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sexta-feira, 27 de outubro de 2017

Brasil garante proteção às baleias em plenária da COP 12


Imagem meramente ilustrativa

Tópico 01411

A plenária da 12ª Conferência das Partes da Convenção sobre a Conservação das Espécies Migratórias de Animais Silvestres (CMS/COP 12) aprovou por unanimidade o Plano de Ação para a Conservação e Manejo das Baleias e seus Habitats no Atlântico Sul, apresentado pelo Brasil nessa quarta-feira (25/10). A proclamação oficial ocorre no sábado (28/10), último dia do evento, em Manila, Filipinas.

Essa é a mais importante conquista para a proteção das várias espécies de baleias existentes em nosso oceano. Por anos buscamos a proteção desses magníficos cetáceos migratórios. Finalmente, alcançamos esse importante patamar de reconhecimento e comprometimento internacional junto às Nações Unidas”, afirmou o secretário de Biodiversidade do Ministério do Meio Ambiente, José Pedro de Oliveira Costa.

O Plano de Ação tem como objetivo reafirmar os interesses de conservação das baleias no Atlântico Sul, tendo em vista a crescente contribuição regional para a pesquisa e o interesse de países em desenvolvimento no fortalecimento do uso não letal e não extrativo das baleias.

A sua implementação no âmbito da CMS vai proporcionar uma plataforma global para a conservação e uso sustentável das baleias e seus habitats. A CMS reunirá as nações da área de distribuição e fornecerá a base para medidas de conservação internacionalmente coordenadas.

A Convenção sobre a Conservação das Espécies Migratórias de Animais Silvestres (CMS) é a única organização intergovernamental global ligada às Nações Unidas estabelecida exclusivamente para a conservação e o manejo das espécies migratórias terrestres, aquáticas e aéreas em toda sua área de distribuição. É o fórum no qual os países se unem para acordar prioridades comuns e medidas de conservação.




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quinta-feira, 26 de outubro de 2017

Etanol brasileiro pode substituir 13,7% do petróleo consumido no mundo

Imagem meramente ilustrativa

Tópico 01410

A expansão do cultivo de cana-de-açúcar no Brasil para produção de etanol em áreas que não são de preservação ambiental ou destinadas à produção de alimentos tem o potencial de substituir até 13,7% do petróleo consumido mundialmente e reduzir as emissões globais de dióxido de carbono (CO2) em até 5,6% em 2045.

As estimativas são de um estudo internacional com participação brasileira cujos resultados foram publicados no dia 23 de outubro na revista Nature Climate Change.

O trabalho avaliou como a expansão da produção de etanol obtido da cana poderia contribuir para limitar o aumento médio da temperatura global a menos de 2 ºC por meio da redução das emissões de CO2 pela queima de combustíveis fósseis, como a gasolina, conforme acordado pelas 196 nações que assinaram o Acordo Climático de Paris em dezembro de 2015.

O estudo foi feito no âmbito de um projeto apoiado pela FAPESP e pelo Instituto Nacional de Ciência e Tecnologia do Bioetanol. O trabalho foi feito por pesquisadores da Faculdade de Engenharia Agrícola da Universidade Estadual de Campinas (Feagri-Unicamp), do Instituto de Biociências (IB-USP) e da Escola de Agricultura “Luiz de Queiroz” (Esalq) da Universidade de São Paulo, em colaboração com colegas da University of Illinois Urbana-Champaign e da Iowa State University, dos Estados Unidos, além da University of Copenhagen, da Danish Energy Association e do National Center for Supercomputing Applications, da Dinamarca, e da Lancaster University, do Reino Unido.

Os pesquisadores utilizaram um software desenvolvido na University of Illinois Urbana-Champaign que simula o crescimento de plantas como a cana-de-açúcar por hora e com base em parâmetros como composição do solo, temperatura, incidência de chuva e de seca.

O crescimento da cana-de-açúcar no contexto das mudanças climáticas projetadas para 2040 e 2050 pelos cinco principais modelos de circulação global em três diferentes cenários foi simulado.

No primeiro cenário, a expansão do cultivo da cana seria limitada às atuais áreas de pastagem que poderiam ser substituídas por lavouras de cana, apontadas pelo Zoneamento Agroecológico da Cana-de-Açúcar (ZAE Cana), lançado em 2009 pela Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa).

No segundo cenário, a produção da cana seria expandida não somente para as áreas disponíveis para cultivo identificadas pelo ZAE Cana, como também para aquelas que não serão necessárias para plantio de culturas alimentares e alimentos para animais e que poderiam ser disponibilizadas para lavouras de cana, considerando o aumento na demanda de alimento nas próximas décadas devido ao aumento populacional.

Já o terceiro cenário é igual ao segundo, com a diferença de que inclui áreas de vegetação natural e seminatural que poderiam ser convertidas legalmente em lavouras de cana.

Todos os cenários excluíram áreas ambientalmente sensíveis, que não podem ser usadas para atividades agropecuárias ou industriais, como a Amazônia e o Pantanal. As análises indicaram que o cultivo de cana para produção de etanol poderia ser expandido para entre 37,5 milhões e 116 milhões de hectares nos três cenários.

Dessa forma, o etanol obtido da cana poderia fornecer o equivalente a entre 3,63 milhões e 12,77 milhões de barris de petróleo bruto por dia em 2045 no cenário estimado de mudanças climáticas, ao mesmo tempo em que se asseguraria a preservação de áreas de florestas e as destinadas para produção de alimentos. Com isso, seria possível reduzir entre 3,8% e 13,7% o consumo de petróleo bruto e entre 1,5% e 5,6% as emissões líquidas globais de CO2 em 2045 em relação aos dados de 2014.

Nossos resultados mostram que é possível conciliar as duas metas principais assumidas pelo Brasil no acordo de Paris: a preservação de ambientes naturais, notadamente a Amazônia, e o aumento na produção de energia renovável”, disse Marcos Buckeridge, professor do IB-USP e um dos autores do artigo, à Agência FAPESP.

O estudo mostra o valor da coragem do Brasil ao inventar o etanol como biocombustível e de implantá-lo como solução para todo o país. Esse potencial de expansão da cana não faria sentido se não tivéssemos a agricultura e a indústria funcionando e indica que devemos nos concentrar fortemente na ciência e tecnologia da cana nos próximos anos. Temos que terminar o trabalho que começamos, que é o etanol de segunda geração”, disse.


Solução escalável

Os autores do estudo destacam que o etanol de cana-de-açúcar fornece uma solução escalável de curto prazo para reduzir as emissões de CO2 do setor de transporte global. Segundo eles, a produção de etanol à base de cana no Brasil hoje é muito mais eficiente do que a produção de etanol de milho e gera apenas 14% das emissões de dióxido de carbono do petróleo. Além disso, as emissões de CO2 resultantes da mudança de uso do solo para cultivo da cana são compensadas em apenas dois a oito anos, ressaltaram.

Ser escalável com rapidez é fundamental, pois é disso que precisamos para acelerar as respostas da sociedade às mudanças climáticas. Tudo indica que passaremos do aumento de 1,5 ºC já em 2030. Faltam poucos anos e o etanol brasileiro poderá ser de grande ajuda para o planeta”, disse Buckeridge.

O artigo Brazilian sugarcane ethanol as an expandable green alternative to crude oil use (doi: 10.1038/nclimate3410), de Deepak Jaiswal, Amanda P. De Souza, Søren Larsen, David S. LeBauer, Fernando E. Miguez, Gerd Sparovek, Germán Bollero, Marcos S. Buckeridge e Stephen P. Long, pode ser lido em www.nature.com/articles/nclimate3410





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Fonte: Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo.

Tópico elaborado e publicado pelo Gestor Ambiental MARCELO GIL.
                                                  
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quinta-feira, 19 de outubro de 2017

Supremo Tribunal Federal restringe critérios para regularização de terras na Amazônia Legal


Imagem meramente ilustrativa

Tópico 01409

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou, nesta quarta-feira (18), a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4269, que questionava dispositivos relacionados à regularização de terras da Amazônia Legal, definidos pela Lei 11.952/2009. Na sessão de julgamento, foi firmado o entendimento de que a regularização de terras ocupadas por quilombolas ou comunidades tradicionais não pode ocorrer em nome de terceiros. Também foi definido que a dispensa de vistoria prévia para regularização de pequenas propriedades rurais só pode ocorrer de modo fundamentado.

A Procuradoria-Geral da República (PGR), autora da ação, sustentava que um dispositivo da lei questionada abria espaço para que fosse possível a interpretação de que terras ocupadas por quilombolas ou comunidades tradicionais amazônicas poderiam ser regularizadas em nome de terceiros, ao contrário do que ocorre com os indígenas. Como tratam-se de terras destinadas ao exercício de atividades culturais e identitárias, sustenta, não podem ser objeto de comércio.

Quanto ao dispositivo relativo à regularização de pequenas propriedades sem vistoria prévia, a PGR alega que a dispensa da vistoria prévia poderia abrir espaço para fraudes, possibilitando a emissão de títulos a pessoas que não ocupam ou cultivam essas áreas, ou averiguar a ocorrência de conflitos fundiários.


Voto do relator

Em seu voto, o ministro Edson Fachin, relator, explicou que a Constituição Federal, em seu artigo 216, e o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), no artigo 68, conferem proteção especial aos territórios ocupados pelas comunidades “com modos tradicionais de criar, fazer e viver e pelos remanescentes quilombolas”. No entanto, essa tutela constitucional, segundo o ministro, não pode ser verificada no dispositivo legal em análise.

Mostra-se deficiente ou fraca a proteção conferida pelo parágrafo 2º do artigo 4º da lei às terras tradicionalmente ocupadas pelas comunidades quilombolas e outras comunidades tradicionais que vivem na Amazônia Legal”, disse. Segundo Fachin, o dispositivo permite interpretar que é possível que terceiros não integrantes dos grupos identitários tenham acesso a essas terras e, se comprovados os demais requisitos, à respectiva regularização fundiária.

Dessa forma, para o ministro, para assegurar a conformidade da legislação com os objetivos do constituinte, deve-se afastar qualquer interpretação que permita a regularização fundiária das terras ocupadas por quilombolas e outras comunidades tradicionais da Amazônia Legal em nome de terceiros ou de modo a descaracterizar o modo de apropriação da terra por esses grupos.


Pequenas propriedades

O ministro relator também firmou entendimento quanto à regularização de pequenas propriedades, conferindo interpretação conforme a Constituição para impedir a simples dispensa da vistoria prévia, como prevê o texto legal. Com isso, deu parcial provimento ao pedido da PGR, que pedia a declaração de inconstitucionalidade do artigo 13 da lei.

De acordo o voto de Fachin, o ente federal deve utilizar-se de todos os meios para assegurar a devida proteção ambiental e a concretização dos propósitos da norma, para somente então ser possível a dispensa da vistoria prévia como condição para inclusão da propriedade no programa de regularização fundiária de imóveis rurais de domínio público na Amazônia Legal.

O ministro acrescentou que, embora a União tenha informado haver outras formas de fiscalização do cumprimento dos requisitos para a regularização das pequenas propriedades na Amazônia Legal – quais sejam, informações do IBGE, Incra, Inpe, além da realização de operações de combate a fraudes e à grilagem –, a ausência do laudo de vistoria assumiu maior gravidade após a edição da Lei nº 13.465/2017, que modificou vários dispositivos da Lei nº 11.952/2009. A nova redação, explica, não mais prevê referida exigência.

Acompanharam integralmente o relator os ministros Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Luiz Fux, Ricardo Lewandowski, Celso de Mello e Cármen Lúcia.


Divergência parcial

O ministro Alexandre de Moraes divergiu do relator somente em relação ao artigo 13 da lei. Moraes entende que o laudo prévio pode ser dispensado mediante declaração do ocupante, devidamente comprovada por meio de documentação. Para o ministro, salvo indícios de fraude, de simulação, deve-se presumir a boa-fé da declaração do ocupante, para se evitar que a cada novo procedimento haja a necessidade de uma investigação. Esse entendimento foi acompanhado pelo ministro Gilmar Mendes.


Improcedência

O ministro Marco Aurélio votou no sentido da total improcedência da ação, pois entendeu que “não cabe confundir interpretação conforme, que pressupõe dispositivo legal com duplo sentido, com aditamento à lei aprovada pelo Congresso Nacional e muito menos com aditamento a partir de possíveis desdobramentos administrativos na observância dessa mesma lei”.







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quarta-feira, 18 de outubro de 2017

Ministério do Meio Ambiente debate indicadores de gestão de áreas protegidas


Imagem ilustrativa. Divulgação: Ministério do Meio Ambiente.

Tópico 01408

Ferramentas de análise de efetividade de gestão das unidades de conservação, terras indígenas e territórios quilombolas serão discutidas no VIII Seminário Brasileiro sobre Áreas Protegidas e Inclusão Social (SAPIS), que ocorre nesta semana em Niterói (RJ).

O debate será realizado nesta quinta-feira (19/10) pelo Ministério do Meio Ambiente (MMA) dentro da programação oficial do seminário e envolverá representantes do poder público, da sociedade civil e da academia.

O evento Estabelecimento de indicadores para avaliação e monitoramento de gestão efetiva e equitativa de áreas protegidas para alcance das Metas Nacionais da Biodiversidade contará com a participação do ex-secretário da Convenção sobre a Diversidade Biológica (CDB), Bráulio Dias. Também estarão presentes representantes das secretarias de Biodiversidade (SBio) e de Extrativismo e Desenvolvimento Rural Sustentável (SEDR) do MMA.

O objetivo é promover a construção participativa de indicadores de equidade e efetividade de gestão de áreas protegidas. Atualmente, o MMA, em parceria com o ICMBio, está buscando potencializar o uso de ferramentas de análise de efetividade de gestão das UCs de forma integrada com o Cadastro Nacional de Unidades de Conservação e o Cadastro Ambiental Rural (CAR), que fornecerão a base para monitoramento das áreas protegidas.


Evento paralelo do MMA no VIII SAPIS/III ELAPIS

Data: Quinta-feira, 19 de outubro

Horário: 17h30 às 20h

Local: Auditório 3, Faculdade de Direito da UFF - Rua Tiradentes, 17 - Ingá - Niterói (RJ)




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quarta-feira, 4 de outubro de 2017

Ministério do Meio Ambiente promove curso sobre Técnicas de Biorremediação na Antártica


Imagem ilustrativa. Divulgação: Ministério do Meio Ambiente.

Tópico 01407

O Ministério do Meio Ambiente promove um Curso sobre Técnicas de Biorremediação na Antártica com o objetivo de prover conteúdos técnicos sobre o uso de microrganismos para a restauração do equilibro ecológico e da proteção de espécies em áreas antárticas contaminadas. Tal técnica causa mínimo impacto ambiental, porém tem um prazo relativamente longo para a ocorrência dos seus melhores resultados.

"Apesar das análises laboratoriais já indicarem avanços, o curso visa o aprimoramento da técnica, haja vista a necessidade de uma atuação eficiente, contínua e apurada, para o acompanhamento e remediação dos poluentes na região de ocupação brasileira, onde muitas operações são realizadas com combustíveis, como por exemplo, aquecimento da estação, maquinários e lanchas", explica o analista ambiental Rafael Agrello Dias, do Ministério do Meio Ambiente.

A estação é utilizada para pesquisa científica e também possui ocupação pelos militares brasileiros. "Serão necessários esforços das instituições envolvidas com o Proantar e seus colaboradores para suprir questões como logísticas, equipamentos, pessoal e financeiro", disse Rafael.

Voltado a servidores do Ministério e do Ibama, o curso teve início na segunda-feira (02/10) e segue até a sexta-feira (06/10), em Brasília, ministrado pelo gestor de projetos Timothy Andrew Spedding e pelo pesquisador Daniel Adam Wilkins, responsáveis pelos projetos de remediação das estações antárticas australianas.


Contaminação atenuada

O Ministério do Meio Ambiente desenvolve trabalhos de biorremediação para atenuar a contaminação detectada na região da base brasileira na Antartica desde 2012, quando um incêndio na Estação Antártica Comandante Ferraz causou contaminação significativa do solo na região.

A estratégia prevê a biorremediação do solo da Estação pela implantação de biopilhas e a definição de um procedimento para a descontaminação do solo atingido por óleo imediatamente após o vazamento.

A biorremediação é um assunto importante porque um dos maiores riscos ambientais que temos na Antártica é o vazamento de óleo. Infelizmente tivemos esse problema em 2012”, afirmou o diretor do Departamento de Conservação de Ecossistemas do MMA, Carlos Alberto de Mattos Scaramuzza.

Ele explica que o trabalho de biorremediação (que implica no uso de bactérias ao invés de um produto químico) deve ser feito de forma sistêmica. “É importante que o Brasil tenha uma linha de pesquisa e um protocolo definidos para uso em caso de derrame de óleo na Antártica. Estamos fazendo experimentos com a biorremediação e os dados iniciais mostram que a contaminação está diminuindo”, afirmou.


Projeto brasileiro

O projeto de biorremediação brasileiro é executado com a coordenação do MMA e da Universidade Federal de São João Del Rey (UFSJ/MG), respeitando-se as condicionantes do Protocolo de Madri, onde não são adicionadas novas espécies de microrganismos. Utiliza-se apenas as espécies encontradas no solo antártico.

Outros parceiros do MMA são a Marinha do Brasil, que por meio da Comissão Interministerial para os Recursos do Mar coordena a parte logística do Programa Antártico Brasileiro, que também conta com o Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovação e Comunicações (MCTIC). E ainda como parceiros da biorremediação, como a Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (CETESB/SP) e o Instituto Oceanográfico da Universidade de São Paulo (IOUSP).


04 de Outubro, Dia Mundial dos Animais e da Natureza



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