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sexta-feira, 18 de outubro de 2019

Falta de perícia em área com vestígios de degradação leva à absolvição de acusado de crime ambiental decide o STJ


Imagem meramente ilustrativa

Tópico 01530

Em razão da falta de perícia técnica ou de justificativa para não a realizar em área com vestígios de degradação ambiental, a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) absolveu um réu condenado a dois anos de detenção, em regime aberto, pela prática dos crimes ambientais previstos nos artigos 38 e 38-A da Lei 9.605/1998.

"O delito deixou vestígios (imagens do local, laudo de verificação de denúncia, auto de infração do IAP), sendo possível a realização do exame direto. E não foram apresentadas justificativas idôneas para a não realização do exame pericial, impondo-se a absolvição do acusado diante da ausência de prova acerca da materialidade delitiva", afirmou o relator do recurso, ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

De acordo com o artigo 38 da Lei 9.605/1998, é crime destruir ou danificar floresta de preservação permanente – mesmo que em formação –, ou utilizá-la com infringência das normas de proteção. Já o artigo 38-A prevê como delito destruir ou danificar vegetação primária ou secundária – em estágio avançado ou médio de regeneração – do bioma Mata Atlântica.

No caso dos autos, o réu teria destruído região de floresta considerada de preservação permanente, parte dela localizada dentro da Mata Atlântica. A devastação teria ocorrido em cerca de quatro hectares de uma propriedade particular, onde haveria, inclusive, uma nascente.


Tema co​​mplexo

Com base nos artigos 38 e 38-A da Lei 9.605/1998, o juiz de primeiro grau fixou a pena em dois anos de detenção, em regime aberto, com substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direito e suspensão condicional da pena. A sentença foi mantida pelo Tribunal de Justiça do Paraná.

O ministro Reynaldo Soares da Fonseca destacou que, de acordo com o texto dos artigos da Lei 9.605/1998 utilizados para fundamentar a condenação, "o tema é complexo, não facilmente identificável por leigos, sendo imprescindível a realização de perícia", na medida em que não é qualquer supressão ou destruição de mata que caracteriza os crimes previstos naqueles dispositivos.


Exam​​​e direto

O ministro ressaltou que o TJPR, ao manter a condenação, considerou o laudo pericial dispensável quando o auto de infração, elaborado por autoridade competente para apurar a infração ambiental, atesta a ocorrência do delito.

Entretanto, Reynaldo Soares da Fonseca ponderou que, nos casos em que a infração deixa vestígio, o artigo 158 do Código de Processo Penal estabelece a necessidade do exame de corpo de delito direto. Por outro lado, nos termos do artigo 167 do CPP, não sendo possível o exame de corpo de delito quando desaparecem os vestígios, a prova testemunhal poderá suprir o atestado pericial.

O relator também trouxe precedentes da Terceira Seção do STJ no sentido de que, havendo vestígios do crime, a elaboração de perícia é imprescindível.

"Somente será possível a substituição de exame pericial por outros meios probatórios, na forma indireta, para fins de comprovação da materialidade dos crimes ambientais de natureza material – no caso, o artigo 38 da Lei 9.605/1998 –, quando a infração não deixar vestígios ou quando o lugar dos fatos tenha se tornado impróprio à análise pelos experts, circunstâncias excepcionais que não se enquadram na hipótese sub judice", concluiu o ministro ao decidir pela absolvição.



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terça-feira, 15 de outubro de 2019

Conjunto de fontes de energia utilizadas no país em pauta do Superior Tribunal de Justiça

Imagem meramente ilustrativa

Tópico 01529

A matriz energética brasileira – conjunto de fontes de energia utilizadas no país – é uma das mais limpas do planeta. As usinas hidrelétricas são as principais produtoras de energia elétrica no Brasil, segundo a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), gerando aproximadamente 60% do total consumido no território brasileiro. O restante é gerado por meio de usinas termelétricas, eólicas e nucleares, entre outras.

Além das políticas e diretrizes nacionais, são elementos fundamentais para o bom funcionamento do atual modelo do setor elétrico brasileiro as regras de atuação e os seus mecanismos de regulação, inclusive no tocante à relação consumidor/concessionárias/empresas públicas.

Constantemente envolvido em questões sobre interrupções de fornecimento, cobranças de dívidas, operações de compra e venda de energia, controvérsias tributárias e outras demandas, o setor energético brasileiro é altamente judicializado.

Muitas dessas questões chegam ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), que já se pronunciou diversas vezes em temas como a incidência do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre a compra e venda de energia elétrica, devolução de valores, problemas relacionados ao serviço e até mesmo sobre a adulteração de medidores de energia.


Energia nã​​o utilizada

Para o STJ, o consumidor tem legitimidade para contestar a cobrança de ICMS no caso de energia elétrica que, apesar de contratada, não foi efetivamente consumida. De acordo com a Súmula 391 do STJ, o ICMS incide sobre o valor da tarifa de energia elétrica correspondente à demanda de potência efetivamente utilizada.

O entendimento foi firmado há dez anos em julgamento realizado pela Primeira Seção (REsp 960.476), sob a sistemática dos recursos repetitivos.

Para a corte, é ilegítima a cobrança do imposto sobre todo e qualquer valor relacionado à demanda reservada de potência, sendo devida apenas a parcela relativa à demanda contratada de potência efetivamente utilizada pelo consumidor.

No julgamento do repetitivo, o relator, ministro Teori Zavaski (falecido), explicou que, para efeito de base de cálculo de ICMS, o valor da tarifa a ser levado em conta é o correspondente à demanda de potência efetivamente utilizada no período de faturamento, segundo os métodos de medição definidos pela Aneel, independentemente de ser ela menor, igual ou maior que a demanda contratada.

Atualmente, o tema está pendente de julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF), no Recurso Extraordinário 593.824-7, sob a sistemática da repercussão geral. A Suprema Corte vai avaliar o mérito da questão que envolve a inclusão dos valores pagos a título de demanda contratada (demanda de potência) na base de cálculo do ICMS sobre operações envolvendo energia elétrica.


Tust e Tus​​​d

Discussão semelhante também deve entrar em breve na pauta do STJ: a incidência do ICMS sobre a Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão (Tust) e sobre a Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição (Tusd). A Tust e a Tusd são tarifas pagas na compra da energia elétrica diretamente dos agentes de comercialização ou de geração no mercado livre de energia elétrica.

Em março de 2017, a Primeira Turma decidiu pela legalidade da incidência do ICMS na Tusd, cobrada nas contas de grandes consumidores que adquirem a energia elétrica diretamente das empresas geradoras. Por maioria, o colegiado entendeu ser impossível separar a atividade de transmissão ou distribuição de energia das demais, já que ela é gerada, transmitida, distribuída e consumida simultaneamente.

Segundo o ministro Gurgel de Faria, relator do REsp 1.163.020, a abertura e segmentação do mercado de energia elétrica, disciplinada pela Lei 9.074/1995, não invalida a regra de incidência do tributo nem repercute na base de cálculo, pois a lei apenas permite a atuação de mais de um agente econômico numa determinada fase do processo de circulação da energia elétrica.

"A partir dessa norma, o que se tem, na realidade, é uma mera divisão de tarefas – de geração, transmissão e distribuição – entre os agentes econômicos responsáveis por cada uma dessas etapas, para a concretização do negócio jurídico tributável pelo ICMS, qual seja, o fornecimento de energia elétrica ao consumidor final", afirmou.

No entanto, a palavra final sobre o assunto será dada pela Primeira Seção, que ainda vai analisar a legalidade da inclusão das duas tarifas na base de cálculo do ICMS, em julgamento submetido ao rito dos recursos repetitivos, sob o Tema 986.

Ao admitir a afetação da controvérsia, o relator do caso na Primeira Seção, ministro Herman Benjamin, destacou a relevância da matéria para o orçamento dos estados, justificando o julgamento sob o rito dos recursos repetitivos para definir a tese que deve ser aplicada.


Consumidores li​​vres

Em outra decisão envolvendo ICMS, a corte consolidou entendimento de que não incide o imposto nas operações financeiras realizadas no Mercado de Curto Prazo da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) com a participação dos consumidores livres. A decisão foi tomada pela Primeira Turma do STJ no julgamento do REsp 1.615.790, em fevereiro de 2018.

Para o relator, ministro Gurgel de Faria, como as operações do Mercado de Curto Prazo da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica envolvem as sobras e os déficits de energia contratados bilateralmente entre os consumidores livres e os agentes de produção e/ou comercialização, a CCEE tem de intermediar, de forma multilateral, os consumidores credores e devedores, realizando a liquidação financeira dessas posições, utilizando como parâmetro o Preço de Liquidação de Diferenças por ela apurado.

Gurgel explicou que as operações realizadas no mercado de curto prazo não caracterizam contratos de compra e venda de energia elétrica, mas, sim, cessões de direitos entre consumidores, mediante a celebração de contratos bilaterais em que o valor total do que foi efetivamente utilizado já sofreu a tributação do imposto estadual.

O ministro frisou que o fato de os consumidores operarem no mercado de curto prazo, como credores ou devedores em relação ao volume originalmente contratado, não os transforma em agentes do setor elétrico.

"Nenhum deles, consumidor credor ou devedor junto ao CCEE, pode proceder à saída dessa 'mercadoria' de seus estabelecimentos, o que afasta a configuração do fato gerador do imposto nos termos dos artigos 2º e 12 da Lei Complementar 87/1996", observou.

Gurgel lembrou que o STJ já fixou entendimento de que o ICMS não incide sobre disposições contratuais, mas apenas sobre o efetivo consumo de energia elétrica e de demanda de potência (REsp 960.476).

Diante disso, segundo o ministro, a tributação do ICMS quando da aquisição da mercadoria já se deu antecipadamente em relação a toda energia elétrica a ser consumida em razão desse contrato bilateral, quer diretamente pelo próprio adquirente, quer pelo cessionário que dele adquiriu as sobras, "sendo certo que a incidência do imposto em face da cessão configura nova e indevida tributação sobre um mesmo fato gerador".


Empréstimo comp​​ulsório

Em setembro de 2019, também sob o rito dos recursos repetitivos (Tema 963), a Primeira Seção decidiu que não cabe execução regressiva proposta pela Eletrobras contra a União em razão da condenação ao pagamento das diferenças na devolução do empréstimo compulsório sobre o consumo de energia elétrica ao particular contribuinte. Para o colegiado, ficou configurada a responsabilidade solidária subsidiária da União pelos valores a serem devolvidos na sistemática do empréstimo compulsório.

O empréstimo compulsório sobre o consumo de energia elétrica foi instituído em 1962, pela Lei 4.156/1962, com o objetivo de expandir e melhorar o setor elétrico brasileiro. O valor foi cobrado a partir de 1964, em troca de obrigações da Eletrobras resgatáveis em dez anos.

Em 2009, o STJ tratou das diferenças de juros e correção monetária devidas na devolução do empréstimo compulsório (Temas 64 a 73).

Dez anos depois, o tribunal teve de voltar ao tema. Segundo o relator da controvérsia analisada recentemente, ministro Mauro Campbell Marques, a Eletrobras foi acionada repetidamente para o cumprimento de sentença dos julgados anteriores e agiu em regresso contra a União em todas essas ações, sob o argumento de que cada qual seria responsável por metade da dívida.

O ministro explicou que, realmente, o artigo 4°, parágrafo 3°, da Lei 4.156/1962 prevê que a União, ao lado da Eletrobras, é responsável solidária perante o credor pelos valores da devolução do compulsório.

Porém, ao apreciar o REsp 1.583.323, Mauro Campbell Marques entendeu que a responsabilidade da União deve ser buscada na própria lei do empréstimo, a partir de uma interpretação sistemática do conjunto normativo e histórico envolvido na elaboração do artigo 4°, parágrafo 3°, da Lei 4.156/1962.

Para o ministro, o dispositivo deve ser interpretado no sentido da responsabilidade solidária subsidiária da União, uma vez que a sociedade de economia mista conta com capital constituído de recursos públicos e privados, tendo sido criada para realizar atividade própria da União – seu ente criador –, que poderia executar tais atividades diretamente.

Campbell explicou que, diante da autonomia da Eletrobras, a incursão no patrimônio do ente criador somente poderia ocorrer em caso de insuficiência do patrimônio da criatura, já que a União seria garantidora dessa atividade.

"Como o caso é de responsabilidade solidária subsidiária, inexiste o direito de regresso da Eletrobras contra a União, pois esta somente é garantidora, perante o credor, nas situações de insuficiência patrimonial da empresa principal devedora", concluiu.


Interrupção de forneci​​mento

Nas hipóteses que envolvem o consumo doméstico de energia elétrica, o STJ entende que a divulgação da suspensão do fornecimento por meio de emissoras de rádio, dias antes da interrupção do serviço, satisfaz a exigência de aviso prévio prevista no artigo 6º, parágrafo 3º, da Lei 8.987/1995.

No julgamento do REsp 1.270.339, o tribunal confirmou ser legítima a interrupção do fornecimento de energia elétrica por questões de ordem técnica, de segurança das instalações ou, ainda, em virtude da falta de pagamento por parte do usuário, desde que haja o devido aviso prévio pela concessionária sobre o possível corte.

A controvérsia analisada envolveu concessionária de energia que avisou os consumidores sobre o desligamento temporário da energia por meio de mensagem veiculada em três emissoras de rádio. Ao isentar a concessionária de pagamento de reparação, o relator do caso, ministro Gurgel de Faria, considerou que a empresa atendeu o requisito legal de avisar previamente aos consumidores.

Segundo o ministro, como a norma legal não explicita a forma como deve ocorrer o aviso de interrupção do fornecimento motivada por problemas técnicos, então a divulgação do comunicado em emissoras de rádio, dias antes da suspensão, satisfaz a exigência legal.


Corte de ener​​​gia

Quando se trata de corte de energia elétrica por falta de pagamento, a jurisprudência do STJ prevê três cenários possíveis: consumo regular, simples mora do consumidor; recuperação de consumo por responsabilidade atribuível à concessionária; e recuperação de consumo por responsabilidade atribuível ao consumidor, normalmente fraude do medidor de energia.

Em relação à última hipótese, o STJ tem vedado o corte de energia quando a fraude for detectada unilateralmente pela concessionária. Porém, é possível a suspensão do serviço se o débito pretérito por fraude do medidor for apurado com a presença do contraditório e da ampla defesa.

A Primeira Seção, ao julgar o Tema 699 dos recursos repetitivos (REsp 1.412.433), estabeleceu que, na hipótese de débito estrito de recuperação de consumo efetivo por fraude no medidor atribuída ao consumidor, desde que apurado em observância aos princípios do contraditório e da ampla defesa, é possível o corte administrativo do fornecimento de energia elétrica, mediante prévio aviso ao consumidor, pelo inadimplemento do consumo recuperado correspondente ao período de 90 dias anterior à constatação da fraude, contanto que seja executado o corte em até 90 dias após o vencimento do débito, sem prejuízo do direito de a concessionária utilizar os meios judiciais ordinários de cobrança da dívida, inclusive antecedente aos mencionados 90 dias de retroação.

"O não pagamento dos débitos por recuperação de efetivo consumo por fraude ao medidor enseja o corte do serviço, assim como acontece para o consumidor regular que deixa de pagar a conta mensal (mora), sem deixar de ser observada a natureza pessoal (não propter rem) da obrigação, conforme pacífica jurisprudência do STJ", explicou o relator, ministro Herman Benjamin.


Fur​​​to

Na esfera penal, o tribunal também tem decisões que envolvem o assunto. Para o STJ, nos casos de furto de energia elétrica, diferentemente do que acontece na sonegação fiscal, o pagamento do valor subtraído antes do recebimento da denúncia não permite a extinção da punibilidade.

Nessas hipóteses, a manutenção da ação penal tem relação com a necessidade de coibir ilícitos contra um recurso essencial à população. Além disso, em razão da natureza patrimonial do delito, é inviável a equiparação com os crimes tributários, nos quais é possível o trancamento da ação penal pela quitação do débito.

A tese foi fixada em março de 2019 pela Terceira Seção, que pacificou a jurisprudência da corte sobre o tema ao julgar o RHC 101.299, superando o entendimento divergente segundo o qual a extinção de punibilidade prevista no artigo 34 da Lei 9.249/1995 para os crimes tributários também poderia ser aplicada ao furto de energia.

"O papel do Estado, nos casos de furto de energia elétrica, não deve estar adstrito à intenção arrecadatória da tarifa. Deve coibir ou prevenir eventual prejuízo ao próprio abastecimento elétrico do país, que ora se reflete na ausência ou queda do serviço público, ora no repasse, ainda que parcial, do prejuízo financeiro ao restante dos cidadãos brasileiros", apontou o autor do voto que prevaleceu no julgamento, ministro Joel Ilan Paciornik.


Medidor adu​​lterado

Para o STJ, a conduta de alterar o medidor de energia para que não marque corretamente o consumo caracteriza o crime de estelionato.

Na decisão dada pela Quinta Turma, foi rejeitado o recurso (AREsp 1.418.119) no qual os réus sustentavam a atipicidade da conduta sob o argumento de que esse crime exigiria a indução de uma pessoa a erro, como descrito no artigo 171 do Código Penal – o que não teria ocorrido no caso.

Duas pessoas alteraram o medidor de energia de um hotel, colocando uma espécie de gel no equipamento para que marcasse menos do que o consumo verdadeiro de energia. Ambos foram denunciados e condenados por estelionato.

O ministro Joel Ilan Paciornik, relator do recurso, alertou que o caso é diferente dos processos que envolvem a figura do "gato", em que há subtração e inversão da posse do bem (energia elétrica) a partir da instalação de pontos clandestinos.

"Estamos a falar em serviço lícito, prestado de forma regular e com contraprestação pecuniária, em que a medição da energia elétrica é alterada, como forma de burla ao sistema de controle de consumo – fraude – por induzimento em erro da companhia de eletricidade, que mais se adequa à figura descrita no tipo elencado no artigo 171 do Código Penal (estelionato)", justificou o relator.




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quarta-feira, 9 de outubro de 2019

A bacia amazônica concentra a maior diversidade de peixes de água doce do mundo


Imagem meramente ilustrativa

Tópico 01528

A bacia amazônica concentra a maior diversidade de peixes de água doce do mundo: são 2.257 espécies descritas ou 15% do total conhecido pela ciência para o hábitat de água doce em todo o mundo. No entanto, um novo estudo descobriu que essa grande variedade de espécies está distribuída de modo desigual na Amazônia, seguindo um padrão completamente diferente do esperado.

A constatação foi feita por pesquisadores que integram o projeto de colaboração internacional Amazon Fish, apoiado pela FAPESP, cujo objetivo é construir a maior base de dados de alta qualidade sobre peixes amazônicos.

De acordo com o modelo de distribuição desenvolvido pelos pesquisadores do Amazon Fish, a riqueza de espécies está concentrada a oeste da bacia (lado da nascente) e, uma menor porção, está a leste (onde está a foz).

Liderado por cientistas do Institut de Recherche pour le Développement (IRD), da França, e o ERANet-LAC, o projeto conta com a colaboração de pesquisadores dos países que abrigam a bacia amazônica (Brasil, Peru, Colômbia, Equador, Venezuela, Guiana e Bolívia) e também da Bélgica. Os resultados mais recentes foram publicados na revista Science Advances.

Pelo padrão clássico, a distribuição da riqueza de espécies nos rios se concentra próximo à foz, onde a vazão de água é maior e, portanto, suportaria uma maior quantidade de espécies. No entanto, nossos dados mostram uma tendência invertida desse padrão para a bacia amazônica. É na porção ocidental (a oeste do Arco do Purus, relativamente próximo a Manaus) em que há maior concentração de espécies. Além disso, mostramos que os peixes não estão igualmente distribuídos na bacia e que os endemismos, por exemplo, estão concentrados na parte alta das grandes bacias, como Negro, Madeira, Xingu, Tapajós – regiões com maior quantidade de cachoeiras e fortemente ameaçadas pela construção de hidrelétricas”, disse Gislene Torrente-Vilara, professora do Departamento de Ciências do Mar da Universidade Federal de São Paulo (Unifesp) e pesquisadora responsável pela Plataforma Amazon Fish, apoiada pela FAPESP.


Rio abaixo

O padrão inesperado de distribuição sugere que os processos de surgimento de novas espécies foram mais intensos em um lado da bacia. Para confirmar as possíveis hipóteses que explicassem a distribuição da variedade de peixes na região, o grupo analisou a diversidade de peixes em 97 sub-bacias que integram a bacia amazônica e correlacionou os dados com as variáveis históricas de clima e da formação da bacia. Os pesquisadores também testaram o padrão de aumento na riqueza de espécies, que foi testado para 15 famílias de peixes, das quais 14 (cerca de 78% das 2.257 espécies) coincidem com esse modelo.

De acordo com o artigo, um dos prováveis motivos do padrão inesperado de dispersão de espécies está no fato de historicamente (na escala de tempo geológico) ter havido maior estabilidade climática, sobretudo durante eventos dos Últimos Máximos Glaciais (GLMs), na porção oeste da bacia amazônica.

Outro achado do estudo tem relação com a drenagem das águas. “A ocorrência de diversificação mais intensa na porção oeste da bacia sugere que a drenagem das águas pode ser considerada recente o suficiente para que as espécies não tenham tido tempo suficiente para colonizar todo o sistema rio abaixo”, disse Torrente-Vilara.

De acordo com a dinâmica dos rios, eles nascem em áreas de maior altitude (cadeia de montanhas, por exemplo) e drenam suas águas para uma parte mais baixa, seguindo em direção ao mar. No entanto, Torrente-Vilara destaca que, na Amazônia, os rios de águas pretas e claras nos escudos da Guiana e central brasileiro correm para a calha Solimões-Amazonas. Já o rio Solimões-Amazonas, que possui águas brancas, é originário das nascentes situadas na região andina.

Dessa forma, a junção dos diferentes tipos de água deveria acumular espécies e concentrar uma maior riqueza na porção baixa do sistema próximo ao Oceano Atlântico. “Porém, não foi o que encontramos no nosso estudo. O padrão que descrevemos para os peixes da Amazônia parecia ser contraintuitivo quando comparamos ao que tem sido descrito para outras bacias hidrográficas pelo mundo, mas fez sentido quando observamos o efeito das variáveis históricas nos modelos”, disse Torrente-Vilara, à Agência FAPESP.

De acordo com a pesquisadora, também é preciso levar em consideração outro fator histórico: a existência do lago Pebas, formado há aproximadamente 23 milhões de anos. “Originalmente, o rio Amazonas [Proto Amazonas] tinha uma posição completamente diferente da observada nos dias atuais, pois sua drenagem corria sentido bacia do Maracaibo, na Venezuela, ao norte da Amazônia. Não há um consenso sobre quando houve a mudança de seu curso no sentido atual, mas ela tem sido estimada entre 9 e 2,5 milhões de anos atrás. Os padrões que encontramos para a ictiofauna sugerem que essa mudança no curso do rio é muito recente – para os padrões geológicos”, disse.


A título de comparação

Além da compilação massiva para construir a base de dados e da colaboração de cientistas de diversos países, o projeto também contou com resultados surpreendentes de expedições realizadas para cobrir hiatos de amostragem na bacia, referentes a áreas que tinham pouca ou nenhuma informação sobre a fauna de peixes. “Em uma única expedição de 18 dias na bacia do rio Javari, por exemplo, inventariamos 430 espécies, sendo 23 novos registros para a ciência”, disse Torrente-Vilara.

De acordo com a cientista, além de ser a maior base de dados de peixes amazônicos do mundo, o projeto Amazon Fish gera um marco histórico sobre os padrões naturais de distribuição da ictiofauna na bacia, permitindo comparações futuras sobre os efeitos de impactos antrópicos na distribuição das espécies, endemismo e conservação dos peixes.

Ao recontar a história e a formação da bacia sob o ponto de vista da ictiofauna, os dados atuais disponíveis poderão ajudar a medir impactos advindos dos efeitos do desmatamento, da construção de hidrelétricas, hidrovias, minerações, entre outros impactos antrópicos, bem como aqueles relacionados às mudanças climáticas. Medir os efeitos do impacto de ações do homem implica conhecer como o ambiente e a sua fauna eram antes do evento”, disse.




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segunda-feira, 7 de outubro de 2019

Pesquisa: Compostos de planta do Cerrado combatem o fungo causador da candidíase


Foto ilustrativa: sansão do campo (sabiá)

Tópico 01527

Os fungos do gênero Candida causam uma doença bastante comum em humanos, a candidíase ou monilíase. Em pessoas com baixa imunidade, principalmente em ambiente hospitalar, a infecção pode ser mortal. Embora o medicamento mais usado para combatê-la seja eficiente em grande parte dos casos, algumas variedades do patógeno apresentam resistência.

Agora, pesquisadores do Brasil e da Espanha conseguiram isolar compostos presentes no sansão-do-campo (Mimosa caesalpiniifolia) – uma planta do Cerrado também conhecida como cerca-viva – que combatem duas espécies de Candida.

A ideia é criar uma pomada que possa ser usada como alternativa ao fluconazol, antimicótico há mais de duas décadas considerado a melhor alternativa contra a candidíase. A infecção pode causar coceira e dor nos órgãos genitais, além de pequenas feridas (em homens) ou corrimento (nas mulheres).

Resultados da pesquisa, apoiada pela FAPESP, foram publicados no Journal of Natural Products. A investigação foi conduzida durante o estágio de pós-doutorado de Marcelo José Dias Silva, no Instituto de Biociências da Universidade Estadual Paulista (IB-Unesp), em São Vicente. Parte foi desenvolvida durante o período em que o pesquisador passou na Universidade de Cádiz, na Espanha, também com bolsa da FAPESP.

O trabalho integra o Projeto Temático “Fitoterápicos padronizados como alvo para o tratamento de doenças crônicas”, coordenado por Wagner Vilegas, professor do IB-Unesp. O grupo também contou com financiamento do Ministério da Economia, Indústria e Competitividade da Espanha.

A descoberta e o desenvolvimento de novas entidades terapêuticas, que com uma combinação apropriada permitem uma considerável redução na concentração necessária dos medicamentos, podem minimizar os efeitos colaterais e a toxicidade observada nas drogas usadas atualmente”, disse Vilegas, coordenador do estudo.

Além disso, podem diminuir o custo final do tratamento e a resistência adquirida por alguns microrganismos. Nesse contexto, mais estudos são necessários, tanto de prospecção, como esse, como usando modelos biológicos”, disse.


Pomada

Foram isolados do extrato do sansão-do-campo 23 compostos conhecidos, além de cinco novos flavonoides nomeados mimosacaesalpina A, B, C, D e E. Aplicados em amostras de Candida glabrata e Candida krusei, duas espécies causadoras de candidíase, quatro dos 28 compostos mostraram atividade antifúngica maior que a do fluconazol.

Nós aplicamos os diferentes compostos nesses dois fungos e a maior parte teve pouco ou nenhum efeito. No entanto, quatro deles mostraram atividade promissora e serão testados na forma de pomada”, disse Silva, primeiro autor do artigo.

Serão estudadas três formulações, usando os compostos ou combinações que tiveram maior efeito inibidor do crescimento dos fungos. Uma será a combinação de um tipo de beta-sitosterol com galato de etila, duas substâncias presentes em várias espécies de plantas, mas encontradas em abundância no sansão-do-campo.

A outra pomada terá apenas um dos novos flavonoides descobertos, a mimosacaesalpina C. Por fim, será testada uma combinação desta mimosacaesalpina com o beta-sitosterol.

Sozinho, o beta-sitosterol não foi eficiente, mas combinado aos outros dois compostos mostrou um efeito sinérgico, com ação potencializada. Já a mimosacaesalpina C mostrou uma atividade promissora e seletiva contra o C. krusei, resistente ao fluconazol”, disse Silva.

Antes de chegar às formulações candidatas a se tornarem um medicamento, no entanto, os pesquisadores fizeram o extrato das folhas de sansão-do-campo, que foi submetido a um fracionamento por cromatografia – técnica de laboratório para fazer a separação de misturas.

No total, foram feitas cinco frações que, em seguida, foram testadas quanto à sua ação antifúngica. Três tiveram a melhor atividade, inibindo o crescimento dos fungos em 50%. Essas frações mais promissoras foram novamente fracionadas pela mesma técnica, desta vez isolando os novos flavonoides e os outros compostos.

O extrato do sansão-do-campo é muito complexo. Contém muita clorofila e ácidos graxos, que dificultam a identificação dos compostos presentes. Graças à parceria com a Universidade de Cádiz, conseguimos fazer a separação e direcionar a pesquisa para as frações mais viáveis”, disse o pesquisador.

Antes de criar a pomada, no entanto, os pesquisadores vão testar se o efeito antifúngico dos quatro compostos se mantém, ou mesmo aumenta, quando eles são misturados com adjuvantes, substâncias usadas para potencializar a ação de medicamentos no organismo.




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quarta-feira, 2 de outubro de 2019

Tribunais de Justiça implantam alternativas para a redução do desperdício e do consumo de energia e água


Imagem ilustrativa. Divulgação: Conselho Nacional de Justiça
Obras da usina Fotovoltaica do TSE / Foto: Roberto Jayme

Tópico 01526

As medidas alternativas do uso da energia elétrica podem ser o foco dos novos investimentos dos tribunais brasileiros engajados a atender uma agenda sustentável. A questão tem sido objeto de estudo de diversas Cortes, e já começa a despontar como ação viável para a produção de energia limpa.

Com base na Resolução nº 201, editada pelo Conselho Nacional de Justiça em 2015, que cobra dos tribunais a aplicação e monitoramento de ações sustentáveis; e nos Objetivos do Desenvolvimento Sustentável (ODS) da Agenda 2030, estabelecida pela Organização das Nações Unidas (ONU), os tribunais de todos os ramos de Justiça têm desenvolvido diversas iniciativas voltadas para a redução do desperdício e do consumo de energia, água, papéis, descartáveis, entre outros.

Energia Limpa e Acessível é o tema da Meta 7 dos Objetivos do Desenvolvimento Sustentável (ODS) da Agenda 2030. Para alcançá-lo, muitas Cortes estão investindo na aplicação de placas solares fotovoltaicas, criando pequenas usinas em seus prédios, produzindo energia para si e, em alguns casos, para outras unidades. Esse tipo de energia é obtida por meio da conversão direta da luz do sol em eletricidade.

Com exceção da Justiça Militar, todos os demais ramos do Judiciário já possuem unidades que estão sendo alimentadas por energia solar. Muitas instituições, como TJRR, TRE-RJ, TRF3, TJBA, TJSC, TRT 14, TJAM, TRT4, TRT7, além do Superior Tribunal de Justiça, entre outros, estudam a viabilidade da adoção da energia solar também para seus prédios e comarcas.


Instalações

Para o diretor do Departamento de Pesquisas Judiciárias (DPJ) do CNJ, Igor Caires, a tendência crescente dessa tecnologia pode resultar em impacto direto nos dados referentes à energia elétrica, registrada anualmente no balanço socioambiental publicado pelo Conselho. “No balanço referente ao ano de 2018, ainda há registro de aumento no índice da energia, mas com o crescimento da instalação de medidas alternativas, como as placas fotovoltaicas, há uma possibilidade de reduzir esse percentual”, afirmou.

A redução dos valores dos equipamentos e materiais que compõem um gerador fotovoltaico tem permitido que o poder público considere essa possibilidade como medida sustentável e de diminuição de gastos.

Um equipamento tem vida útil estimada de 25 a 30 anos. Pretende-se, assim, instalar os geradores nos prédios públicos, onde o consumo de energia é maior e o retorno do investimento ocorre em um menor espaço de tempo, conforme afirmou o assessor de Planejamento e Gestão da Secretaria de Administração e Orçamento (Asplan-SAO) do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE-SE), Ricardo Loeser Carvalho Filho. Na Corte, a implantação da usina fotovoltaica deve atender os cartórios eleitorais do interior, com previsão de novos estudos para a implementação também na sede do tribunal.

Em São Paulo, a comarca de São Luiz do Paraitinga utiliza, desde dezembro de 2014, placas solares na cobertura do fórum. A instalação foi resultado da parceria com a concessionária Elektro, que executou o trabalho sem qualquer custo para o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP). O acordo prevê, ainda, a manutenção do sistema e reposição das peças por cinco anos, caso seja necessário. A energia é usada para o consumo da unidade judiciária evitando, enquanto for suficiente, a utilização da rede tarifada. No caso de geração excedente, a sobra é direcionada à concessionária e fica disponível para utilização pelo prédio por até três anos.

Para converter a corrente contínua gerada pelos painéis em corrente alternada, a mesma utilizada nas residências, é necessário, no entanto, a instalação de um inversor de potência ligado ao sistema, que controla toda a operação. O volume de eletricidade produzido depende do tempo e intensidade de luz solar que incide sobre os painéis. Quanto mais sol, mais energia. No primeiro mês de utilização do sistema na comarca de São Luiz do Piraitinga, a medida proporcionou uma redução de 30% no valor da conta de luz.

No Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) está prevista a instalação de energia fotovoltaica nas comarcas de São João Batista e Termo de Raposa (comarca da Ilha de São Luís), com adoção da primeira até abril de 2020. A previsão de economia é de 8 mil kWh /mês, em média anual para as duas unidades geradoras. Também no Maranhão, o Tribunal Regional Eleitoral já possui quatro usinas de energia solar, que totalizam 112 KwP, o que gera economia de cerca R$ 100 mil por ano. Nos cartórios do interior, a produção irá prover todo o necessário para o funcionamento do prédio. 

Com o investimento inicial de R$ 800 mil, o TRE-MA foi um dos primeiros no ramo a implantar usinas fotovoltaicas em seus prédios. Para s direção da Corte, a aquisição mostra a importância da gestão socioambiental como forma de minimizar os impactos ambientais e também como redutor de gastos da administração pública.


Mobilização na Justiça Federal

Há alguns anos, a Justiça Federal já vem contribuindo com ações sustentáveis, procurando reduzir consumo de energia elétrica, o uso do papel, buscando não somente medidas com redução do impacto ambiental como também de responsabilidade social”, disse a supervisora da Seção Socioambiental do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF 5), Laís Rodrigues. A instalação da usina na sede do TRF 5 está prevista no plano de obras de 2020.

A Seção Judiciária do Ceará foi a primeira unidade a instalar uma usina fotovoltaica, em novembro de 2017. Com potência de 180 Kw, a instalação produz energia suficiente para atender à subseção geradora, em Limoeiro do Norte, e outras duas nos municípios de Quixadá e Iguatu. Nos próximos 25 anos, a usina permitirá a economia de R$ 7,8 milhões aos cofres públicos, com o fim da emissão de 20 mil Kg de carbono e economia de 789.043.800 litros de água anualmente.

Já o Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) está finalizando a licitação para a instalação de placas fotovoltaicas nos fóruns de Russas e Itapajé, que são os projetos-piloto da ação. A expectativa é economizar, em média, 18 mil Kwh/mês, totalizando 216 Mwh/ano. Ainda serão apresentadas propostas para orçamento de instalação de geradores solares nos fóruns das comarcas de Várzea Alegre, Uruburetama, Horizonte, Boa Viagem, Itapipoca, Crateús, Senador Pompeu e Santa Quitéria.

O Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) possui um projeto de construção de uma usina fotovoltaica no município de Campo Mourão (região noroeste do estado), em um terreno cedido pela prefeitura. A unidade terá capacidade máxima de produção de 5 megawatts. Os primeiros projetos serão concluídos até o final deste ano. Em pleno funcionamento, a unidade irá fornecer até 29% da energia elétrica atualmente consumida nos órgãos do Poder Judiciário do Paraná.


Conservação

A geração de energia elétrica por meio de placas fotovoltaicas é uma tecnologia que contribui para a conservação ambiental, pois provoca impacto reduzido na natureza, e ainda gera economia, pois é um investimento que traz retorno financeiro, segundo o Tribunal Regional do Trabalho do Mato Grosso do Sul (TRT 24).

A instituição está instalando, ainda este ano, quatro usinas fotovoltaicas: na sede do Tribunal e nas varas do Trabalho de Corumbá, em Naviraí e em Rio Brilhante. Em 2018, já havia sido instalada a usina da Vara do Trabalho de Jardim, onde foram aplicadas quatro placas fotovoltaicas para geração de energia off-grid, que não se conectam à rede elétrica, a fim de alimentar as máquinas que bombeiam a água captada da chuva. Nesse caso, a energia produzida é armazenada em baterias que garantem o abastecimento em períodos sem sol.

Para o TRT da 24ª Região, o Poder Judiciário como um todo está empenhado em promover a redução de gastos com energia elétrica, considerando que o potencial da energia solar é imenso, especialmente no Brasil. “Considerando que se trata de uma fonte de energia com reduzido impacto ambiental e que “se paga” em poucos anos, a tendência é um aumento nos investimentos nesse modelo de geração de energia”, afirmou o órgão em nota.

Já o TRT da 4ª Região (Rio Grande do Sul), instalou painéis solares em 12 unidades judiciárias, com estimativa de economia mensal acima de R$ 33 mil. Ainda há estudos para a ampliação da tecnologia para outras unidades. O tribunal destacou que o empenho do Judiciário para contribuir com os ODS da Agenda 2030 é muito positivo, pois alinha os objetivos estratégicos do Judiciário à pauta de sustentabilidade no cenário internacional. “A redução do consumo de energia é tema essencial e de significativo impacto no planeta, sendo de extrema importância o engajamento do Judiciário na causa. Trata-se de tendência que ultrapassa a esfera das instituições públicas ou privadas, e que deve pautar as políticas públicas de acesso de comunidades isoladas e de baixa renda a fontes alternativas de energia, capazes de gerar menor impacto ambiental”, afirmou o órgão. Projeto similar está sendo desenvolvido no TRT 18ª Região (Goiás).




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segunda-feira, 30 de setembro de 2019

6ª Edição do Fórum de Ensino Técnico da Área Química terá como tema "A Química dos Sentidos"


Imagem meramente ilustrativa

Tópico 01525

Com o tema "A Química dos Sentidos", a sexta edição do Fórum de Ensino Técnico da Área Química, a ser promovida no dia 8 de novembro pelo CRQ-IV com o apoio do Sindicato dos Químicos, Químicos Industriais e Engenheiros Químicos do Estado de São Paulo (Sinquisp), tem como principal objetivo demonstrar aos profissionais da Química como os sentidos tato, olfato, paladar e visão reagem provocando emoções, sentimentos e memórias.

O público-alvo é formado por empresários da área, diretores, coordenadores, representantes de curso, professores e estudantes.


Programação

8:30 – 8:50: Recepção e cadastramento

8:50 – 9:00: Boas-vindas (Comissão de Ensino Técnico do CRQ-IV)

9:00 – 12:30: Bloco 1
* A Química das Sensações – Prof. Dr. Pedro Faria (IQ-Unicamp) 
* Cores – Marcos Luis Quindici (DuPont)
* Olfato – Evandro Loiola (WNF)
* Rodada de perguntas com os palestrantes

12:30 – 14:00: Almoço livre

14:00 – 16:20: Bloco 2
* Análise Sensorial – Prof. Dr. Jorge Behrens (IQ-Unicamp)
* Tato – Matheus Henrique Vieira (Melk Cosméticos)
* Rodada de perguntas com os palestrantes

16:20 – 16:45: Encerramento e goodbye coffee


Inscrições

As inscrições devem ser feitas pelo e-mail cursos@sinquisp.org.br até 1º de novembro.

A taxa é de R$ 25,00 para profissionais da Química registrados no CRQ-IV e/ou associados ao Sinquisp ou estudantes da área química e de R$ 50,00 para os demais interessados.

No valor estão incluídos dois coffee breaks. As despesas com almoço, transporte e eventualmente hospedagem correrão por conta do participante. A participação no evento dará direito a certificado.


VI Fórum de Ensino Técnico da Área Química

Data: 8/11 - das 8h30 às 16h45

Local: Sede do CRQ-IV - Rua Oscar Freire, 2039 – São Paulo/SP



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