da fase pré-implantação, uma vez que, nesse estágio, ele é muito pequeno – tem entre 100 e 200 células – e microscópico, medindo 200 micrômetros, aproximadamente.

A ideia vigente era de que, nessa fase, o embrião só receberia passivamente nutrientes e estímulos do trato reprodutivo materno, sem nenhuma atuação”, disse Binelli.

Outro estudo recente realizado pelo mesmo grupo de pesquisadores mostrou, contudo, que a presença do embrião no sétimo dia de gestação altera a transcrição de alguns genes específicos no trato reprodutivo.

Mas não era sabido se, além de modificar a transcrição gênica, os embriões poderiam liberar sinais capazes de alterar a composição bioquímica do microambiente uterino, de modo a beneficiar o seu desenvolvimento.

A fim de avaliar essa hipótese, os pesquisadores analisaram a concentração de determinadas moléculas – que, estima-se, desempenham um papel importante na gestação em bovinos – no endométrio (mucosa que recobre a face interna do útero) de vacas inseminadas e detectadas gestantes sete dias após o cio e em vacas não inseminadas e, consequentemente, não gestantes.

Os resultados das análises indicaram que a presença do embrião no sétimo dia de gestação aumentou a concentração de moléculas derivadas da via das lipoxigenases (uma família de enzimas envolvidas no metabolismo de eicosanoides) e diminuiu a de aminoácidos, aminas biogênicas, acilcarnitinas e fosfolipídios no endométrio das vacas inseminadas.

Observamos que, possivelmente, há uma série de interações bioquímicas entre o embrião que está se desenvolvendo e o útero que podem ser mais ou menos ideais para atender às necessidades dele e possibilitar que a prenhez seja bem-sucedida”, disse Binelli.

Avanços no conhecimento das condições ideais para o desenvolvimento embrionário durante essa fase inicial, em que um grande número de gestações é perdido, melhorariam a produtividade e a lucratividade da pecuária”, disse.


Embriões in vitro

De acordo com o pesquisador, os resultados do estudo podem contribuir para aprimorar o desenvolvimento de embriões bovinos in vitro, em que o Brasil se destaca como maior produtor mundial.

Apesar de bem-sucedida, a técnica ainda apresenta falhas. “Ainda há muita perda de embriões, provavelmente porque ainda não se consegue mimetizar in vitro, ou seja, fora do trato reprodutivo animal, o que acontece in vivo no útero bovino”, apontou Mariana Sponchiado, primeira autora do artigo, que desenvolveu o estudo durante seu doutorado em andamento na USP e na Universidade da Antuérpia.

Ao avançar na caracterização do ambiente uterino ideal para o desenvolvimento embrionário seria possível mimetizar essas condições in vitro”, afirmou Sponchiado.


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segunda-feira, 21 de outubro de 2019

Pesquisas deverão amparar políticas ambientais


Imagem meramente ilustrativa

Tópico 01531

Como diminuir os conflitos entre humanos e mamíferos silvestres nas propriedades rurais? Qual é o papel da floresta na geração de água para a bacia hidrográfica e quais espécies florestais – nativas e cultivadas – podem ser mais interessantes para o ambiente e a economia? Quais são as práticas e os usos socioeconômicos e culturais do interior e do entorno das unidades de conservação?

Essas questões científicas, essenciais para a elaboração de políticas ambientais, devem ser respondidas por quatro projetos de pesquisa apoiados pela FAPESP no âmbito do convênio com o Fundo Global para o Meio Ambiente (GEF, na sigla em inglês), administrado pelo Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID).

Os projetos foram apresentados durante reunião ocorrida na sede da Fundação no dia 8 de outubro, com a presença das outras partes signatárias do acordo, como Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações (MCTIC), Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente do Estado de São Paulo e Fundação Florestal.

As pesquisas fazem parte do “Componente 1” do projeto “Conexão Mata Atlântica”, que é gerido pelo MCTIC e busca estabelecer o pagamento por serviços ecossistêmicos nos municípios que compõem a bacia hidrográfica do rio Paraíba do Sul, em São Paulo, Minas Gerais e Rio de Janeiro.

O pagamento por serviços ambientais e ecossistêmicos consiste em gerar renda para produtores rurais que, ao realizarem conservação florestal e preservação de nascentes, por exemplo, contribuem para a polinização, geração de água, lazer e outros serviços providos pelo meio ambiente.

A ideia deste encontro foi integrar os pesquisadores selecionados na primeira chamada com os órgãos ambientais dos três estados que são executores do projeto ‘Conexão Mata Atlântica’, acordo do qual a FAPESP é signatária desde 2016. A contrapartida da FAPESP é o financiamento de pesquisas científicas que auxiliem na geração de uma base de dados de carbono e biodiversidade e com sistemas de monitoramento e avaliação de serviços ecossistêmicos”, disse Bruna Cersózimo Arenque Musa, coordenadora de Programas Científicos da FAPESP e gestora do acordo FAPESP-GEF.

As pesquisas apoiadas visam solucionar problemas enfrentados na gestão de unidades de conservação. “É um momento muito interessante, pois vemos a ciência apoiando a tomada de decisão e as ações de manejo voltadas para a conservação da biodiversidade e a provisão de serviços ecossistêmicos”, disse Jean Paul Metzger, professor do Instituto de Biociências da Universidade de São Paulo (IB-USP) e membro da coordenação do Programa BIOTA-FAPESP.


Projetos

Coordenado por Katia Maria Paschoaletto Micchi de Barros Ferraz, professora da Escola Superior de Agricultura Luiz de Queiroz (Esalq) da USP, o projeto “Padrões de diversidade biológica e coexistência humano-fauna: componentes que sustentam os serviços ecossistêmicos” estuda formas de diminuir os conflitos entre moradores de propriedades rurais e mamíferos silvestres, muitas vezes vistos como inimigos por atacarem animais domésticos ou plantações.

Com métodos das ciências sociais, principalmente da psicologia, buscamos entender como as pessoas se relacionam com a fauna, o que sentem em relação a ela e o que sabem a respeito. A partir daí, elaboramos estratégias mais eficazes de mudança de comportamento para a conservação dessa fauna, que presta importantes serviços ecossistêmicos”, disse Silvio Marchini, pesquisador da Esalq-USP e membro do projeto, que representou Ferraz no evento.

Uma outra pesquisa apresentada busca compreender o papel da floresta na geração de água para a bacia hidrográfica. Ao mesmo tempo que é inegável o valor da floresta em pé, ainda persistem dúvidas acerca da influência das árvores em crescimento sobre o aporte de água superficial e subterrânea.

Evidências empíricas e resultados de pesquisas sugerem que a transpiração da floresta retira do solo parte da água que fluiria para os rios, produzindo vazão. No entanto, a maior parte desses resultados não foi obtida a partir do uso de sensores que medem diretamente a transpiração das plantas.

Determinar a relação entre taxa de transpiração e crescimento da biomassa, ao nível de indivíduo, para espécies da Mata Atlântica é o objetivo do projeto coordenado por Laura de Simone Borma, pesquisadora do Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (Inpe).

Algumas pesquisas dão conta de que a floresta pode, em um determinado período do seu crescimento, diminuir o volume de água no rio. Estudos mais recentes, porém, apontam que é possível atingir um nível ótimo de produtividade hídrica com um nível intermediário de cobertura florestal. Atualmente, existem poucos dados que permitam comprovar ou não a existência desse padrão. Com o auxílio de sensores que medem o uso de água de um indivíduo [árvore] ao longo do seu crescimento, associados a medidas de taxas de infiltração da água de chuva, a proposta é investigar o trade-off entre transpiração da mata nativa e infiltração”, disse Borma.

Por sua vez, Maria Teresa Vilela Nogueira Abdo, pesquisadora da Agência Paulista de Tecnologia dos Agronegócios (APTA), busca compreender o crescimento e o rendimento de espécies arbóreas, a fim de entender quais podem ser mais interessantes para o cultivo pelos agricultores da região de Pindamonhangaba e todo o Vale do Paraíba, com a possibilidade de estender, no futuro, para a região de Pindorama, noroeste do estado. O projeto busca integrar a conservação da floresta com a sustentabilidade econômica.

Identificar o valor dado pela população aos serviços ecossistêmicos é o objetivo do Projeto ELOS, coordenado por Wilson Cabral de Sousa Júnior, do Instituto de Tecnologia Aeronáutica (ITA). Em conjunto com lideranças formais e não formais das comunidades, os pesquisadores buscarão construir indicadores socioeconômicos e culturais para serem levados em conta em futuros pagamentos por serviços ecossistêmicos. O escopo foi apresentado por Eliane Simões, professora da Universidade Federal de São Paulo (Unifesp).




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sexta-feira, 18 de outubro de 2019

Falta de perícia em área com vestígios de degradação leva à absolvição de acusado de crime ambiental decide o STJ


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Tópico 01530

Em razão da falta de perícia técnica ou de justificativa para não a realizar em área com vestígios de degradação ambiental, a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) absolveu um réu condenado a dois anos de detenção, em regime aberto, pela prática dos crimes ambientais previstos nos artigos 38 e 38-A da Lei 9.605/1998.

"O delito deixou vestígios (imagens do local, laudo de verificação de denúncia, auto de infração do IAP), sendo possível a realização do exame direto. E não foram apresentadas justificativas idôneas para a não realização do exame pericial, impondo-se a absolvição do acusado diante da ausência de prova acerca da materialidade delitiva", afirmou o relator do recurso, ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

De acordo com o artigo 38 da Lei 9.605/1998, é crime destruir ou danificar floresta de preservação permanente – mesmo que em formação –, ou utilizá-la com infringência das normas de proteção. Já o artigo 38-A prevê como delito destruir ou danificar vegetação primária ou secundária – em estágio avançado ou médio de regeneração – do bioma Mata Atlântica.

No caso dos autos, o réu teria destruído região de floresta considerada de preservação permanente, parte dela localizada dentro da Mata Atlântica. A devastação teria ocorrido em cerca de quatro hectares de uma propriedade particular, onde haveria, inclusive, uma nascente.


Tema co​​mplexo

Com base nos artigos 38 e 38-A da Lei 9.605/1998, o juiz de primeiro grau fixou a pena em dois anos de detenção, em regime aberto, com substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direito e suspensão condicional da pena. A sentença foi mantida pelo Tribunal de Justiça do Paraná.

O ministro Reynaldo Soares da Fonseca destacou que, de acordo com o texto dos artigos da Lei 9.605/1998 utilizados para fundamentar a condenação, "o tema é complexo, não facilmente identificável por leigos, sendo imprescindível a realização de perícia", na medida em que não é qualquer supressão ou destruição de mata que caracteriza os crimes previstos naqueles dispositivos.


Exam​​​e direto

O ministro ressaltou que o TJPR, ao manter a condenação, considerou o laudo pericial dispensável quando o auto de infração, elaborado por autoridade competente para apurar a infração ambiental, atesta a ocorrência do delito.

Entretanto, Reynaldo Soares da Fonseca ponderou que, nos casos em que a infração deixa vestígio, o artigo 158 do Código de Processo Penal estabelece a necessidade do exame de corpo de delito direto. Por outro lado, nos termos do artigo 167 do CPP, não sendo possível o exame de corpo de delito quando desaparecem os vestígios, a prova testemunhal poderá suprir o atestado pericial.

O relator também trouxe precedentes da Terceira Seção do STJ no sentido de que, havendo vestígios do crime, a elaboração de perícia é imprescindível.

"Somente será possível a substituição de exame pericial por outros meios probatórios, na forma indireta, para fins de comprovação da materialidade dos crimes ambientais de natureza material – no caso, o artigo 38 da Lei 9.605/1998 –, quando a infração não deixar vestígios ou quando o lugar dos fatos tenha se tornado impróprio à análise pelos experts, circunstâncias excepcionais que não se enquadram na hipótese sub judice", concluiu o ministro ao decidir pela absolvição.



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terça-feira, 15 de outubro de 2019

Conjunto de fontes de energia utilizadas no país em pauta do Superior Tribunal de Justiça

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Tópico 01529

A matriz energética brasileira – conjunto de fontes de energia utilizadas no país – é uma das mais limpas do planeta. As usinas hidrelétricas são as principais produtoras de energia elétrica no Brasil, segundo a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), gerando aproximadamente 60% do total consumido no território brasileiro. O restante é gerado por meio de usinas termelétricas, eólicas e nucleares, entre outras.

Além das políticas e diretrizes nacionais, são elementos fundamentais para o bom funcionamento do atual modelo do setor elétrico brasileiro as regras de atuação e os seus mecanismos de regulação, inclusive no tocante à relação consumidor/concessionárias/empresas públicas.

Constantemente envolvido em questões sobre interrupções de fornecimento, cobranças de dívidas, operações de compra e venda de energia, controvérsias tributárias e outras demandas, o setor energético brasileiro é altamente judicializado.

Muitas dessas questões chegam ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), que já se pronunciou diversas vezes em temas como a incidência do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre a compra e venda de energia elétrica, devolução de valores, problemas relacionados ao serviço e até mesmo sobre a adulteração de medidores de energia.


Energia nã​​o utilizada

Para o STJ, o consumidor tem legitimidade para contestar a cobrança de ICMS no caso de energia elétrica que, apesar de contratada, não foi efetivamente consumida. De acordo com a Súmula 391 do STJ, o ICMS incide sobre o valor da tarifa de energia elétrica correspondente à demanda de potência efetivamente utilizada.

O entendimento foi firmado há dez anos em julgamento realizado pela Primeira Seção (REsp 960.476), sob a sistemática dos recursos repetitivos.

Para a corte, é ilegítima a cobrança do imposto sobre todo e qualquer valor relacionado à demanda reservada de potência, sendo devida apenas a parcela relativa à demanda contratada de potência efetivamente utilizada pelo consumidor.

No julgamento do repetitivo, o relator, ministro Teori Zavaski (falecido), explicou que, para efeito de base de cálculo de ICMS, o valor da tarifa a ser levado em conta é o correspondente à demanda de potência efetivamente utilizada no período de faturamento, segundo os métodos de medição definidos pela Aneel, independentemente de ser ela menor, igual ou maior que a demanda contratada.

Atualmente, o tema está pendente de julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF), no Recurso Extraordinário 593.824-7, sob a sistemática da repercussão geral. A Suprema Corte vai avaliar o mérito da questão que envolve a inclusão dos valores pagos a título de demanda contratada (demanda de potência) na base de cálculo do ICMS sobre operações envolvendo energia elétrica.


Tust e Tus​​​d

Discussão semelhante também deve entrar em breve na pauta do STJ: a incidência do ICMS sobre a Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão (Tust) e sobre a Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição (Tusd). A Tust e a Tusd são tarifas pagas na compra da energia elétrica diretamente dos agentes de comercialização ou de geração no mercado livre de energia elétrica.

Em março de 2017, a Primeira Turma decidiu pela legalidade da incidência do ICMS na Tusd, cobrada nas contas de grandes consumidores que adquirem a energia elétrica diretamente das empresas geradoras. Por maioria, o colegiado entendeu ser impossível separar a atividade de transmissão ou distribuição de energia das demais, já que ela é gerada, transmitida, distribuída e consumida simultaneamente.

Segundo o ministro Gurgel de Faria, relator do REsp 1.163.020, a abertura e segmentação do mercado de energia elétrica, disciplinada pela Lei 9.074/1995, não invalida a regra de incidência do tributo nem repercute na base de cálculo, pois a lei apenas permite a atuação de mais de um agente econômico numa determinada fase do processo de circulação da energia elétrica.

"A partir dessa norma, o que se tem, na realidade, é uma mera divisão de tarefas – de geração, transmissão e distribuição – entre os agentes econômicos responsáveis por cada uma dessas etapas, para a concretização do negócio jurídico tributável pelo ICMS, qual seja, o fornecimento de energia elétrica ao consumidor final", afirmou.

No entanto, a palavra final sobre o assunto será dada pela Primeira Seção, que ainda vai analisar a legalidade da inclusão das duas tarifas na base de cálculo do ICMS, em julgamento submetido ao rito dos recursos repetitivos, sob o Tema 986.

Ao admitir a afetação da controvérsia, o relator do caso na Primeira Seção, ministro Herman Benjamin, destacou a relevância da matéria para o orçamento dos estados, justificando o julgamento sob o rito dos recursos repetitivos para definir a tese que deve ser aplicada.


Consumidores li​​vres

Em outra decisão envolvendo ICMS, a corte consolidou entendimento de que não incide o imposto nas operações financeiras realizadas no Mercado de Curto Prazo da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) com a participação dos consumidores livres. A decisão foi tomada pela Primeira Turma do STJ no julgamento do REsp 1.615.790, em fevereiro de 2018.

Para o relator, ministro Gurgel de Faria, como as operações do Mercado de Curto Prazo da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica envolvem as sobras e os déficits de energia contratados bilateralmente entre os consumidores livres e os agentes de produção e/ou comercialização, a CCEE tem de intermediar, de forma multilateral, os consumidores credores e devedores, realizando a liquidação financeira dessas posições, utilizando como parâmetro o Preço de Liquidação de Diferenças por ela apurado.

Gurgel explicou que as operações realizadas no mercado de curto prazo não caracterizam contratos de compra e venda de energia elétrica, mas, sim, cessões de direitos entre consumidores, mediante a celebração de contratos bilaterais em que o valor total do que foi efetivamente utilizado já sofreu a tributação do imposto estadual.

O ministro frisou que o fato de os consumidores operarem no mercado de curto prazo, como credores ou devedores em relação ao volume originalmente contratado, não os transforma em agentes do setor elétrico.

"Nenhum deles, consumidor credor ou devedor junto ao CCEE, pode proceder à saída dessa 'mercadoria' de seus estabelecimentos, o que afasta a configuração do fato gerador do imposto nos termos dos artigos 2º e 12 da Lei Complementar 87/1996", observou.

Gurgel lembrou que o STJ já fixou entendimento de que o ICMS não incide sobre disposições contratuais, mas apenas sobre o efetivo consumo de energia elétrica e de demanda de potência (REsp 960.476).

Diante disso, segundo o ministro, a tributação do ICMS quando da aquisição da mercadoria já se deu antecipadamente em relação a toda energia elétrica a ser consumida em razão desse contrato bilateral, quer diretamente pelo próprio adquirente, quer pelo cessionário que dele adquiriu as sobras, "sendo certo que a incidência do imposto em face da cessão configura nova e indevida tributação sobre um mesmo fato gerador".


Empréstimo comp​​ulsório

Em setembro de 2019, também sob o rito dos recursos repetitivos (Tema 963), a Primeira Seção decidiu que não cabe execução regressiva proposta pela Eletrobras contra a União em razão da condenação ao pagamento das diferenças na devolução do empréstimo compulsório sobre o consumo de energia elétrica ao particular contribuinte. Para o colegiado, ficou configurada a responsabilidade solidária subsidiária da União pelos valores a serem devolvidos na sistemática do empréstimo compulsório.

O empréstimo compulsório sobre o consumo de energia elétrica foi instituído em 1962, pela Lei 4.156/1962, com o objetivo de expandir e melhorar o setor elétrico brasileiro. O valor foi cobrado a partir de 1964, em troca de obrigações da Eletrobras resgatáveis em dez anos.

Em 2009, o STJ tratou das diferenças de juros e correção monetária devidas na devolução do empréstimo compulsório (Temas 64 a 73).

Dez anos depois, o tribunal teve de voltar ao tema. Segundo o relator da controvérsia analisada recentemente, ministro Mauro Campbell Marques, a Eletrobras foi acionada repetidamente para o cumprimento de sentença dos julgados anteriores e agiu em regresso contra a União em todas essas ações, sob o argumento de que cada qual seria responsável por metade da dívida.

O ministro explicou que, realmente, o artigo 4°, parágrafo 3°, da Lei 4.156/1962 prevê que a União, ao lado da Eletrobras, é responsável solidária perante o credor pelos valores da devolução do compulsório.

Porém, ao apreciar o REsp 1.583.323, Mauro Campbell Marques entendeu que a responsabilidade da União deve ser buscada na própria lei do empréstimo, a partir de uma interpretação sistemática do conjunto normativo e histórico envolvido na elaboração do artigo 4°, parágrafo 3°, da Lei 4.156/1962.

Para o ministro, o dispositivo deve ser interpretado no sentido da responsabilidade solidária subsidiária da União, uma vez que a sociedade de economia mista conta com capital constituído de recursos públicos e privados, tendo sido criada para realizar atividade própria da União – seu ente criador –, que poderia executar tais atividades diretamente.

Campbell explicou que, diante da autonomia da Eletrobras, a incursão no patrimônio do ente criador somente poderia ocorrer em caso de insuficiência do patrimônio da criatura, já que a União seria garantidora dessa atividade.

"Como o caso é de responsabilidade solidária subsidiária, inexiste o direito de regresso da Eletrobras contra a União, pois esta somente é garantidora, perante o credor, nas situações de insuficiência patrimonial da empresa principal devedora", concluiu.


Interrupção de forneci​​mento

Nas hipóteses que envolvem o consumo doméstico de energia elétrica, o STJ entende que a divulgação da suspensão do fornecimento por meio de emissoras de rádio, dias antes da interrupção do serviço, satisfaz a exigência de aviso prévio prevista no artigo 6º, parágrafo 3º, da Lei 8.987/1995.

No julgamento do REsp 1.270.339, o tribunal confirmou ser legítima a interrupção do fornecimento de energia elétrica por questões de ordem técnica, de segurança das instalações ou, ainda, em virtude da falta de pagamento por parte do usuário, desde que haja o devido aviso prévio pela concessionária sobre o possível corte.

A controvérsia analisada envolveu concessionária de energia que avisou os consumidores sobre o desligamento temporário da energia por meio de mensagem veiculada em três emissoras de rádio. Ao isentar a concessionária de pagamento de reparação, o relator do caso, ministro Gurgel de Faria, considerou que a empresa atendeu o requisito legal de avisar previamente aos consumidores.

Segundo o ministro, como a norma legal não explicita a forma como deve ocorrer o aviso de interrupção do fornecimento motivada por problemas técnicos, então a divulgação do comunicado em emissoras de rádio, dias antes da suspensão, satisfaz a exigência legal.


Corte de ener​​​gia

Quando se trata de corte de energia elétrica por falta de pagamento, a jurisprudência do STJ prevê três cenários possíveis: consumo regular, simples mora do consumidor; recuperação de consumo por responsabilidade atribuível à concessionária; e recuperação de consumo por responsabilidade atribuível ao consumidor, normalmente fraude do medidor de energia.

Em relação à última hipótese, o STJ tem vedado o corte de energia quando a fraude for detectada unilateralmente pela concessionária. Porém, é possível a suspensão do serviço se o débito pretérito por fraude do medidor for apurado com a presença do contraditório e da ampla defesa.

A Primeira Seção, ao julgar o Tema 699 dos recursos repetitivos (REsp 1.412.433), estabeleceu que, na hipótese de débito estrito de recuperação de consumo efetivo por fraude no medidor atribuída ao consumidor, desde que apurado em observância aos princípios do contraditório e da ampla defesa, é possível o corte administrativo do fornecimento de energia elétrica, mediante prévio aviso ao consumidor, pelo inadimplemento do consumo recuperado correspondente ao período de 90 dias anterior à constatação da fraude, contanto que seja executado o corte em até 90 dias após o vencimento do débito, sem prejuízo do direito de a concessionária utilizar os meios judiciais ordinários de cobrança da dívida, inclusive antecedente aos mencionados 90 dias de retroação.

"O não pagamento dos débitos por recuperação de efetivo consumo por fraude ao medidor enseja o corte do serviço, assim como acontece para o consumidor regular que deixa de pagar a conta mensal (mora), sem deixar de ser observada a natureza pessoal (não propter rem) da obrigação, conforme pacífica jurisprudência do STJ", explicou o relator, ministro Herman Benjamin.


Fur​​​to

Na esfera penal, o tribunal também tem decisões que envolvem o assunto. Para o STJ, nos casos de furto de energia elétrica, diferentemente do que acontece na sonegação fiscal, o pagamento do valor subtraído antes do recebimento da denúncia não permite a extinção da punibilidade.

Nessas hipóteses, a manutenção da ação penal tem relação com a necessidade de coibir ilícitos contra um recurso essencial à população. Além disso, em razão da natureza patrimonial do delito, é inviável a equiparação com os crimes tributários, nos quais é possível o trancamento da ação penal pela quitação do débito.

A tese foi fixada em março de 2019 pela Terceira Seção, que pacificou a jurisprudência da corte sobre o tema ao julgar o RHC 101.299, superando o entendimento divergente segundo o qual a extinção de punibilidade prevista no artigo 34 da Lei 9.249/1995 para os crimes tributários também poderia ser aplicada ao furto de energia.

"O papel do Estado, nos casos de furto de energia elétrica, não deve estar adstrito à intenção arrecadatória da tarifa. Deve coibir ou prevenir eventual prejuízo ao próprio abastecimento elétrico do país, que ora se reflete na ausência ou queda do serviço público, ora no repasse, ainda que parcial, do prejuízo financeiro ao restante dos cidadãos brasileiros", apontou o autor do voto que prevaleceu no julgamento, ministro Joel Ilan Paciornik.


Medidor adu​​lterado

Para o STJ, a conduta de alterar o medidor de energia para que não marque corretamente o consumo caracteriza o crime de estelionato.

Na decisão dada pela Quinta Turma, foi rejeitado o recurso (AREsp 1.418.119) no qual os réus sustentavam a atipicidade da conduta sob o argumento de que esse crime exigiria a indução de uma pessoa a erro, como descrito no artigo 171 do Código Penal – o que não teria ocorrido no caso.

Duas pessoas alteraram o medidor de energia de um hotel, colocando uma espécie de gel no equipamento para que marcasse menos do que o consumo verdadeiro de energia. Ambos foram denunciados e condenados por estelionato.

O ministro Joel Ilan Paciornik, relator do recurso, alertou que o caso é diferente dos processos que envolvem a figura do "gato", em que há subtração e inversão da posse do bem (energia elétrica) a partir da instalação de pontos clandestinos.

"Estamos a falar em serviço lícito, prestado de forma regular e com contraprestação pecuniária, em que a medição da energia elétrica é alterada, como forma de burla ao sistema de controle de consumo – fraude – por induzimento em erro da companhia de eletricidade, que mais se adequa à figura descrita no tipo elencado no artigo 171 do Código Penal (estelionato)", justificou o relator.




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