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quarta-feira, 20 de dezembro de 2017

Gestor Marcelo Gil e Família desejam à todos um Feliz Natal e Próspero Ano de 2018


Cartão de Natal


Estimadas Amigas e Amigos,

Desejo à todos, de coração, um Feliz Natal e um Feliz 2018 repleto de muitas Alegrias, Amor, Luz e Paz.
Que possamos sempre nos lembrar do verdadeiro significado desta data, do nascimento de JESUS, um homem que com seu sacrifício, dividiu a história do mundo em antes (a.c) e depois (d.c), do seu nascimento.
Independente da nossa crença ser tão pessoal e merecedora de todo respeito, temos de concordar que vivemos no ano de 2017 da era cristã.
Que a história de Jesus, possa ser lembrada sempre como motivação para sermos melhores para nós mesmos e para todos aqueles que nos rodeiam, ainda que possamos preferir silenciar em muitas ocasiões em benefício do bem comum.
Que a Santa Trindade, em sua infinita bondade e poder, nos abençoe em 2018, com a realização de todos os nossos bons sonhos e ideais, e com grandes vitórias, prosperidade, e saúde, é o que lhes desejamos de coração.
Forte abraço de quem lhes estima com carinho, respeito e admiração,




MARCELO GIL e Família
Gestor Ambiental
Idealizador do Blog Gestão Ambiental da Universidade Católica de Santos


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segunda-feira, 4 de dezembro de 2017

Pauta do STJ: Meio ambiente e acordos internacionais


Imagem meramente ilustrativa

Tópico 01417

A percepção da fragilidade e da necessidade de proteção do meio ambiente é, do ponto de vista histórico, um fenômeno relativamente recente. Em um contexto pós-industrial, as preocupações humanas com a finitude dos recursos naturais surgem entre os séculos XIX e XX, em um movimento que tem como alguns de seus marcos a era nuclear no âmbito da Segunda Guerra Mundial (1939-1945) e a divulgação, em 1968, da primeira imagem da Terra feita por astronautas, registro que intensificou na humanidade a compreensão de que vivemos em um sistema complexo e interdependente.

Convertida de princípio universal em pauta dos governos em quase todo o mundo, a proteção do meio ambiente ganha força a partir de 1972, quando a Organização das Nações Unidas (ONU) promove, em Estocolmo (Suécia), a Conferência das Nações Unidas sobre o Meio Ambiente Humano. Desde então, em diversas convenções e por meio de vários tratados e acordos, os países têm definido ações para preservação dos ecossistemas, conservação de patrimônios naturais e culturais, redução da degradação ambiental e promoção do desenvolvimento sustentável.

O Brasil é signatário de diversos tratados e convenções sobre o meio ambiente. Uma parte desses documentos já foram ratificados pelo Congresso Nacional e, dessa forma, passaram a integrar definitivamente o ordenamento jurídico brasileiro. O último deles ocorreu em 2016, com a ratificação do Acordo de Paris – compromisso internacional para diminuição das emissões de gases do efeito estufa na atmosfera.

No Superior Tribunal de Justiça (STJ), os acordos, convenções e tratados internacionais sobre o meio ambiente assinados pelo Brasil constantemente estão presentes em decisões monocráticas ou colegiadas, servindo como princípio ou referência normativa na condução dos julgamentos.


Princípio da precaução

No REsp 1.285.463, ao analisar pedido do Ministério Público de São Paulo para impedir, por prejuízo ao meio ambiente, a queima da palha de cana-de-açúcar no município de Jaú, a Segunda Turma destacou princípios firmados pela Conferência das Nações Unidas sobre o Meio Ambiente e o Desenvolvimento – a Rio 92.

Também conhecida como Cúpula da Terra, a conferência reuniu na capital fluminense chefes de estado para discutir temas como o equilíbrio ecológico e o desenvolvimento sustentável. O encontro produziu documentos históricos como a Agenda 21 e a Declaração do Rio sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento.

No caso analisado pelo colegiado, o Tribunal de Justiça de São Paulo havia concluído que, ao contrário do que defendia o Ministério Público, inexistia dado científico que comprovasse que a fuligem produzida pela queima da cana-de-açúcar causasse danos ambientais ou tivesse implicações cancerígenas.

O relator do recurso do MP, ministro Humberto Martins, lembrou que a Rio 92 consagrou o princípio da precaução – o 15º enunciado da Declaração do Rio de Janeiro. Segundo o princípio, quando houver ameaça de danos sérios ou irreversíveis, a ausência de absoluta certeza científica não deve ser utilizada como razão para adiar medidas eficazes e economicamente viáveis para prevenir a degradação ambiental. “Na dúvida, prevalece a defesa do meio ambiente”, apontou o ministro.

Ao acolher o recurso do Ministério Público, o ministro também lembrou que, durante a Rio 92, o Brasil foi signatário da Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudanças Climáticas, que também estabeleceu o princípio da precaução como regra mesmo no caso de falta de comprovações científicas.

Portanto, a ausência de certeza científica, longe de justificar uma ação possivelmente degradante do meio ambiente, deveria incitar o julgador a mais prudência”, concluiu o relator ao reformar o acórdão do tribunal paulista.


Resíduos perigosos

Ao analisar o CC 124.356, que discutia a competência para julgamento de caso que envolvia a apreensão de pneus de procedência estrangeira, a Terceira Seção evocou as disposições da Convenção de Basileia sobre o Controle de Movimentos Transfronteiriços de Resíduos Perigosos e seu Depósito. Realizada na cidade suíça em 1989, a convenção estabeleceu diretrizes para o gerenciamento ambientalmente correto de resíduos perigosos.

Entre outros pontos, o texto da Convenção de Basileia prevê que o tráfico ilícito de resíduos perigosos constitui crime.

Com base na previsão constitucional de que é de competência da Justiça Federal o julgamento de crimes previstos em tratados internacionais ratificados pelo Brasil (artigo 109, inciso V, da CF), a seção fixou a competência da 2ª Vara Federal de Foz do Iguaçu (PR) para analisar a ação penal.XXX “Ressalte-se ainda que, mesmo que não houvesse demonstração hábil a respeito da extraterritorialidade ou da lesão a interesses da União, cabe à Justiça Federal processar e julgar o crime previsto no artigo 56 da Lei 9.506/98, uma vez que a importação de pneus usados é vedada pelo ordenamento jurídico pátrio, nos termos da Resolução 23/96, do Conama, a qual encontra fundamento da Convenção Internacional de Basileia, da qual o Brasil é signatário”, afirmou à época a desembargadora convocada Alderita Ramos de Oliveira.


Brasília, meio ambiente urbano

Em 1972, a Conferência Geral da Unesco adotou a Convenção Relativa à Proteção do Patrimônio Mundial, Cultural e Natural.O documento, considerado um dos principais marcos regulatórios para a proteção de bens culturais e naturais do planeta, estabeleceu diretrizes para definição dos patrimônios da humanidade. Em 1987, Brasília foi incluída na lista de patrimônios mundiais.

À luz da convenção, vigente no Brasil desde 1977, a Segunda Turma julgou o REsp 840.918, que discutia a colocação de grades nos pilotis de prédios localizados em áreas protegidas por tombamento. A análise envolveu discussões sobre a posição de Brasília como patrimônio da humanidade e a possibilidade de alteração do conjunto arquitetônico da capital.

A partir do momento em que foi declarada – por iniciativa das nossas autoridades, não custa lembrar – como patrimônio mundial cultural, o seu destino e as eventuais intervenções que se pretendam fazer no seu conjunto arquitetônico-urbanístico passaram a depender também da letra e do espírito da Convenção Relativa à Proteção do Patrimônio Mundial, Cultural e Natural”, afirmou à época o ministro Herman Benjamin.

Responsável pelo do voto vencedor no julgamento, o ministro destacou que a definição de patrimônio mundial, no âmbito da convenção, abrange tanto o meio ambiente artificial como o ambiente natural. Segundo o ministro, nem sempre é fácil separar os dois sistemas, pois, na história humana, a arquitetura, a paisagem transformada e a natureza encontraram-se entrelaçados.

Ao destacar a aplicabilidade judicial direta do documento internacional no Brasil, o ministro também ressaltou que a convenção atribui aos estados-parte a obrigação de identificar, proteger e valorizar o seu patrimônio cultural e natural, adotando medidas jurídicas, científicas e administrativas com tal objetivo.

Brasília fez a escolha de ser livre nos seus espaços arquitetônicos e paisagísticos. Para continuar a ser o que é ou deveria ser, precisa controlar o individualismo, a liberdade de construir onde e como se queira, e a ênfase de seus governantes no curto prazo, que tende a sacrificar o patrimônio público imaterial, o belo, o histórico e, por via de consequência, os interesses das gerações futuras”, concluiu o ministro ao reconhecer a violação à Convenção Relativa à Proteção do Patrimônio Mundial, Cultural e Natural.






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quinta-feira, 23 de novembro de 2017

União Europeia e FAPESP apoiarão pesquisas em gestão de recursos hídricos


Imagem meramente ilustrativa

Tópico 01416

A FAPESP anuncia uma chamada para selecionar projetos colaborativos em gestão de recursos hídricos, em suporte aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável das Nações Unidas. A chamada é lançada em conjunto com o Conselho Nacional das Fundações Estaduais de Amparo à Pesquisa (CONFAP) e a União Europeia por meio da Iniciativa Water JPI.

Os temas de pesquisa devem responder a desafios em avaliação dos efeitos de múltiplas pressões (como mudanças hidromorfológicas, poluição antropogênica, contaminação biológica e riscos naturais) sobre ecossistemas e serviços ecossistêmicos; ferramentas e abordagens de adaptação e mitigação; desenvolvimentos de sistemas para acesso universal a água segura para consumo; tratamento e reciclagem de resíduos.

Cada proposta enviada à FAPESP deve ter um pesquisador proponente no Estado de São Paulo e ao menos dois pesquisadores parceiros estrangeiros, cada um de um país diferente entre aqueles que participam da chamada. Atendida a composição mínima exigida, a participação de pesquisadores parceiros de outros estados brasileiros é encorajada.

No Estado de São Paulo, a FAPESP financiará pesquisadores vinculados a instituições de ensino superior e pesquisa, na modalidade Auxílio à Pesquisa – Regular, com adaptações específicas para esta chamada. As propostas devem ter duração de até três anos e orçamento máximo de R$ 100 mil anuais.

Interessados devem consultar a FAPESP sobre sua elegibilidade até 24 de novembro de 2017. A Declaração de Elegibilidade emitida pela Fundação deverá ser anexada à proposta no momento de sua submissão.

A chamada está organizada em duas etapas. Na primeira, com prazo até 11 de dezembro de 2017, o coordenador da proposta deve seguir os procedimentos descritos na chamada internacional.

Proponentes do Estado de São Paulo que participam de pré-propostas que passarem à etapa de propostas completas serão instruídos por e-mail sobre o procedimento de encaminhamento via SAGe, simultaneamente à submissão da proposta via Water JPI a ser feita pelo pesquisador coordenador da proposta. A data limite é 27 de junho de 2018.

Instruções completas para pesquisadores do Estado de São Paulo estão disponíveis (em inglês) em: http://www.fapesp.br/en/11332


Webinar no dia 27

Um seminário on-line (webinar) será realizado no dia 27 de novembro, em duas sessões, para tirar dúvidas de interessados em participar de uma chamada de propostas que selecionará projetos de pesquisa em gestão de recursos hídricos.

A chamada foi lançada pela FAPESP em suporte aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável das Nações Unidas e em conjunto com o Conselho Nacional das Fundações Estaduais de Amparo à Pesquisa (Confap) e a União Europeia por meio da Iniciativa Water JPI.

O webinar começará com uma apresentação de 20 a 25 minutos sobre como submeter propostas para a chamada, incluindo formulários e dúvidas mais frequentes. Os 90 minutos seguintes serão abertos para perguntas dos participantes, que podem ser enviadas por escrito por meio da plataforma on-line.

O evento terá duas sessões, a partir das 10h30 CET (7h30 em Brasília) e a partir das 14h CET (11h em Brasília).





Veja também;






Fonte: Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo.

Tópico elaborado e publicado pelo Gestor Ambiental MARCELO GIL.


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quarta-feira, 15 de novembro de 2017

Brasil reforça liderança pelo clima na COP 23, na Alemanha


Imagem ilustrativa. Divulgação: MMA

Tópico 01415

O aumento da ambição global e o apoio aos países mais vulneráveis aos efeitos da mudança do clima foram os principais pontos discutidos nesta quarta-feira (15/11) na abertura do segmento de alto nível da 23ª Conferência das Partes (COP 23), que ocorre em Bonn, na Alemanha. Chefe da delegação brasileira, o ministro do Meio Ambiente, Sarney Filho, articulou pontos chaves das negociações e candidatou o Brasil para sediar a Conferência em 2019.

O comunicado de disponibilidade do país para receber a Conferência daqui a dois anos foi entregue pelo ministro Sarney Filho à secretária-executiva da Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima, Patricia Espinosa.

A COP é reunião anual dos países signatários da Convenção e a edição de 2018 será na Polônia. Pelas regras da Convenção, no entanto, a reunião de 2019 deverá ocorrer em um país da América Latina e Caribe. A decisão cabe ao grupo de países da região (GRULAC) por consenso.

As negociações em Bonn vão até o fim desta semana e buscam avançar na construção do livro de regras para tirar do papel o Acordo de Paris, pacto mundial para conter a mudança do clima. Essas regras precisam ser definidas até o próximo ano e englobam questões como transparência e avaliação das metas de cada país dentro do Acordo. "Precisamos construir de forma urgente as ferramentas para implementá-lo", declarou o ministro.


PROGRESSO

O Brasil tem se articulado com outros países para defender os interesses nacionais na agenda climática. Uma declaração conjunta do Brasil com África do Sul, Índia e China, o grupo BASIC, foi tornada pública nesta quarta-feira. O grupo destaca a necessidade da adoção de medidas antes de 2020, quando começa a valer o Acordo de Paris. "Estamos satisfeitos que a discussão sobre o progresso nas ações anteriores a 2020 estejam de novo no caminho certo", afirmou o ministro.

Com a Argentina e o Uruguai, Sarney Filho conduziu reunião em que destacou a importância da articulação entre os latino-americanos para conter o aquecimento global e para aumentar a ambição a nível internacional no corte de emissões. No encontro, foram discutidos assuntos como o fortalecimento da agenda climática dentro do G20, grupo formado pelas 20 maiores economias do mundo e que será presidido pela Argentina em 2018.


ALTO NÍVEL

Chefes de Estado e ministros de todo o mundo encorajaram a comunidade internacional a se unir pela proteção do sistema climático global e destacaram questões como financiamento e apoio aos países mais vulneráveis à mudança do clima. A chanceler alemã, Angela Merkel, e o presidente da França, Emmanuel Macron, destacaram as ações desenvolvidas em seus países e a importância de medidas como a promoção das energias renováveis para conter as emissões de gases de efeito estufa.

O secretário-geral da Organização das Nações Unidas (ONU), Antônio Guterres, enfatizou a necessidade de mobilização de recursos para o financiamento da ação climática. "Isso é crucial para todos os países, mas em especial para os mais vulneráveis à mudança do clima", defendeu. Nesse aspecto, o Acordo de Paris promove o financiamento coletivo de um piso de US$ 100 milhões por ano para os países em desenvolvimento a partir de 2020.

Paralelamente às plenárias e sessões oficiais, o Espaço Brasil na COP 23 realizou diversos debates sobre a atuação nacional na agenda climática. Nesta quarta-feira, a Colizão Brasil Clima, Florestas e Agricultura apresentou casos de promoção de uma economia de baixo carbono em território nacional. Além disso, deputados e senadores discutiram as ações do Congresso Nacional para auxiliar o país na implementação as metas brasileiras dentro do Acordo de Paris.


A COP 23

A Conferência das Partes (COP) é o órgão supremo da Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima (UNFCCC). Os países-signatários da Convenção reúnem-se anualmente durante a COP para estabelecer acordos com o objetivo de enfrentar o aquecimento global e avaliar os protocolos estabelecidos anteriormente. Neste ano, a vigésima terceira edição, a COP 23, ocorre em Bonn, onde fica a sede da UNFCCC. Os trabalhos, no entanto, são presididos pela República das Ilhas Fiji.

O Acordo de Paris foi concluído em 2015, na COP 21, e representa um esforço mundial para manter o aumento da temperatura média global bem abaixo de 2°C em relação aos níveis pré-industriais e garantir esforços para limitar o aumento da temperatura a 1,5ºC. Nesse contexto, cada país apresentou sua meta de redução de emissões para fazer sua parte frente ao aquecimento global. A meta do Brasil é considerada uma das mais ambiciosas e propõe a redução de 37% das emissões até 2025, com indicativo de cortar 43% até 2030.






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quinta-feira, 9 de novembro de 2017

Superior Tribunal de Justiça assina acordo para desenvolver projetos da Agenda Ambiental na Administração Pública


Imagem meramente ilustrativa

Tópico 01414

A presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministra Laurita Vaz, assinou nesta terça-feira (7) um acordo de cooperação com o Ministério do Meio Ambiente para o desenvolvimento de projetos de responsabilidade socioambiental no âmbito do programa Agenda Ambiental na Administração Pública (A3P).

O objetivo da iniciativa, segundo a ministra, é reafirmar a parceria com o Ministério do Meio Ambiente e incrementar as ações socioambientais desenvolvidas no tribunal, contribuindo para a qualidade de vida no ambiente de trabalho.

É uma iniciativa para a adoção de atitudes e procedimentos que levam a reflexão sobre o uso dos recursos naturais. O STJ tem exata noção de seu papel como difusor dessas práticas de responsabilidade socioambiental”, disse a presidente.

Laurita Vaz ressaltou que as ações já desenvolvidas, além de saudáveis para o meio ambiente, representam significativa economia de recursos públicos, com redução de materiais descartáveis, energia, água e outros itens de consumo.

O ministro do Meio Ambiente, Sarney Filho, esteve presente à cerimônia e destacou o esforço feito pelo tribunal nas ações da agenda ambiental.

O maior número de parcerias existentes é com o Poder Judiciário, que está servindo de exemplo para estimular a mudança de hábitos. O mundo não aguenta mais a forma como os recursos são extraídos, e o momento é de parcerias importantes como essa que assinamos hoje”, comentou.

Sarney Filho disse que é preciso integrar todos os atores públicos para gerar uma mudança de comportamento em escala.


Plano de ação

O acordo assinado inclui a realização de um diagnóstico junto aos servidores a respeito dos aspectos socioambientais mais relevantes para o STJ. Posteriormente, será elaborado um plano de ações estratégicas que envolve iniciativas para a gestão de resíduos, combate ao desperdício de água e energia, entre outras práticas que serão formuladas.

Outro eixo de ações é a realização de cursos de capacitação com os servidores sobre as ações socioambientais, além da publicação de textos educativos para disseminar as práticas adotadas entre os servidores e demais colaboradores.

O Ministério do Meio Ambiente é responsável por auxiliar o tribunal na realização do diagnóstico, bem como na implementação das ações. O acordo de cooperação técnica tem vigência de dois anos, podendo ser prorrogado pelo mesmo período.




Veja também;








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terça-feira, 7 de novembro de 2017

IV Fórum de Ensino Técnico da Área Química: "Desafios do ensino técnico reforma e metodologia. E agora?







Veja também;






Fonte: Conselho Regional de Química do Estado de São Paulo.

Tópico elaborado e publicado pelo Gestor Ambiental MARCELO GIL.


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quarta-feira, 1 de novembro de 2017

Greenpeace lança relatório sobre a agricultura brasileira para mostrar como os agrotóxicos estão indo parar na mesa da sua família

Imagem ilustrativa.
Divulgação: Greenpeace

Tópico 01412

Nosso modelo de produção, distribuição e comercialização de alimentos está totalmente distorcido. Produz muito, mas não produz comida saudável e ao alcance de todos. Baseado no uso intensivo de agrotóxicos, esse sistema causa sérios impactos no meio ambiente e na saúde da população. É sobre isso que trata o novo relatório do Greenpeace “Segura este abacaxi: os agrotóxicos que vão parar na sua mesa”.

Além de trazer um panorama sobre a agricultura brasileira, apresentamos neste relatório os novos testes toxicológicos que realizamos em diversos alimentos comuns da dieta dos brasileiros. É fato: estamos comendo comida com veneno todos os dias.

A conjuntura política atual piora muito esse cenário. Agendas como a de meio ambiente e de direitos sociais viraram moeda de troca barata para a permanência do presidente no cargo, mantida graças ao apoio da maior frente parlamentar do Congresso Nacional, a bancada ruralista, e na linha de frente desta ofensiva está o incentivo ao uso de mais agrotóxicos na produção de alimentos, resultando, invariavelmente, em mais veneno no nosso prato e no de nossas crianças.

Analisamos mamão-formosa, tomate, couve, pimentão verde, laranja-pera, banana-prata, banana-nanica, café, arroz integral, arroz branco, feijão preto e feijão-carioca. Mais da metade das cinquenta amostras continha resíduos de agrotóxicos, sendo que foram detectadas substâncias proibidas para determinados alimentos e pesticidas acima do limite permitido por lei. Como se não bastasse, foram detectadas substâncias banidas em outros países e também um agrotóxico proibido no Brasil.

Além de mostrar as consequências desse problema, tanto no meio ambiente como na saúde das pessoas, trazemos uma análise sobre a forma de se produzir alimento no Brasil. O agronegócio depende totalmente do uso de agrotóxicos, e tenta transformar a natureza em indústria, esgotando o solo, contaminando os cursos d’água, acabando com a biodiversidade e contribuindo para o aquecimento global. No final desse processo, o resultado também está em nosso prato. Essas substâncias acabam indo para a mesa do brasileiro, na sua comida, dos seus filhos e da sua família.

Mas não mostramos apenas problemas. Queremos propor soluções para mudar essa realidade. O primeiro passo para traçar este novo caminho é assinar a petição pela Política Nacional de Redução de Agrotóxicos, a PNARA. Ela já é um projeto de lei (6670/2016) e aguarda pela instalação de uma Comissão Especial na Câmara dos Deputados para ser analisada. Aderir à PNARA é trabalhar por um futuro justo e saudável, em que nossas crianças não precisem mais comer comida com agrotóxicos.


Direto da fonte

O conteúdo “Segura este abacaxi” é baseado no relatório técnico “Agricultura tóxica: um olhar sobre o modelo agrícola brasileiro”, que o Greenpeace também está lançando pela Campanha de Agricultura e Alimentação.

Convidamos diversos especialistas da área acadêmica e científica para compor o relatório com artigos técnicos. São eles: Gerd Sparovek, da Escola Superior de Agricultura Luiz de Queiroz da Universidade de São Paulo, Karen Friedrich, Biomédica, Mestre e Doutora em Saúde Pública pela Fundação Oswaldo Cruz, Walter Belik, Economista da Universidade de Campinas, Arilson Favareto, Sociólogo da Universidade Federal do ABC, Aline do Monte Gurgel, Biomédica, Mestre e Doutora em Saúde Pública pela Fundação Oswaldo Cruz, Gabriel Fernandes e Paulo Petersen, da Assessoria e Serviços a Projetos em Agricultura Alternativa.


Uma forcinha...contrária

Há um extenso pacote de maldades negociado entre governo e ruralistas, que visa fragilizar ainda mais as leis que protegem o meio ambiente, a saúde e os direitos humanos, incluindo redução e extinção de áreas protegidas de floresta, paralisação das demarcações de terras indígenas, quilombolas e da reforma agrária, enfraquecimento do licenciamento ambiental, venda de terras para estrangeiros, anistia a crimes ambientais e a dívidas do agronegócio, legalização da grilagem de terras e permissão de trabalho análogo ao escravo, entre outras iniciativas.

Este pacote inclui ainda o incentivo ao uso de mais agrotóxicos na produção de alimentos, resultando, invariavelmente, em mais veneno no nosso prato e também na comida das nossas crianças.

A principal ofensiva é o Projeto de Lei 6299/2002. Conhecido como PL do Veneno, a iniciativa irá enfraquecer a atual legislação de agrotóxicos, liberando o uso de ainda mais substâncias perigosas. O PL do Veneno também quer alterar o nome de “agrotóxicos” para “defensivos fitossanitários” e reduzir o papel de órgãos fundamentais no processo de avaliação e aprovação dessas substâncias, como o Ministério do Meio Ambiente e a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), entre outras propostas.

Todo esse conteúdo ainda pode ser acelerado por meio de uma Medida Provisória, prometida pelo governo aos ruralistas em troca de apoio parlamentar. A MP dos Agrotóxicos já noticiada e sua publicação pode transformar em lei da noite pro dia, boa parte do conteúdo do PL do veneno.

Precisamos resistir a esses ataques, e uma das formas de fazer isso é pedir pela aprovação da Política Nacional de Redução de Agrotóxicos.







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sexta-feira, 27 de outubro de 2017

Brasil garante proteção às baleias em plenária da COP 12


Imagem meramente ilustrativa

Tópico 01411

A plenária da 12ª Conferência das Partes da Convenção sobre a Conservação das Espécies Migratórias de Animais Silvestres (CMS/COP 12) aprovou por unanimidade o Plano de Ação para a Conservação e Manejo das Baleias e seus Habitats no Atlântico Sul, apresentado pelo Brasil nessa quarta-feira (25/10). A proclamação oficial ocorre no sábado (28/10), último dia do evento, em Manila, Filipinas.

Essa é a mais importante conquista para a proteção das várias espécies de baleias existentes em nosso oceano. Por anos buscamos a proteção desses magníficos cetáceos migratórios. Finalmente, alcançamos esse importante patamar de reconhecimento e comprometimento internacional junto às Nações Unidas”, afirmou o secretário de Biodiversidade do Ministério do Meio Ambiente, José Pedro de Oliveira Costa.

O Plano de Ação tem como objetivo reafirmar os interesses de conservação das baleias no Atlântico Sul, tendo em vista a crescente contribuição regional para a pesquisa e o interesse de países em desenvolvimento no fortalecimento do uso não letal e não extrativo das baleias.

A sua implementação no âmbito da CMS vai proporcionar uma plataforma global para a conservação e uso sustentável das baleias e seus habitats. A CMS reunirá as nações da área de distribuição e fornecerá a base para medidas de conservação internacionalmente coordenadas.

A Convenção sobre a Conservação das Espécies Migratórias de Animais Silvestres (CMS) é a única organização intergovernamental global ligada às Nações Unidas estabelecida exclusivamente para a conservação e o manejo das espécies migratórias terrestres, aquáticas e aéreas em toda sua área de distribuição. É o fórum no qual os países se unem para acordar prioridades comuns e medidas de conservação.




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quinta-feira, 26 de outubro de 2017

Etanol brasileiro pode substituir 13,7% do petróleo consumido no mundo

Imagem meramente ilustrativa

Tópico 01410

A expansão do cultivo de cana-de-açúcar no Brasil para produção de etanol em áreas que não são de preservação ambiental ou destinadas à produção de alimentos tem o potencial de substituir até 13,7% do petróleo consumido mundialmente e reduzir as emissões globais de dióxido de carbono (CO2) em até 5,6% em 2045.

As estimativas são de um estudo internacional com participação brasileira cujos resultados foram publicados no dia 23 de outubro na revista Nature Climate Change.

O trabalho avaliou como a expansão da produção de etanol obtido da cana poderia contribuir para limitar o aumento médio da temperatura global a menos de 2 ºC por meio da redução das emissões de CO2 pela queima de combustíveis fósseis, como a gasolina, conforme acordado pelas 196 nações que assinaram o Acordo Climático de Paris em dezembro de 2015.

O estudo foi feito no âmbito de um projeto apoiado pela FAPESP e pelo Instituto Nacional de Ciência e Tecnologia do Bioetanol. O trabalho foi feito por pesquisadores da Faculdade de Engenharia Agrícola da Universidade Estadual de Campinas (Feagri-Unicamp), do Instituto de Biociências (IB-USP) e da Escola de Agricultura “Luiz de Queiroz” (Esalq) da Universidade de São Paulo, em colaboração com colegas da University of Illinois Urbana-Champaign e da Iowa State University, dos Estados Unidos, além da University of Copenhagen, da Danish Energy Association e do National Center for Supercomputing Applications, da Dinamarca, e da Lancaster University, do Reino Unido.

Os pesquisadores utilizaram um software desenvolvido na University of Illinois Urbana-Champaign que simula o crescimento de plantas como a cana-de-açúcar por hora e com base em parâmetros como composição do solo, temperatura, incidência de chuva e de seca.

O crescimento da cana-de-açúcar no contexto das mudanças climáticas projetadas para 2040 e 2050 pelos cinco principais modelos de circulação global em três diferentes cenários foi simulado.

No primeiro cenário, a expansão do cultivo da cana seria limitada às atuais áreas de pastagem que poderiam ser substituídas por lavouras de cana, apontadas pelo Zoneamento Agroecológico da Cana-de-Açúcar (ZAE Cana), lançado em 2009 pela Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa).

No segundo cenário, a produção da cana seria expandida não somente para as áreas disponíveis para cultivo identificadas pelo ZAE Cana, como também para aquelas que não serão necessárias para plantio de culturas alimentares e alimentos para animais e que poderiam ser disponibilizadas para lavouras de cana, considerando o aumento na demanda de alimento nas próximas décadas devido ao aumento populacional.

Já o terceiro cenário é igual ao segundo, com a diferença de que inclui áreas de vegetação natural e seminatural que poderiam ser convertidas legalmente em lavouras de cana.

Todos os cenários excluíram áreas ambientalmente sensíveis, que não podem ser usadas para atividades agropecuárias ou industriais, como a Amazônia e o Pantanal. As análises indicaram que o cultivo de cana para produção de etanol poderia ser expandido para entre 37,5 milhões e 116 milhões de hectares nos três cenários.

Dessa forma, o etanol obtido da cana poderia fornecer o equivalente a entre 3,63 milhões e 12,77 milhões de barris de petróleo bruto por dia em 2045 no cenário estimado de mudanças climáticas, ao mesmo tempo em que se asseguraria a preservação de áreas de florestas e as destinadas para produção de alimentos. Com isso, seria possível reduzir entre 3,8% e 13,7% o consumo de petróleo bruto e entre 1,5% e 5,6% as emissões líquidas globais de CO2 em 2045 em relação aos dados de 2014.

Nossos resultados mostram que é possível conciliar as duas metas principais assumidas pelo Brasil no acordo de Paris: a preservação de ambientes naturais, notadamente a Amazônia, e o aumento na produção de energia renovável”, disse Marcos Buckeridge, professor do IB-USP e um dos autores do artigo, à Agência FAPESP.

O estudo mostra o valor da coragem do Brasil ao inventar o etanol como biocombustível e de implantá-lo como solução para todo o país. Esse potencial de expansão da cana não faria sentido se não tivéssemos a agricultura e a indústria funcionando e indica que devemos nos concentrar fortemente na ciência e tecnologia da cana nos próximos anos. Temos que terminar o trabalho que começamos, que é o etanol de segunda geração”, disse.


Solução escalável

Os autores do estudo destacam que o etanol de cana-de-açúcar fornece uma solução escalável de curto prazo para reduzir as emissões de CO2 do setor de transporte global. Segundo eles, a produção de etanol à base de cana no Brasil hoje é muito mais eficiente do que a produção de etanol de milho e gera apenas 14% das emissões de dióxido de carbono do petróleo. Além disso, as emissões de CO2 resultantes da mudança de uso do solo para cultivo da cana são compensadas em apenas dois a oito anos, ressaltaram.

Ser escalável com rapidez é fundamental, pois é disso que precisamos para acelerar as respostas da sociedade às mudanças climáticas. Tudo indica que passaremos do aumento de 1,5 ºC já em 2030. Faltam poucos anos e o etanol brasileiro poderá ser de grande ajuda para o planeta”, disse Buckeridge.

O artigo Brazilian sugarcane ethanol as an expandable green alternative to crude oil use (doi: 10.1038/nclimate3410), de Deepak Jaiswal, Amanda P. De Souza, Søren Larsen, David S. LeBauer, Fernando E. Miguez, Gerd Sparovek, Germán Bollero, Marcos S. Buckeridge e Stephen P. Long, pode ser lido em www.nature.com/articles/nclimate3410





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Fonte: Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo.

Tópico elaborado e publicado pelo Gestor Ambiental MARCELO GIL.
                                                  
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