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sexta-feira, 27 de fevereiro de 2015

DICA: MMA promove capacitação para certificação de eficiência energética de edifícios


Imagem meramente ilustrativa

Tópico 1104

O Ministério do Meio Ambiente (MMA), em parceria com a Escola de Administração Fazendária (Esaf), oferecerá 240 vagas para interessados na certificação de eficiência energética de edifícios. Os cursos e oficinas ocorrerão em Brasília, Belém, Belo Horizonte, Curitiba, Recife e Rio de Janeiro a partir do dia 10 de março.

As inscrições podem ser feitas pelo seguinte e-mail: eemudancadoclima@mma.gov.br com até três dias de antecedência da oficina ou do curso. Cada turma tem 30 vagas e é destinada às equipes de engenharia e manutenção de órgãos públicos de todo o país. O objetivo é sensibilizar os profissionais para a etiquetagem de eficiência energética, conforme o Programa Brasileiro de Etiquetagem (PBE), e o rebatimento desse processo nas licitações.


Metodologias

Com caráter prático e duração de quatro horas, as oficinas apresentarão metodologias de extração de dados para a etiquetagem dos sistemas com o objetivo de analisar o custo-benefício a partir de situações reais.

Já os cursos têm 16 horas de encontros presenciais e quatro horas na modalidade de educação a distância. Entre os conteúdos, estão o histórico do processo, a certificação no contexto dos pregões públicos e os cálculos de etiqueta geral.


Saiba mais

A Etiqueta PBE Edifica faz parte do Programa Brasileiro de Etiquetagem (PBE) e foi desenvolvida em parceria entre o Inmetro e a Eletrobrás/PROCEL Edifica. As etiquetas podem ser obtidas para edificações comerciais, de serviços, públicas e residenciais. O selo atesta que o prédio atende aos requisitos de desempenho e, em alguns casos, de segurança estabelecidos em normas e regulamentos técnicos.

Atualmente, o PBE é composto por 38 Programas de Avaliação de Conformidade em diferentes estágios de implantação, que incluem desde a etiquetagem de eletrodomésticos como fogões e geladeiras até os automóveis e edificações. As etiquetas prestam informações sobre o desempenho e a eficiência energética dos produtos.


Cronograma

Oficinas

Belo Horizonte - 10 de março

Brasília - 10 de março

Rio de Janeiro - 16 de abril

Curitiba - 24 de maio


Cursos

Rio de Janeiro - 13 a 15 de abril

Curitiba - 21 a 23 de maio

Belém - 2 a 4 de junho

Recife - 9 a 11 de junho




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quarta-feira, 25 de fevereiro de 2015

Ibama prende o maior grileiro e desmatador da Amazônia com ajuda da Força Nacional


Imagem meramente ilustrativa

Tópico 1103

Ezequiel Antônio Castanha, o maior grileiro da BR 163, foi preso pelo Ibama no último sábado (21), em Novo Progresso, no Pará. A ação contou com a participação da Polícia Federal e da Força Nacional de Segurança. A prisão preventiva foi decretada pela Justiça Federal de Itaituba por ação movida pelo Ministério Público do Pará.

A prisão de Antônio Castanha coroa com êxito a Operação Castanheira, deflagrada pelo Ibama, Ministério Público Federal, Receita Federal e Polícia Federal, que desarticulou a maior quadrilha de grileiros que operava na região da BR 163, no estado do Pará, respondendo por 20% de todo o desmatamento da Amazônia.

Segundo o diretor de Proteção Ambiental do Ibama, Luciano Evaristo, que acompanhou a operação, a efetivação da prisão do grileiro Castanha é o maior marco representativo das ações de combate ao desmatamento no oeste do Pará. “A desarticulação desta quadrilha contribui significativamente para o controle do desmatamento na região”.

Castanha vinha atuando na BR 163 invadindo terras da União, promovendo o desmatamento e comercializando ilegalmente as terras furtadas. Apenas o núcleo familiar do grileiro responde por quase R$ 47 milhões em multas junto ao Ibama, sem contar com os autos de infração em nome dos demais membros da quadrilha.

O maior desmatador da Amazônia será julgado pela Justiça Federal e poderá receber pena de mais de 46 anos de prisão pelos diversos crimes cometidos, tais como desmatamento ilegal, formação de quadrilha, lavagem de dinheiro, uso de documentos falsos, além de outros.




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segunda-feira, 23 de fevereiro de 2015

ALERTA: Um perigo a mais do sol


Imagem meramente ilustrativa

Tópico 1102

Esta é uma má notícia para quem gosta de tomar sol, mesmo que besuntado com protetor solar. Os filtros disponíveis no mercado protegem contra os efeitos da radiação ultravioleta, invisível ao olho humano, mas não evitam os danos causados pela luz visível e esses danos podem ser intensos.

Um estudo realizado por pesquisadores de São Paulo e do Paraná acaba de demonstrar que a luz visível também pode causar câncer de pele, o mais frequente no Brasil, que corresponde a 25% dos casos de tumores malignos, segundo dados do Instituto Nacional do Câncer.

Maurício Baptista, bioquímico da Universidade de São Paulo (USP) e coordenador do estudo, não chega a se surpreender com esse resultado, publicado em novembro de 2014 na revista PLoS ONE. É que, do ponto de vista físico, a luz que o olho humano enxerga e os raios ultravioleta (UV) têm a mesma natureza. Ambos são a mesma forma de energia, a radiação eletromagnética, que de acordo com a intensidade recebe diferentes nomes – raios gama, raios X, luz visível, radiação infravermelha. “Para a pele, a divisão entre luz visível e invisível é arbitrária”, afirma Baptista, que é professor do Instituto de Química da USP e pesquisador do Instituto Nacional de Ciência e Tecnologia em Processos Redox em Biomedicina (INCT-Redoxoma).

Ele e sua equipe demonstraram que a luz visível pode causar danos no material genético (DNA) das células de modo indireto ao interagir com a melanina. Esse pigmento escuro, responsável pela coloração da pele, absorve parte da energia da luz visível e a transfere para moléculas de oxigênio, gerando formas altamente reativas – o chamado oxigênio singlete. Essa molécula de oxigênio excitado, por sua vez, reage com moléculas orgânicas, como o DNA, e as deteriora. Quando esse tipo de dano afeta um gene regulador da proliferação celular, a célula pode começar a se multiplicar descontroladamente, originando um câncer.

Esse resultado pode ajudar a entender melhor a origem de algumas formas de câncer de pele. “A contribuição do grupo, bastante rigorosa em termos científicos, ajuda a compreender os perfis de mutações que encontramos em melanomas humanos, nos quais frequentemente se observam evidências de eventos de oxidação do DNA”, diz Roger Chammas, professor da Faculdade de Medicina da USP e pesquisador do Instituto do Câncer do Estado de São Paulo. “Antes esses eventos eram atribuídos à radiação UVA, mas, agora, como se mostrou, também podem ser efeito da luz visível”.

O mecanismo produtor dessas moléculas mais reativas registrado pelo grupo de Baptista confirma o papel duplo desempenhado pela melanina: esse pigmento protege a pele dos danos causados por certos tipos de luz, mas facilita os provocados por outros. Assim como o experimento atual, trabalhos anteriores já haviam revelado que a exposição aos raios ultravioleta tipo B (UVB) fazia os melanócitos, células produtoras de melanina, aumentarem a síntese do pigmento. Também haviam mostrado que uma proporção maior dessas células sobrevivia a essa forma de radiação. A taxa de mortalidade, porém, era muito mais elevada quando células mais pigmentadas eram submetidas à radiação ultravioleta tipo A (UVA), algo semelhante ao que aconteceu agora sob a luz visível.

A proteção que a melanina oferece contra os raios UVB, porém, não é suficiente para evitar o câncer de pele. Essa forma de radiação, associada à queimadura de sol, resposta inflamatória aguda à exposição excessiva à luz solar, foi a primeira que se demonstrou poder causar câncer. Ela penetra pouco na pele, mas o que não é absorvido pela melanina atinge diretamente o DNA – em especial dos melanócitos –, podendo danificá-lo e causar uma forma rara e muito agressiva de câncer: o melanoma, que é mais comum em adultos com tez clara e representa 4% dos tumores de pele malignos no Brasil.

Já a radiação UVA, que assim como a luz visível causa lesões no DNA por meio da produção de formas excitadas e mais reativas de oxigênio, penetra mais profundamente. Na década de 1980 se descobriu que os raios UVA provocavam outra forma de câncer – chamado de não melanoma, mais comum a partir dos 40 anos –, com origem nas chamadas células basais ou escamosas. Tempos depois da comprovação dos efeitos danosos dos raios UVA e UVB a indústria farmacêutica desenvolveu compostos que bloqueiam essas duas faixas de radiação com eficiência. Mas agora começa a se constatar que isso pode não ser suficiente. “Os filtros protegem apenas contra os raios ultravioleta, por isso a informação de que protegem a pele está incompleta”, explica Baptista. “Um aspecto importante é a regulamentação das embalagens e da propaganda, para não passar informação enganosa”. Essa, aliás, é uma questão relevante que costuma demorar a ser resolvida. Baptista lembra o caso da radiação UVA. Embora seu efeito danoso tenha sido comprovado há cerca de 30 anos, só em 2013 os fabricantes foram obrigados a especificar nas embalagens se o produto protegia contra um ou os dois tipos de radiação UV.

Baptista obteve os primeiros indícios de que a luz visível também podia ser prejudicial em 2011, em testes mostrando que, ao interagir com a melanina pura ou a melanina dos fios de cabelo, surgia o oxigênio singlete. “A descoberta da ação nociva do UVA algumas décadas atrás quebrou o dogma de que o UVB era a única faixa do espectro solar que causava danos na pele”, conta Baptista. “Agora é necessário quebrar o dogma de que esse efeito nocivo acontece apenas por causa dos raios UV”.

Para demonstrar de forma completa o efeito carcinogênico da luz visível, entretanto, ainda falta ao menos mais uma etapa. É preciso comprovar que a lesão no DNA provocada pela luz visível leva a alterações profundas (mutações) nos genes. “Será necessário fazer testes em animais e depois em seres humanos, mas, se confirmada, essa é uma descoberta importante”, diz João Duprat Neto, cirurgião oncológico e diretor do Núcleo de Câncer de Pele do A. C. Camargo Cancer Center. “É possível que esses dados estimulem o desenvolvimento de protetores de pele mais eficientes”.

Enquanto não surgem protetores que também filtrem a luz visível, a melhor forma de se proteger do câncer de pele é evitar a exposição excessiva ao sol. Mas, só a excessiva, porque há outro fator a ser considerado: a luz solar é fundamental para a pele sintetizar a vitamina D, importante contra a osteoporose e outras doenças dos ossos.

Segundo o dermatologista Marco Antônio Oliveira, também do Núcleo de Câncer de Pele do A. C. Camargo, quem tem risco maior de desenvolver câncer de pele deve substituir a exposição ao sol pelo consumo de suplementos de vitamina D, cuja produção cai após os 40 anos com o envelhecimento da pele. “É importante lembrar que o uso de filtros solares é fundamental”, diz Oliveira. “Nas novas gerações, mais bem informadas sobre os efeitos do sol e que usam mais os protetores, a incidência de câncer caiu sensivelmente”.



Fonte: Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo.



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sexta-feira, 20 de fevereiro de 2015

Secovi-SP abre 2ª turma de curso sobre o uso racional da água


Imagem ilustrativa

Tópico 1101

Estão abertas as inscrições para a segunda turma do curso gratuito “O uso racional da água”, que acontece em 12/3, quinta-feira, das 9 às 13 horas, na sede da Universidade Secovi. As aulas serão ministradas por técnicos da Sabesp. As vagas para a primeira turma, que acontece dia 26/2, esgotaram-se em dois dias.

Fruto de parceria entre a concessionária e o Secovi-SP (Sindicato da Habitação), o intuito da iniciativa é compartilhar informações sobre como os condomínios podem contribuir para a economia de água, recurso ameaçado no Estado de São Paulo devido à falta de chuvas. Em 2014, o mesmo curso foi ministrado em duas edições pela UniSecovi, em atenção aos indícios da iminente falta de água.

Com quatro horas de duração, o curso contemplará em seu conteúdo programático temas como: uso racional da água e conscientização de consumo; panorama atual de abastecimento; técnicas simples e objetivas sobre detecção de vazamentos em instalações hidráulicas; equipamentos economizadores; além de dicas de economia.

O público-alvo são síndicos, zeladores, demais funcionários de condomínios e de administradoras, que serão agentes replicadores nos condomínios onde trabalham e atendem. As vagas são limitadas.


Curso: O uso racional da água.

Quando: 12/3 (quinta-feira), das 9 às 13 horas.

Onde: Universidade Secovi - Avenida Brigadeiro Luís Antônio, 2.344 - 10º andar – São Paulo/SP. Próximo à estação Brigadeiro do metrô.

Duração: 4 horas.

Inscrições: (11) 5591-1304 a 1308 e universidade@secovi.com.br

PQE: O curso vale 20 pontos no PQE (Programa Qualificação Essencial) do Secovi-SP, para os segmentos de Administração de Condomínios e Associações de Adquirentes de Lotes, além de pontuar para a certificação eAC (Especialista em Administração Condominial).




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quinta-feira, 19 de fevereiro de 2015

Papa Francisco abordou ao ministro Ricardo Lewandowski em audiência da necessidade de se conciliar a proteção ao meio ambiente e o desenvolvimento social


Imagem de divulgação do L' Osservatore Romano

Tópico 1100

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Ricardo Lewandowski, cumpriu uma série de compromissos entre ontem e hoje (18), programados em sua viagem oficial à Itália e ao Vaticano. O ministro foi recebido em audiência privada com o Papa Francisco, no Vaticano, na manhã da quarta-feira (18), e dia 17 esteve no Conselho Nacional da Magistratura, equivalente italiano do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), onde foi discutido um protocolo de cooperação entre os dois órgãos.

No Vaticano, o encontro com o Papa Francisco permitiu a troca de ideias a respeito de preocupações comuns à Igreja Católica e ao Poder Judiciário, como a proteção aos grupos sociais mais frágeis, o desenvolvimento social e a preservação do meio ambiente.

Durante a audiência, agendada a convite do Vaticano, o Papa Francisco e o ministro Ricardo Lewandowski falaram sobre a importância do Poder Judiciário na promoção da paz social, na garantia dos direitos fundamentais e na promoção do desenvolvimento sustentável.

Houve, ainda, a discussão da conjuntura política e econômica do Brasil e da região sul-americana, tendo em vista a necessidade se garantir a melhoria das condições de vida na América Latina, sobretudo para os grupos sociais mais frágeis. O Papa abordou a necessidade de se conciliar o desenvolvimento social com a proteção ao meio ambiente, enfatizando o papel que o Poder Judiciário tem a desempenhar em relação ao tema.

Em seguida ao encontro com o Papa, o ministro reuniu-se com o secretário de Estado do Vaticano, cardeal Pietro Parolin, para discutir a importância de ação das instituições, inclusive a Igreja e o Judiciário, para a garantia ao pluralismo, tendo em vista os sinais de radicalização social, política e religiosa dentro da comunidade internacional.

O cardeal apontou, na realidade brasileira, o importante papel assumido pelo Supremo Tribunal Federal e pelo Poder Judiciário brasileiro na preservação da harmonia e da estabilidade sociais. O ministro Ricardo Lewandowski, por sua vez, destacou o compromisso do STF com a garantia aos direitos fundamentais e ao Estado Democrático de Direito, observando que o Brasil possui um ambiente cultural e institucional que favorece, de um modo único no cenário internacional, a convivência pacífica entre as diversas religiões.


Conselho Nacional da Magistratura

Na terça-feira (17), o ministro Ricardo Lewandowski visitou o Conselho Superior da Magistratura (CNS) da Itália, onde foi recebido por Giovanni Legnini, vice-presidente do órgão. Além de debater a possibilidade de um protocolo de cooperação entre o conselho italiano e sua contraparte brasileira, o CNJ, o encontro entre as duas autoridades abordou as semelhanças culturais, sociais e de sistemas jurídicos do Brasil e da Itália.

O magistrado italiano relatou a existência, no CNS, de um escritório de estudos jurídicos, que teria um papel central em uma eventual cooperação com o CNJ. Essa cooperação envolveria a troca de experiências, jurisprudência e boas práticas entres as duas instituições. Ao final do encontro, ambos assumiram o compromisso de dar seguimento às discussões e definir um protocolo de cooperação institucional.

O vice-presidente do CNS fez uma apresentação sobre o funcionamento do órgão, assim como o presidente do CNJ e do STF relatou ao colega o processo de criação e o funcionamento do conselho brasileiro. O presidente Lewandowski descreveu peculiaridades do surgimento e desenvolvimento do conselho, desde sua criação formal, pela Emenda Constitucional 45, em 2004, passando pelas transformações em sua atuação e os desafios enfrentados na atualidade. Por fim, ressaltou o objetivo definido pela atual da gestão do CNJ, no sentido de priorizar planejamento estratégico do Judiciário brasileiro.

No encontro foi abordado ainda o desafio assumido tanto pelo CNJ como pelo CNS na tarefa de reduzir o tempo de duração dos processos. Foi destacada a importância dos meios alternativos de solução de conflitos, como a mediação e arbitragem, para se atingir o objetivo de aliviar a carga de trabalho excessiva do Judiciário de ambos os países.


Palácio de Buckingham

Esta semana, o presidente Ricardo Lewandowski encerrará seus compromissos oficiais em Roma, partindo em seguida para Londres, na sexta-feira (20). Já no domingo, participa da abertura do Global Law Summit, evento reunindo autoridades, advogados e empresários, marcado para celebrar os 800 anos da Carta Magna de 1215. Ele também participará como palestrante em um dos painéis temáticos do encontro, agendado para a terça-feira (24).

Entre os demais compromissos oficiais assumidos pelo presidente do STF estão uma visita ao Parlamento Britânico, na companhia de parlamentares locais, um encontro com o presidente da Suprema Corte inglesa, Lord Neuberger, e uma recepção no Palácio de Buckingham, com a presença da Rainha Elizabeth.




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sexta-feira, 13 de fevereiro de 2015

MMA vai recuperar em arquivo digitalizado a memória do clima


Imagem ilustrativa - divulgação MMA

Tópico 1099

Estudada de maneira histórica pelas autoridades brasileiras, a previsão do tempo entrou como aliada nas medidas de combate e adaptação ao aquecimento global. Informações sobre secas, tempestades e outros eventos climáticos ocorridos no país desde o século XIX serão recuperados com a conclusão, prevista para este ano, de ação financiada pelo Ministério do Meio Ambiente (MMA).

Mais de R$ 6 milhões foram investidos, por meio do Fundo Nacional sobre Mudança do Clima (Fundo Clima), no projeto do Instituto Nacional de Meteorologia (INMET), órgão ligado ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento. A iniciativa inclui a digitalização, conversão, importação e armazenamento em formato digital no banco de dados do órgão federal.


Papéis

Ao todo, 12 milhões de documentos com dados meteorológicos desde o fim dos anos 1800 fazem parte do acervo do INMET. Como se encontram em papéis amarelados, os arquivos não podem ser usados, atualmente, para estudos climáticos e de frequência de fenômenos e desastres naturais de natureza atmosférica.

O armazenamento dos dados em um centro de documentação centralizado garantirá a segurança e a integração da memória do clima do Brasil. Além disso, a migração para o banco de dados já existente facilitará as consultas e o intercâmbio de informações com os setores acadêmicos, públicos e privados de maneira mais rápida e eficaz.


Curiosidades

Apesar de o INMET ter sido criado em 1909, os primeiros registros das condições meteorológicas no país remontam ao fim do século XIX. Esses documentos históricos foram produzidos em diversos formatos de papel, que vão de livros e cadernetas até formulários de registradores. Neles, eram inseridas informações numéricas pontuais, resultantes da coleta de dados realizadas por um observador ou registros contínuos por equipamentos mecânicos.

Além da dificuldade de acesso, o manuseio rotineiro dos arquivos provoca a perda de resistência e o envelhecimento precoce da documentação. Para que possam ser digitalizados, os livros e cadernetas foram armazenados, em caráter transitório, em um galpão na sede do INMET, em Brasília.


Saiba mais

Pioneiro no apoio a pesquisas e programas de mitigação e adaptação, o Fundo Clima é um dos principais instrumentos da Política Nacional sobre Mudança do Clima (PNMC). Com natureza contábil e vinculado ao MMA, é administrado por um comitê formado por representantes de órgãos federais, da sociedade civil, do terceiro setor, dos estados e dos municípios.

Apesar de considerado um fenômeno natural, o efeito estufa se intensificou nas últimas décadas, acarretando mudanças climáticas. Essas alterações resultam do aumento descontrolado das emissões de gases como o dióxido de carbono e o metano. A liberação dessas substâncias é consequência de atividades humanas como o transporte urbano, o desmatamento, a agricultura, a pecuária e a geração e o consumo de energia.




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quinta-feira, 12 de fevereiro de 2015

Prêmio da Biodiversidade encerra inscrições nesta sexta-feira, dia 13


Imagem ilustrativa

Tópico 1098

Terminam nesta sexta-feira (13/02) as inscrições gratuitas para o Prêmio Nacional da Biodiversidade, organizado pelo Ministério do Meio Ambiente (MMA). Os interessados devem preencher o formulário online, disponível no endereço http://pnb.ana.gov.br, com inclusão de documentos anexos para cada trabalho inscrito em uma das sete categorias. O prêmio visa reconhecer iniciativas que se destaquem na buscar da melhoria ou manutenção do estado de conservação das espécies da fauna e da flora brasileiras.

Os vencedores serão conhecidos em cerimônia prevista para ocorrer no Dia Internacional da Biodiversidade, em 22 de maio, em Brasília. O prêmio se divide em sete categorias e cada trabalho só pode ser inscrito em apenas uma delas. As categorias são:

• organizações não-governamentais (ONGs);

• empresas;

• sociedade civil (associações e cooperativas, entre outros);

• academia (pesquisadores e instituições voltadas à produção científica e tecnológica);

• órgãos públicos de todas as esferas;

• imprensa (jornais, revistas, rádios, televisão e internet);

• individual (cidadão que atua de maneira independente).


A categoria 'Individual' merece destaque, segundo o diretor do Departamento de Conservação da Biodiversidade do MMA, Carlos Alberto Scaramuzza. “É importante lembrar que as iniciativas individuais só podem se inscrever por meio de indicação de terceiro e com duas cartas de apoio, ou seja, o próprio indivíduo não pode se inscrever no prêmio diretamente”, explica.


Edital

O regulamento completo do certame está descrito em edital. Os critérios de avaliação dos trabalhos inscritos incluem sua efetividade quanto ao estado de conservação da espécie, impactos ambientais e sociais e inovação.

Os três melhores trabalhos de cada categoria serão classificados como finalistas. O vencedor receberá o Troféu Prêmio Nacional de Biodiversidade e os colocados em segundo e terceiro lugares levarão o certificado de finalista do concurso, além de concorrerem ao prêmio Júri Popular, e será escolhido por meio de votação eletrônica no site do MMA.

Para mais informações (61) 2028.2544.






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terça-feira, 10 de fevereiro de 2015

MMA em parceria com a Cetesb, realiza curso de educação a distância sobre Poluentes Orgânicos Persistentes


Imagem ilustrativa - divulgação Ministério do Meio Ambiente

Tópico 1097

O Ministério do Meio Ambiente vai realizar, entre os dias 19 de fevereiro e 8 de março, um curso de educação a distância (EAD) sobre Poluentes Orgânicos Persistentes (POP) para servidores públicos de órgãos ambientais de meio ambiente, saúde e agricultura nos estados.

Também podem se inscrever membros de organizações não-governamentais e de empresas usuárias ou produtoras dessas substâncias.

Como signatário da Convenção de Estocolmo, o Brasil tem o compromisso de gestão e banimento de 21 POP, classificados entre os resíduos químicos mais perigosos que o mundo precisa eliminar. Essas substâncias têm capacidade de transitar por todo o planeta, por meio da água, ar e contaminação do solo.

Podem causar doenças como câncer e malefícios à fauna e à flora. São identificadas em agrotóxicos, em produtos utilizados como matéria-prima na indústria e na combustão de matéria orgânica que contenha cloro, o que acontece na queima de lixo, por exemplo.

O curso servirá para a conscientização dos servidores e para a difusão das obrigações brasileiras como signatário da Convenção de Estocolmo”, afirma o gerente de Segurança Química do MMA, Alberto da Rocha Neto. Ele explica que objetivo é fortalecer a capacidade técnica das instituições que têm tarefas no cumprimento do tratado internacional.

Alberto da Rocha explica que o curso promovido pelo MMA foi desenvolvido pela Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (Cetesb), que é o Centro Regional da Convenção de Estocolmo sobre POP para os países da América Latina e Caribe.

O curso, que terá carga horária de 20 horas, oferece 250 vagas e dará certificação para aqueles que realizarem as atividades propostas no ambiente virtual.

As aulas terão como tema a assistência técnica e a transferência de tecnologia para os países da região. O MMA é ponto focal técnico e responsável pela implementação da Convenção de Estocolmo no Brasil, em parceria com o Programa das Nações Unidas para o Meio Ambiente (Pnuma) e financiado pelo Fundo Mundial para o Meio Ambiente (GEF).


Convenção de Estocolmo

Esse tratado internacional prevê a obrigação dos países adotarem medidas de controle relacionadas a todas as etapas do ciclo de vida dos POP – produção, importação, exportação, disposição e uso.

A convenção determina que os governos promovam as melhores tecnologias e práticas para gestão e eliminação dos POP, além de prevenirem sua proliferação. Por meio do acordo, são oferecidas opções tecnológicas inovadoras, além de apoio financeiro, para a busca de alternativas de substituição dessas substâncias e para o desenvolvimento sustentável.

O tratado entrou em vigor em 2004, com a ratificação por 50 países. Atualmente são mais de 160 signatários. O Brasil aprovou o texto por meio do Decreto Legislativo 204, de 7 de maio de 2004, com promulgação pelo Decreto 5.472, de 20 de junho de 2005.






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Ministro Herman Benjamin afirma que crise hídrica exige melhor implementação da legislação específica


Herman Benjamin, Marcelo Gil e Vladimir Garcia Magalhães
no 1º Congresso Internacional de Direito Ambiental da UniSantos - 2011

Tópico 1096

Em entrevista publicada no último domingo (8), pelo jornal O Estado de S. Paulo, o ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Herman Benjamin falou dos desafios, para o Poder Judiciário, da crise hídrica que afeta o país.

Especialista em Direito Ambiental, Benjamin disse que o desafio maior não está na criação de leis, mas na implementação da legislação de recursos hídricos atualmente em vigor. Na avaliação do ministro, "o Brasil está muito bem na fotografia legislativa, mas pessimamente na fotografia da implementação das leis".

Ao longo da entrevista, Herman Benjamin abordou também a visão do STJ sobre o tema e a importância de se encontrar formas mais rápidas para responsabilizar o mau administrador público nesse campo.

Segundo o ministro, a Justiça pode ajudar a controlar a atual crise hídrica, mas dificilmente conseguirá exigir que os governos forneçam água aos consumidores, se ela não existir.





Fonte: Superior Tribunal de Justiça.

Entrevista: Jornal O Estado de São Paulo.



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sexta-feira, 6 de fevereiro de 2015

Consumo Sustentável: Nova lei sobre sacolas plásticas em São Paulo confunde consumidor


Imagem ilustrativa - sacola plástica jogada ao mar

Tópico 1095

Em recentes regulamentações da Lei nº 15.374 de 2011, que proíbe a disponibilização de sacolas plásticas descartáveis nos estabelecimentos comerciais da cidade, a Prefeitura de São Paulo colocou novas regras para a produção e uso de sacolinhas plásticas no município. A lei se aplica às sacolas doadas ou vendidas nestes locais e mostra fragilidades em relação ao objetivo da regulação principal: diminuir a produção, uso e descarte generalizado de sacolinhas descartáveis e incentivar o uso das retornáveis.

As novas regras obrigam que as sacolinhas plásticas sejam padronizadas, feitas de bioplástico (cana de açúcar), e não mais de plásticos tradicionais derivados do petróleo. Elas também precisam suportar uma capacidade maior de carga e serem confeccionadas nas cores verde - para resíduos recicláveis - e cinza - para outros rejeitos. A proposta de cores é auxiliar o consumidor na separação dos resíduos e facilitar a identificação para as respectivas coletas. Agora, os comerciantes têm até 5 de fevereiro* (próxima quinta-feira) para se adaptar às novas regras, que autorizam apenas a distribuição ou a venda dessa nova sacola padronizada.

As sacolinhas descartáveis, que atualmente são distribuídas principalmente nos supermercados, estão proibidas. O consumidor, a partir de então, só poderá descartar nas sacolas verdes o resíduo reciclável, que será enviado às centrais de triagem. Segundo a resolução, caso o consumidor faça uso das sacolas verdes padronizadas para descarte de outros resíduos que não sólidos secos e recicláveis, implicará em multa, após advertência, que pode variar de R$ 50 a R$ 500.

No entanto, apesar de previsto em lei, a medida continua sendo um desincentivo ao consumidor para o uso de sacolas retornáveis ou outros meios - como carrinhos, cestos e caixas - no lugar das descartáveis. Isso porque não extingue a cultura da geração de resíduo, que vem da necessidade de uso de múltiplas sacolinhas nos estabelecimentos comerciais, em especial, supermercados, e se apoia na ainda frágil estrutura da coleta seletiva na cidade.

O programa de coleta seletiva do município tem como meta a triagem de apenas 10% dos resíduos sólidos recicláveis até o final do mandato do atual prefeito, Fernando Haddad, em 2016. Nesse cenário, presume-se que os outros 90% de lixo separado nas novas sacolinhas se somará ao montante dos demais resíduos não recicláveis e continuará sem um processamento final preciso, mesmo utilizando a sacola padronizada. Vale lembrar que, hoje, o município não é 100% atendido pela coleta seletiva e que os estabelecimentos comerciais cobertos pela Lei são de abrangência e alcance territorial muito maior que a capacidade de coleta e reciclagem no município.

Proibir sacolinhas plásticas tradicionais nos estabelecimentos, mas permitir a produção e o descarte de opções semelhantes, independente da finalidade, tem sido o principal ponto da discussão e mobilização sobre o tema, sendo que todas as ações devem dar prioridade a não geração de resíduos, conforme disposto na PNRS. A nova medida é complementar à coleta seletiva e é válida, mas não tem nenhuma relação com a raiz do problema, que é a produção exagerada de descartáveis. Ela apenas facilita a identificação do descarte, o que poderia ocorrer em qualquer recipiente ou sacos de lixo. A nova sacolinha continua contraditória ao desincentivar e substituir o uso das retornáveis e ao instrumentalizar, por meio da Lei, a necessidade de uso das descartáveis padronizadas para a separação” comenta Renata Amaral, pesquisadora em Consumo Sustentável do Idec.

Ainda no entendimento do Idec, a produção e distribuição das novas sacolas continua representando danos ao meio ambiente, mesmo com parte de sua matéria-prima sendo de origem renovável e tendo como destino final a reciclagem. Vale lembrar que as demais sacolas já utilizadas para descarte, feitas de outros materiais, podem continuar a ser utilizadas, tanto para coleta seletiva, quanto para coleta convencional, desde que o resíduo seja separado da maneira correta. “Ou seja, o intuito da padronização se perde ao permitir que os demais meios já utilizados sejam válidos e não se enquadrem na fiscalização”, explica Renata.

Apesar de regulamentada, a fiscalização, que deverá ser feita por amostragem e a partir de denúncias, será difícil e o grande número de sacolas que o consumidor leva para casa ou já estão acumuladas continuará a ir - na melhor das hipóteses - diretamente para a coleta seletiva, sem reúso, como já ocorre em muitas residências. Soma-se a isso o hábito de depositar sacolinhas dentro de sacos de lixo maiores, para facilitar o descarte e o manuseio, inviabilizando a identificação para coleta ou a fiscalização.

Vale ressaltar que a proibição definitiva das sacolas plásticas já foi adotada em outras cidades do país e se mostrou uma medida viável para o consumidor, sem grandes impactos para a indústria do plástico e com ganhos ambientais significativos. Além disso, o constante reposicionamento público acerca do uso das sacolas plásticas não é educativo e desinforma o consumidor, que fica confuso sobre qual posição tomar conforme as constantes mudanças na lei e regulamentação.


O que o consumidor deve fazer?

Ao consumidor, cabe a meta, sempre que possível, da não geração e da redução de geração dos resíduos, o que inclui evitar as sacolinhas descartáveis e continuar a usar sacolas retornáveis. E, claro, fazendo a separação dos resíduos para reciclagem - mesmo para aqueles que não tem coleta seletiva em casa, já que existem outras opções disponíveis, como pontos de entrega voluntária, cooperativas, etc.

Caso o consumidor vá a um estabelecimento comercial e esqueça suas sacolas retornáveis, deve lembrar que as sacolas verdes só devem ser usadas para descarte de resíduos recicláveis, caso contrário ele pode ser multado.



Fonte: Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor - IDEC.



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