Imagem meramente ilustrativa. Divulgação: Conselho Nacional de Justiça |
Tópico 01590
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) premiará decisões judiciais proferidas em nome da proteção e da promoção do direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado. O direito fundamental, consagrado no Artigo 225 da Constituição Federal, pautará a seleção dos atos judiciais vencedores do Concurso Nacional de Decisões Interlocutórias, Sentenças e Acórdãos sobre Meio Ambiente.
O prazo de inscrições vai até 2 de maio. Poderão concorrer decisões interlocutórias, sentenças e acórdãos proferidos entre 1º de janeiro de 2018 e 28 de fevereiro de 2022.
O meio ambiente tem sido uma das prioridades do Poder Judiciário. Quando assumiu a Presidência do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), em setembro de 2020, o ministro Luiz Fux elegeu a proteção do meio ambiente e dos direitos humanos como um dos cinco eixos da sua gestão.
Em novembro de 2020, instituiu o Observatório do Meio Ambiente do Poder Judiciário para buscar, por meio do diálogo entre a Justiça e especialistas, causas e soluções para os gargalos a serem enfrentados na preservação dos recursos ambientais no Brasil.
O CNJ aprovou também uma política ambiental para o Judiciário e instalou o painel interinstitucional (SireneJud), um instrumento tecnológico que oferece, com imagens de satélite, informações processuais relevantes das ações judiciais de dano ambiental e outros dados geográficos.
O prêmio será conferido seis categorias: garantia do direito dos povos e comunidades tradicionais estabelecidas em área de proteção ou interesse ambiental; mudanças climáticas, poluição atmosférica e emissão de gases de efeito estufa; desenvolvimento econômico nacional em ações de grande repercussão e complexidade socioambiental; proteção aos recursos hídricos fluviais, do subsolo e marítimos; aplicabilidade dos tratados internacionais celebrados pelo Brasil na área ambiental; e organizações criminosas, lavagem de dinheiro e fluxo de capitais relacionados a crimes ambientais.
Inscrições
As decisões interlocutórias, sentenças ou acórdãos, em primeira ou segunda instância, poderão ser inscritos pelo magistrado ou magistrada responsável. No caso de julgamentos colegiados, o relator do processo é quem poderá fazer o registro.
Decisões sob segredo de justiça
Mesmo decisões sob segredo de Justiça poderão participar do concurso, desde que cumpram as condições estabelecidas no edital. Uma comissão organizadora composta pela conselheira Salise Sanchotene e pelo conselheiro Marcio Luiz Freitas analisará, entre maio e junho, as decisões inscritas e selecionará os três finalistas de cada categoria.
A decisão final, que apontará um vencedor por categoria, com a possibilidade de uma menção honrosa, caberá à Comissão Julgadora, que terá nove integrantes – cinco representantes do CNJ e quatro convidados representando organismos internacionais, organizações da sociedade civil e especialistas da área do Direito Ambiental – e será nomeada pelo presidente do CNJ. Os atos judiciais serão julgados de acordo com a sua fundamentação, com o cumprimento das normas sobre a matéria em vigor no país, com a aplicação das normas internacionais que versam sobre o meio ambiente e com a relevância coletiva do ato judicial. A cerimônia de premiação está prevista para ocorrer em 9 de agosto.
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