Ministros da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), especializada em direito público, explanaram tópicos da jurisprudência ambiental da Corte em painel no Congresso Internacional de Direito Ambiental, que terminou terça-feira (10). O painel contou com a presença dos ministros Napoleão Nunes Maia Filho, que presidiu a mesa, Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina e Og Fernandes. Promovido pelo Centro de Estudos Judiciários (CEJ) do Conselho da Justiça Federal (CJF), o evento foi realizado no auditório do CJF, em Brasília.
O ministro Maia Filho abriu os trabalhos salientando a necessidade de educação da população, como ferramenta imprescindível para a proteção do meio ambiente. “A solução é a educação. A proteção dos nossos valores não se faz com o recurso da força, da punição. Qualquer valor útil à vida deve ser preservado, inclusive o meio ambiente”, destacou.
O ministro Benedito Gonçalves apresentou diversos julgados de sua relatoria e de outros membros do Tribunal, para refletir sobre a legitimidade na propositura de ações judiciais sobre o meio ambiente. Em um deles, o Ibama pretendia demolir imóvel construído em área de preservação permanente. Entretanto, o município de João Pessoa recorreu da decisão favorável ao Ibama, alegando que a autarquia federal não teria o direito de ajuizar ação civil pública com a finalidade de obter ordem de demolição de imóvel em área de preservação.
Em seu voto, que negou provimento ao recurso, o ministro Benedito Gonçalves ressaltou que “Há muito o STJ tem decidido controvérsias semelhantes, todas originadas no estado de Pernambuco e atinentes ao interesse de agir do Ibama, no sentido de que essa autarquia tem manifesto interesse de agir em ações que objetivam ordem judicial de demolição de imóvel construído em área de preservação ambiental”.
Na sequência, o ministro Sérgio Kukina apresentou um caso que questionou, dessa vez, a legitimidade da Defensoria Pública para propor ação civil pública em prol do meio ambiente. O ministro ressaltou que a Lei 11.448/07 assegura essa prerrogativa à Defensoria.
Garrafa ao mar
O ministro Og Fernandes iniciou sua exposição lembrando que em 10 de dezembro de 1948 foi assinada a Declaração Universal dos Direitos Humanos e que o direito ambiental também visa garantir a dignidade e a igualdade de todos. O ministro pediu licença aos participantes para apresentar algumas preocupações quanto aos rumos da legislação e da jurisprudência relativas ao meio ambiente.
Para o ministro, “O meio ambiente é como uma garrafa com uma mensagem dentro, lançada ao mar por algum sobrevivente da realidade que nos comporta. E essa mensagem vai sendo escrita a cada dia”, afirmou.
Og Fernandes citou o livro do professor Marcelo Neves, da Universidade de Brasília, que trata da constitucionalização simbólica, demonstrando preocupação com que tipo de legislação e de jurisprudência estão sendo construídas para as questões ambientais: “Estamos diante de uma legislação para inglês ver? Não nos parece que estejamos diante de uma norma simbólica, isso com base na jurisprudência do STJ.” O ministro ressaltou que o sentido da legislação é de dignidade humana e não de um caráter simbólico. “Como aplicadores dessa regra, temos que respeitá-la”, declarou.
O ministro afirmou que “O direito ambiental não respeita soberanias, territorialidades. O direito ambiental não nos permite legislar para o próprio umbigo. Temos que pensar nas garrafas jogadas ao mar e em quem irá colhê-las”. Ele finalizou lembrando um trecho da música “O Sal da Terra”, do cantor e compositor Beto Guedes: “Vamos precisar de todo mundo. Um mais um é sempre mais que dois”.
Enunciados
Ao fazer o encerramento oficial do Congresso Internacional de Direito Ambiental, o desembargador federal Mairan Maia, diretor da Escola da Magistratura Federal da 3ª Região, anunciou que os enunciados produzidos nas oficinas temáticas do evento serão divulgados em breve nos sites do CJF, do STJ das outras instituições participantes. Os enunciados também serão publicados na Revista de Direito Ambiental.
Segundo Mairan Maia, a presença de especialistas de diversas áreas de atuação enriqueceu a troca de experiências durante o congresso. Na visão do desembargador federal, o principal objetivo do evento – estimular a disseminação do tema no ambiente acadêmico – foi atingido. “Esperamos que os frutos desse trabalho se perpetuem e tenhamos um meio ambiente mais cuidado e protegido. Além disso, devemos nos dedicar a estudar com mais atenção as questões debatidas neste evento”, finalizou.
O magistrado parabenizou o corregedor-geral da Justiça Federal e diretor do CEJ/CJF, ministro Arnaldo Esteves Lima, e o ministro do STJ Herman Benjamin pela idealização e organização do evento, que reuniu mais de 200 participantes convidados durante dois dias.
Jurisprudência ambiental do STJ
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Fonte: Superior Tribunal de Justiça.
Tópico elaborado pelo Gestor Ambiental Marcelo GiL.
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