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A Amazônia Legal será carro-chefe na implantação do Cadastro Ambiental Rural (CAR) no país. Esta é a proposta da reunião técnica que aconteceu nesta quarta (23/07) e nesta quinta-feira (24/07), em Brasília, entre representantes do Ministério do Meio Ambiente (MMA), do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) e dos nove estados que compõem a Amazônia Legal. O objetivo é integrar as ações já em curso e identificar oportunidades de cooperação entre os participantes.
Na abertura da reunião, o secretário-executivo do MMA, Francisco Gaetani, afirmou que a reunião servirá para dar celeridade ao cadastro ambiental dos imóveis rurais situados na Amazônia Legal. “O CAR é o instrumento chave para que ocorram transformações na região. A motivação do encontro é antecipar problemas e discutir as adversidades na medida em que elas forem surgindo”, destacou.
Para o diretor de Infraestrutura Social, Meio Ambiente, Agropecuária e Inclusão Social do BNDES, Guilherme Lacerda, é fundamental que todos os envolvidos no processo atuem de forma conjunta. “É preciso construir uma integração para que tenhamos sucesso”, afirmou.
O BNDES gerencia o Fundo Amazônia, entidade que oferece financiamento, por meio de projetos, para a implantação do CAR nos nove estados da Amazônia Legal: Acre, Amazonas, Amapá, Maranhão, Mato Grosso, Rondônia, Pará, Roraima e Tocantins.
O BNDES gerencia o Fundo Amazônia, entidade que oferece financiamento, por meio de projetos, para a implantação do CAR nos nove estados da Amazônia Legal: Acre, Amazonas, Amapá, Maranhão, Mato Grosso, Rondônia, Pará, Roraima e Tocantins.
Alguns estados já recebem os recursos e estão executando o projeto, como Acre, Tocantins, Maranhão, Pará e Rondônia; outros estão com os projetos em fase de análise pelo banco e outros ainda na fase de elaboração. Todos receberam orientação do MMA para elaborar os projetos. “Esses estados que já tem experiência no cadastro servirão de exemplo para os demais”, apontou o secretário de Extrativismo e Desenvolvimento Rural Sustentável do MMA, Paulo Guilherme Cabral.
Desmatamento
O CAR, segundo o secretário de Mudanças Climáticas e Qualidade Ambiental do MMA, Carlos Klink, é ferramenta importante para o combate ao desmatamento. Mas destacou que a agenda inclui a convergência entre ações de proteção e de produção. “O Fundo Amazônia tem papel fundamental para dar continuidade à estratégia de proteção ambiental na floresta, aliada a uma produção agrícola mais eficiente e sustentável”, explicou.
Reforçando essa ideia, o diretor de Conservação da Biodiversidade do MMA, Carlos Scaramuzza, ressaltou que é fundamental buscar um novo tipo de dinâmica de uso das terras. “A meta do MMA é recuperar 12,5 milhões de hectares de vegetação nativa”, disse.
Reforçando essa ideia, o diretor de Conservação da Biodiversidade do MMA, Carlos Scaramuzza, ressaltou que é fundamental buscar um novo tipo de dinâmica de uso das terras. “A meta do MMA é recuperar 12,5 milhões de hectares de vegetação nativa”, disse.
O coordenador de Meio Ambiente e Recursos Naturais do Incra, Carlos Eduardo Sturm, falou sobre o cadastro de 7,5 mil projetos de reforma agrária, o que inclui assentamentos consolidados e colonização, totalizando 45 milhões de hectares. “A meta é terminar até maio 2015, quando termina o prazo legal. Ficamos empolgados porque o módulo de monitoramento do CAR vai dizer exatamente qual o passivo ambiental do Incra, com uma visão do todo. O processo de recuperação e gestão ambiental ganha muito com isso”, comemorou.
O diretor do Serviço Florestal Brasileiro (SFB), Raimundo Deusdará, apresentou o funcionamento do sistema do CAR (SiCAR), com destaque para imóveis com áreas mais complexas, como encostas de morro e beiras de rios. Cada estado do Brasil tem a sua especificidade e o SiCAR está preparado para cadastrar todas elas.
CAR é um registro eletrônico obrigatório para todos os imóveis rurais que tem por finalidade integrar as informações ambientais referentes à situação das Áreas de Preservação Permanente (APP), das áreas de Reserva Legal, das florestas e dos remanescentes de vegetação nativa, das Áreas de Uso Restrito e das áreas consolidadas das propriedades e posses rurais do país. Foi criado em criado em 2012 pela Lei 12.651.
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