Tópico 01509
Nesta quinta-feira (1º), o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) começa as atividades do segundo semestre de 2019 com vários processos na pauta de julgamentos. O primeiro tema elencado é o que trata da transferência de competência para demarcação de terras indígenas da Fundação Nacional do Índio (Funai) para o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa). São quatro Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs 6062, 6172, 6173 e 6174) ajuizadas contra dispositivos da Medida Provisória (MP) 886/2019, que estabelece a organização básica dos órgãos da Presidência da República e dos ministérios.
O relator das ações, ministro Luís Roberto Barroso, suspendeu, em decisão liminar, os dispositivos atacados nas ações até decisão do Plenário. As ações foram ajuizadas, respectivamente, pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB), Rede Sustentabilidade, Partido dos Trabalhadores (PT) e Partido Democrático Trabalhista (PDT).
As legendas pedem a declaração de inconstitucionalidade do artigo 1º da MP 886/2019, na parte em que altera os artigos 21 (inciso XIV e parágrafo 2º) e 37 (inciso XXI) da Lei 13.844/2019, que é resultante da conversão da MP 870/2019. A lei reestrutura os órgãos da Presidência da República, mas, durante o processo de conversão, o Congresso Nacional rejeitou a transferência da demarcação de terras para o Mapa, mantendo tal atribuição no âmbito da Funai. Como a alteração ficou fora da lei objeto da conversão da MP 870/2019, o governo editou a MP 886/2019, reinserindo no texto legal a parte que havia sido retirada pelos parlamentares.
Ao deferir medida liminar para suspender os efeitos de trecho da medida provisória, o ministro Barroso destacou que a reedição de norma rejeitada pelo Congresso Nacional na mesma sessão legislativa viola a Constituição da República e o princípio da separação dos Poderes. Agora, o Plenário do STF decidirá se referenda ou não a liminar.
Também está na pauta de julgamentos o Recurso Extraordinário (RE) 716378, com repercussão geral reconhecida, sobre estabilidade para funcionário da Fundação Padre Anchieta. O recurso foi interposto pela fundação para questionar acórdão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que aplicou a estabilidade prevista no artigo 19 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) da Constituição Federal, a um funcionário dispensado sem justa causa em 2005, após aposentadoria espontânea em 1995. O julgamento será retomado com o voto-vista da ministra Rosa Weber.
Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6062 – Medida cautelar
Relator: ministro Luís Roberto Barroso
Partido Socialista Brasileiro (PSB) x Presidente da República
Ação ajuizada em face do artigo 1º da Medida Provisória 886/2019, na parte em que altera os artigos 21 (inciso XIV e parágrafo 2º) e 37 (inciso XXI), ambos da Lei 13.844/2019, a qual estabelece a organização básica dos órgãos da Presidência da República e dos ministérios.
O PSB afirma que os dispositivos impugnados reeditam norma que pretendeu transferir a competência para a demarcação de terras indígenas da Fundação Nacional do Índio (Funai) para o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, o que fora previamente rejeitado pelo Congresso Nacional.
O ministro relator deferiu a medida cautelar, ad referendum do Plenário, para suspender os efeitos da MP, na parte em que altera os dispositivos questionados da Lei 13.844/2019.
Em discussão: saber se estão presentes os pressupostos e requisitos necessários à concessão da medida cautelar. PGR: pelo indeferimento da medida cautelar pleiteada.
*Sobre o mesmo tema serão julgadas conjuntamente as ADIs 6172, 6173 e 6174
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O relator das ações, ministro Luís Roberto Barroso, suspendeu, em decisão liminar, os dispositivos atacados nas ações até decisão do Plenário. As ações foram ajuizadas, respectivamente, pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB), Rede Sustentabilidade, Partido dos Trabalhadores (PT) e Partido Democrático Trabalhista (PDT).
As legendas pedem a declaração de inconstitucionalidade do artigo 1º da MP 886/2019, na parte em que altera os artigos 21 (inciso XIV e parágrafo 2º) e 37 (inciso XXI) da Lei 13.844/2019, que é resultante da conversão da MP 870/2019. A lei reestrutura os órgãos da Presidência da República, mas, durante o processo de conversão, o Congresso Nacional rejeitou a transferência da demarcação de terras para o Mapa, mantendo tal atribuição no âmbito da Funai. Como a alteração ficou fora da lei objeto da conversão da MP 870/2019, o governo editou a MP 886/2019, reinserindo no texto legal a parte que havia sido retirada pelos parlamentares.
Ao deferir medida liminar para suspender os efeitos de trecho da medida provisória, o ministro Barroso destacou que a reedição de norma rejeitada pelo Congresso Nacional na mesma sessão legislativa viola a Constituição da República e o princípio da separação dos Poderes. Agora, o Plenário do STF decidirá se referenda ou não a liminar.
Também está na pauta de julgamentos o Recurso Extraordinário (RE) 716378, com repercussão geral reconhecida, sobre estabilidade para funcionário da Fundação Padre Anchieta. O recurso foi interposto pela fundação para questionar acórdão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que aplicou a estabilidade prevista no artigo 19 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) da Constituição Federal, a um funcionário dispensado sem justa causa em 2005, após aposentadoria espontânea em 1995. O julgamento será retomado com o voto-vista da ministra Rosa Weber.
Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6062 – Medida cautelar
Relator: ministro Luís Roberto Barroso
Partido Socialista Brasileiro (PSB) x Presidente da República
Ação ajuizada em face do artigo 1º da Medida Provisória 886/2019, na parte em que altera os artigos 21 (inciso XIV e parágrafo 2º) e 37 (inciso XXI), ambos da Lei 13.844/2019, a qual estabelece a organização básica dos órgãos da Presidência da República e dos ministérios.
O PSB afirma que os dispositivos impugnados reeditam norma que pretendeu transferir a competência para a demarcação de terras indígenas da Fundação Nacional do Índio (Funai) para o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, o que fora previamente rejeitado pelo Congresso Nacional.
O ministro relator deferiu a medida cautelar, ad referendum do Plenário, para suspender os efeitos da MP, na parte em que altera os dispositivos questionados da Lei 13.844/2019.
Em discussão: saber se estão presentes os pressupostos e requisitos necessários à concessão da medida cautelar. PGR: pelo indeferimento da medida cautelar pleiteada.
*Sobre o mesmo tema serão julgadas conjuntamente as ADIs 6172, 6173 e 6174
Veja também;
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https://3gestaoambiental-unisantos.blogspot.com/2019/07/pauta-do-stf-traz-acoes-contra.html
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