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quinta-feira, 13 de agosto de 2020

AMAZÔNIA Urgente: Desmatamento e grilagem preocupam os empresários e Judiciário


Imagem meramente ilustrativa

Tópico 01561

1. Empresários integrantes do Conselho Empresarial Brasileiro para o Desenvolvimento Sustentável (CEBDS) afirmaram, na terça-feira (11/8), estarem preocupados com as reações negativas que o desmatamento à Amazônia pode causar aos negócios no país. O grupo participou de reunião por videoconferência com o presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli.

2. Na audiência, os empresários destacaram a necessidade de segurança jurídica em relação à questão ambiental e pediram a conclusão de ações que discutam qualquer aspecto do Código Florestal. E reiteraram as preocupações sobre o crescimento do desmatamento ilegal. A presidente do CEBDS, Marina Grossi, afirmou que "essa agenda é de Estado e que a Constituição está sendo descumprida sistematicamente com o desmatamento ilegal e o avanço da grilagem no bioma amazônico, essa insegurança jurídica é prejudicial”.

3. Toffoli ressaltou a importância da crescente preocupação do setor privado com a questão ambiental. Segundo ele, é fundamental o diálogo entre iniciativa privada e as instituições públicas. E propõe que o CEBDS e o CNJ trabalhem em conjunto para obter soluções. “Nós precisamos de integração para desenvolver essa troca entre as diversas ações que estão em andamento”.

4. A conselheira do CNJ Maria Tereza Uille Gomes, que também participou do encontro, destacou o papel do conselho na articulação dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) aos planejamentos de todo o Judiciário, com participação efetiva dos 91 tribunais em todo o país.

5. Ela ainda explicou que o Observatório Nacional sobre Questões Ambientais, Econômicas e Sociais de Alta Complexidade e Grande Impacto e Repercussão, do CNJ e do Conselho Nacional do Ministério Público, monitora ações judiciais relacionadas às principais questões ambientais do país.

6. Maria Tereza citou os casos dos rompimentos das barragens em Mariana e Brumadinho, em Minas Gerais, e o risco de afundamento de bairros em Maceió (AL). E que, a partir deste ano, o Observatório ampliou seu escopo e incluiu questões relativas ao desmatamento ilegal, grilagem e mineração ilegal na Amazônia e aos povos indígenas e outras populações vulneráveis.


Bioeconomia

7. O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Luís Roberto Barroso, destacou a necessidade de que o Brasil vire o jogo em relação à preservação da Amazônia. Segundo ele, é necessário que a iniciativa privada atue de forma correta na exploração econômica da região, independentemente de iniciativas governamentais. Segundo o ministro, é necessário que os empresários aproveitem os mecanismos de financiamento internacional para empresas que atuam na chamada bioeconomia.

8. Barroso salientou que, no mundo atual, está cada vez mais difícil para as economias primárias obterem acessoo aos mercados e que é necessário investimento em ciência para competir internacionalmente. “O mercado consumidor está muito mais consciente e será cada vez mais difícil vender gado e soja maculados por desmatamento ilegal. O mundo hoje nos olha espantado pela maneira como tratamos a floresta”.

9. Além do CEBDS, participaram da reunião representantes da Siemens, Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove), Rede Brasil do Pacto Global, Klabin, Indústria Brasileira de Árvores (Ibá), Bayer, Associação Brasileira de Agronegógio (ABAG) e da Marfrig.


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segunda-feira, 10 de agosto de 2020

Pesquisadores demostram o impacto da mudança climática em ecossistemas de água doce neotropicais


Imagem meramente ilustrativa


Tópico 01560

Com o objetivo de entender como as mudanças climáticas podem impactar diferentes ecossistemas, 27 pesquisadores do Brasil, Argentina, Colômbia, Costa Rica, Guiana Francesa e Porto Rico realizaram em sete lugares diferentes experimentos envolvendo o ambiente aquático existente no interior das bromélias – que serve de hábitat para larvas de insetos e outros pequenos organismos.

Eles descobriram que, ao contrário do que se poderia pensar, não são os organismos do topo da cadeia alimentar que mais sofrem com a instabilidade de chuvas, um dos efeitos esperados das mudanças climáticas, mas sim os organismos da base, os menores. Os resultados da pesquisa, apoiada pela FAPESP, foram publicados na revista Nature Communications.

Segundo o ecólogo Gustavo Quevedo Romero, primeiro autor do artigo, estudos replicados geograficamente para entender como as mudanças climáticas podem afetar os ecossistemas são raros. Porém, necessários para melhor entender como cada região geográfica e cada ecossistema serão impactados. E os resultados observados nos experimentos com as bromélias contradizem parte dos estudos de ecologia com foco em mudanças climáticas e resiliência das espécies já publicados.

Manipulamos quantidade e frequência das chuvas nos microcosmos [interior de bromélias] seguindo modelos que preveem mudanças climáticas para as próximas décadas. No mesmo experimento, criamos tanto condições de seca quanto de enchente e um índice de estabilidade hidrológica dentro de cada bromélia. Assim, na amostragem, havia bromélias com condições hidrológicas mais estáveis, cujo volume de água variava pouco ao longo do tempo, e com condições mais instáveis. Verificamos que a instabilidade afetou negativamente os organismos menores. Eles ocorreram em maior quantidade nos microcosmos com condições mais estáveis. Já os predadores maiores ocorreram nas bromélias expostas a períodos de maior seca”, conta Romero, professor do Departamento de Biologia Animal da Universidade Estadual de Campinas (Unicamp).

Pela literatura, acrescentou, sabe-se que animais maiores sofrem mais com as mudanças climáticas, especialmente porque têm menos espaço para se alimentar. “Mas mostramos que, neste caso, a base da cadeia alimentar pode ser mais sensível, e mudanças nela podem modificar o restante dos níveis tróficos acima”, explica o pesquisador.

O cientista afirma que, apesar de haver variações locais de suscetibilidade das espécies às mudanças climáticas, chamou a atenção dos pesquisadores o fato de encontrarem um padrão único, consistente, em todos os sete locais estudados: predadores são sempre beneficiados em ambientes mais secos, e organismos pequenos são prejudicados em ambientes pequenos e mais favorecidos em ambientes maiores, onde chove mais. “Fizemos experimentos em regiões mais áridas, como a de Santa Fé, na Argentina, e em regiões onde dificilmente ocorre aridez, como a Costa Rica e a Guiana Francesa e esse padrão se manteve.

Ele ressalta que o grupo encontrou consistência geográfica nos resultados do trabalho. “A razão da biomassa de predadores em relação à biomassa de presas, que representa pirâmides ecológicas de biomassa, se repetiu para todas as áreas nas plantas estudadas, sendo consistente ao longo do espaço geográfico, independentemente do pool de espécies e do fato de os organismos estarem mais ou menos adaptados à seca”.


Instabilidade

A pesquisa mostra que as mudanças climáticas, principalmente quando associadas à seca, causam instabilidade nas redes alimentares. “Quando mais predadores ocorrem em uma bromélia com menos volume de água, maior o efeito de predação, de cima para baixo, nas comunidades das presas. Assim, as redes alimentares se desestabilizam, o que pode gerar extinções locais das espécies, tanto de presas quanto de predadores”.

Em resumo: apesar de os predadores se beneficiarem nos ambientes pequenos causados pela seca, esses ambientes são mais instáveis, mais propensos ao risco de extinção e colapsos das redes ecológicas.

O grupo trabalhou com três níveis tróficos: os predadores de topo, os mesopredadores e os detritívoros. Esses últimos são muito pequenos e alimentam-se de detritos. “Não vimos nenhum efeito das mudanças climáticas para os mesopredadores, que não foram afetados pelos tratamentos que fizemos”. No microcosmo das bromélias, eles são representados por larvas de insetos pequenos que se alimentam de outros pequenos organismos e, geralmente, são considerados como espécies oportunistas.

Quanto aos organismos menores, os detritívoros e filtradores, embora se beneficiem com a chuva, também são afetados negativamente quando a instabilidade climática é maior e quando a quantidade de chuvas é muito grande. “Como exemplo, quando chove muito, seja numa lagoa, num lago, ou dentro de uma bromélia, o sistema transborda e lixivia os nutrientes e microrganismos. Mostramos em outros estudos que bactérias, microinvertebrados e nutrientes, como nitrato e fosfato, são grandemente lixiviados”.


Microcosmos

Romero explica que as bromélias são ambientes naturais em que os cientistas conseguem explorar diversos aspectos de um ecossistema: são pequenas, fáceis de manipular e, muitas vezes, é possível projetar os resultados obtidos nelas para sistemas maiores, como lagoas e lagos, pois estudos realizados nesses ambientes maiores apresentam resultados semelhantes aos realizados nos microcosmos das bromélias.

As bromélias têm distribuição neotropical e, apesar de serem ambientes pequenos, podem acumular até 50 mil litros de água por hectare em florestas, servindo como fonte de água para animais terrestres, como aves e mamíferos, e como ecossistemas inteiros para organismos que vivem em ambientes aquáticos", explicou.

Foi esse ambiente aquático das bromélias que o grupo de pesquisadores explorou. Romero explica que essas plantas são habitadas basicamente por insetos e pequenos crustáceos. “Predadores de topo, principalmente larvas de libélulas, são animais maiores. E os detritívoros são insetos muito pequenos, como mosquitos e grupos diversos de invertebrados, como os quinonomídeos. Os predadores de topo se alimentam desses organismos menores que, por sua vez, se alimentam de partículas em suspensão e detritos que caem das árvores”.


Protocolo comum

O desenho do experimento foi decidido em duas reuniões realizadas pelo grupo. A equipe composta por pesquisadores da França, Canadá, EUA, Porto Rico, Colômbia, Argentina e Brasil seguiu o mesmo protocolo nas sete áreas onde os experimentos foram conduzidos. Em campo, foram selecionadas 30 bromélias em cada um dos sete locais, em um total de 210. Como cada região tem uma flora diferente de bromélias, os cientistas não conseguiram usar as mesmas espécies, utilizando as mais comuns de cada região.

Essas plantas eram coletadas, lavadas e desinfetadas para retirada de todos os macro e microrganismos presentes, como bactérias, fungos e outros. “Lavamos e limpamos bem as bromélias, para que essas tivessem a sua biota aquática ‘começando do zero’. Então, para reiniciar as colônias e comunidades nos ecossistemas experimentais, dividimos igualmente os detritos grossos e finos retirados previamente das 30 bromélias e recolocamos, em cada planta, a mesma comunidade de invertebrados e grupos funcionais que havia sido retirada. Depois disso, retornamos as bromélias para o campo e instalamos sobre elas coberturas plásticas individuais, tipo guarda-chuva, para que as chuvas não impactassem os resultados”.

Os cientistas simularam o regime de chuvas de cada região, conforme uma média de pluviosidade dos últimos cinco anos, estabelecendo uma média local com base no volume e na frequência das chuvas em cada sítio. “Manipulamos a quantidade de água e a frequência das chuvas ao longo de dois meses em cada local. Como tínhamos uma média para cada região geográfica, tudo o que variou para baixo foi considerado seca, e o que variou para cima foi considerado inundação. Manipulamos os extremos, seca e enchente, e ninguém tinha feito isso antes”, detalha Romero.

Após dois meses, as plantas foram outra vez coletadas e levadas para o laboratório. Para saber o que havia no ecossistema, os pesquisadores removeram folha por folha de cada planta e as lavaram novamente. A pesquisa também foi apoiada por meio do projeto “Mudanças climáticas globais e funcionamento de ecossistemas em fitotelmatas”, bolsas de doutorado e pós-doutorado da FAPESP, além de uma bolsa de pesquisa no exterior.

Para o futuro, Romero afirma que há interesse em trabalhar manipulando estressores ambientais, como mudanças em precipitação e aquecimento climático, bem como poluição ambiental, em diversos sistemas de água doce.




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sexta-feira, 31 de julho de 2020

Constitucionalidade de artigo do Código Florestal não significa aplicação retroativa da regra decide o STJ


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Tópico 01559

Por entender que a declaração de constitucionalidade do artigo 15 do Código Florestal, pelo Supremo Tribunal Federal (STF), não significa a aplicação automática dessa regra a casos pretéritos, a Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) afastou a incidência do dispositivo em uma ação civil pública e manteve a área de preservação ambiental nos moldes da legislação vigente à época dos fatos.

"O Superior Tribunal de Justiça, em diversos julgados, tem defendido a tese de que, em matéria ambiental, deve prevalecer o princípio tempus regit actum, de forma a não se admitir a aplicação das disposições do novo Código Florestal a fatos pretéritos, sob pena de retrocesso ambiental", afirmou o ministro Gurgel de Faria, no voto que foi acompanhado pela maioria do colegiado.

O Ministério Público de São Paulo (MPSP) moveu a ação contra os proprietários de um terreno para obrigá-los a instituir uma área de reserva ambiental, comprovar a existência de cobertura florestal ou demonstrar que estavam realizando a recomposição natural da área. O MPSP também pediu que os proprietários não explorassem a área.

A sentença foi parcialmente favorável ao MPSP, impondo obrigações aos proprietários como a instituição da área de reserva ambiental no terreno. O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) deu provimento parcial à apelação dos donos, aplicando as regras do atual Código Florestal que permitem o cômputo da área de preservação permanente na reserva legal, desde que preenchidos os requisitos do artigo 15.


Abordagens diversas

Por meio de recurso especial, o MPSP questionou a aplicação imediata dos artigos 15 e 66 do Código Florestal, e alegou que o TJSP desconsiderou o princípio da proibição de retrocesso ambiental.

Segundo o ministro Gurgel de Faria, a interpretação do STF – que, em controle concentrado de constitucionalidade, considerou válido o artigo 15 – não impede a análise da irretroatividade do atual Código Florestal, por serem abordagens diferentes.

"A orientação desta corte não ingressa no aspecto constitucional do novo diploma, nem poderia tê-lo feito, mas aprecia a irretroatividade da norma ambiental, amparada na Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB). Isto é, efetua uma leitura de ordem infraconstitucional", explicou.


Análise inf​raconstitucional

Gurgel de Faria disse que o STF, ao confirmar a adequação de pontos do Código Florestal à Constituição, não inibiu a análise da aplicação temporal do texto legal no plano infraconstitucional, tarefa que cabe ao STJ.

No mesmo sentido, o ministro lembrou que a Corte Especial do STJ, baseada em entendimento do STF, concluiu que os conceitos de direito adquirido, de ato jurídico perfeito e de coisa julgada não são fixados pela Constituição Federal, mas sim pela legislação infraconstitucional, motivo pelo qual é possível o conhecimento de recurso especial que invoca a aplicação de direito adquirido à luz do artigo 6º, parágrafo 2º, da LINDB.

"A declaração de constitucionalidade do artigo 15 da Lei 12.651/2012 não desqualifica a aferição da aplicação imediata desse dispositivo aos casos ocorridos antes de sua vigência. Tal compreensão, reitero, não conflita com o decidido pelo STF, porque se trata de juízos realizados em campos cognitivos diversos", afirmou o ministro.

Em seu voto, Gurgel de Faria citou jurisprudência do STJ sobre a proibição do retrocesso em matéria ambiental para justificar o parcial provimento do recurso e, em consequência, determinar que os proprietários implementem a área de reserva legal nos moldes do antigo Código Florestal.





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quarta-feira, 15 de julho de 2020

Dica: ICMBio abre edital para selecionar parceiros no Parque Bodoquena (MT)


Imagem meramente ilustrativa


Tópico 01558

O Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) publica edital de chamamento público para credenciamento de prestadores de serviços para condução de visitantes, locação de equipamento e transporte terrestre de passageiros para fins turísticos no Parque Nacional da Serra da Bodoquena, em Mato Grosso. 

Podem participar pessoas físicas ou jurídicas interessadas na prestação dos serviços comerciais.

A pessoa autorizada pelo ICMBio passará a atuar na condução de visitantes na unidade, desenvolvendo atividades informativas e interpretativas sobre o ambiente natural e cultural visitado, além de contribuir para o monitoramento dos impactos nas áreas de visitação. 

O serviço também envolve o transporte terrestre, ou seja, o deslocamento de passageiros com fins turísticos. Os interessados precisam ter equipamento para os serviços de canoagem, cicloturismo, boiacross, stand-up padlle, acampamento e aluguel de roupas (neopreme, botas, coletes, snorkel, entre outros).


Sobre o Parque da Serra da Bodoquena

Com uma área de 76.480 hectares, o Parque está localizado no Pantanal Mato-grossense, abrangendo os municípios de Bodoquena, Bonito, Jardim e Porto Murtinho. A unidade de conservação é abrigo para ariranhas, lontras, onças-pintadas, harpias, entre outras espécies sob risco de extinção. 

A fauna do Pantanal é bastante rica, com diversas espécies de peixes, mamíferos, répteis, anfíbios e borboletas. A fauna é típica do Cerrado, com influências amazônicas. Entre as aves ameaçadas está a arara-azul, que pode ter até um metro de comprimento.




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quarta-feira, 1 de julho de 2020

Ministério do Meio Ambiente lança novas funcionalidades no sistema que reúne informações de resíduos sólidos


Imagem ilustrativa. Divulgação: Ministério do Meio Ambiente

Tópico 01557

Na semana em que o Sistema Nacional de Informações sobre a Gestão dos Resíduos Sólidos (SINIR) completa um ano, o Ministério do Meio Ambiente, em parceria com a Associação Brasileira de Empresas de Tratamento de Resíduos e Efluentes - ABETRE, lança duas importantes inovações para a implementação da Política Nacional de Resíduos Sólidos: o Manifesto de Transporte de Resíduos (MTR) e o Inventário Nacional de Resíduos Sólidos. A iniciativa traz inovação, segurança, desburocratização e praticidade aos usuários.

Além de eliminar o papel e a burocracia no transporte de resíduos, o Manifesto de Transporte de Resíduos, agora, totalmente digital, permite a sua rastreabilidade em todo o território nacional. A ferramenta aumenta a segurança para os geradores de resíduos, que passam a ter uma comprovação efetiva da destinação final ambientalmente adequada dos seus resíduos. Ao mesmo tempo, consolida informações mais precisas para o transportador, agiliza procedimentos de fiscalização e permite atendimento mais eficaz em caso de acidentes.

O responsável pela destinação final passa a ter informações sobre a procedência dos resíduos e a atestar a destinação correta, encerrando um ciclo que protege, de forma desburocratizada e sem qualquer custo para os usuários, todos os elos da cadeia e o meio ambiente.

Outra novidade e praticidade é a integração do Inventário de Resíduos com o MTR. As informações lançadas sobre as movimentações de resíduos serão automáticas e vão simplificar a declaração por parte dos usuários. “A Agenda Ambiental Urbana avança a passos largos. Nesse momento da pandemia, do confinamento das pessoas em casa, fica ainda mais evidente a necessidade de ter um ambiente saudável. É fundamental que as pessoas tenham, por um lado, o saneamento no Brasil e, por outro, a gestão adequada dos resíduos”, ressaltou o ministro Ricardo Salles.

O MTR e o Inventário, desenvolvidos sem nenhum custo para o Ministério do Meio Ambiente, são mais um avanço para um governo digital. As soluções tecnológicas são importantes ferramentas para os gestores municipais, estaduais e federais, pois permite a elaboração de relatórios gerenciais e de conformidade legal de geradores, transportadores e destinadores de resíduos.

A consolidação de dados permitirá, pela primeira vez, a geração do Inventário Nacional de Resíduos Sólidos. A medida tira do papel mais um importante instrumento previsto em 2010 na Política Nacional de Resíduos Sólidos, com disponibilização de informações atualizadas para a sociedade sobre a situação de resíduos no país. Acesse, aqui, a portaria que regulamenta e institui o Manifesto de Transporte de Resíduos e o Inventário Nacional de Resíduos Sólidos.


SINIR

Lançado em junho do ano passado, o SINIR faz parte do Programa Lixão Zero. O sistema tem o objetivo de subsidiar estados, municípios e o DF na gestão ambientalmente adequada dos resíduos sólidos urbanos.

A ferramenta coleta dados relativos aos serviços públicos e privados de gestão e gerenciamento de resíduos sólidos e possibilita o monitoramento, a fiscalização, a avaliação da eficiência da gestão e o gerenciamento dos resíduos sólidos.


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quarta-feira, 17 de junho de 2020

Conselho Nacional de Justiça impulsiona agenda sustentável em atividades da Justiça


Imagem meramente ilustrativa

Tópico 01556

As medidas de sustentabilidade implementadas pelo Poder Judiciário alcançaram reconhecimento na Administração Pública brasileira e no cenário mundial, especialmente devido à atuação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Aprovada em 2015, a política judiciária de sustentabilidade é fruto de discussões, normativos e ações anteriores, que levaram ao amadurecimento da Justiça quanto ao tema. Agora, os resultados são registrados pelos tribunais brasileiros, com indicadores ambientais, econômicos e sociais – os pilares da sustentabilidade – cada vez melhores e índices representativos.

O roteiro das ações de sustentabilidade no Judiciário se concentra na Resolução CNJ n. 201/2015, que dispõe sobre a criação e as competências das unidades ou núcleos socioambientais nos tribunais e conselhos do Poder Judiciário e a implantação do respectivo Plano de Logística Sustentável (PLS).

O normativo também estabelece os indicadores mínimos para avaliação do desempenho ambiental e econômico, com metas estabelecidas pelos tribunais e atualizadas a cada ano. Dados como o consumo de água, energia, papel, gasolina, produtos de limpeza, entre outros, são anualmente informados ao CNJ, que produz o Balanço Socioambiental do Poder Judiciário.

Porém, antes da edição da resolução, outros normativos e recomendações referentes à sustentabilidade ajudaram a cristalizar a percepção da necessidade de uma política específica para o Judiciário. Essas discussões começaram em 2007, a partir de um Pedido de Providência recebido pelo CNJ. Um servidor do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA) fez um levantamento do gasto de papel no órgão e sugeriu formas de redução do uso de recursos e materiais.

Do julgamento desse processo administrativo, o CNJ chegou à Recomendação n. 11/2007, para que os tribunais adotassem políticas públicas para a formação e a recuperação de um ambiente ecologicamente equilibrado. As diretrizes também estavam voltadas para a conscientização dos próprios servidores e demais usuários da Justiça sobre a necessidade de efetiva proteção do meio ambiente.

Motivado ainda por dar maior eficiência ao gasto público, o CNJ começou, naquele ano, um levantamento, coordenado pelo Departamento de Pesquisas Judiciárias (DPJ), para verificar as ações já desenvolvidas pelos tribunais. Os estudos revelaram o quanto uma política de sustentabilidade forte poderia ser economicamente interessante para o Judiciário. Essa aproximação com os órgãos da Justiça culminou na realização do 1º Seminário de Sustentabilidade do Poder Judiciário, em 2008, com a presença de 125 representantes de tribunais de todo o país.

Também houve aproximação com outros órgãos da administração pública e participação em grandes eventos sobre o tema. Em 2009, por exemplo, o CNJ firmou um acordo de cooperação com o Ministério do Meio Ambiente (MMA) para fortalecer a Agenda Ambiental da Administração Pública no Judiciário.

O envolvimento do CNJ nas questões ambientais foi apresentado também durante a Conferência das Nações Unidas Rio +20, realizada em 2012, no Rio de Janeiro, com o objetivo de discutir a renovação do compromisso político com o desenvolvimento sustentável. Dessa participação, originou-se a Recomendação n. 40/2012, que indica a elaboração de plano de ação para o enfrentamento e a solução de situações decorrentes de calamidades e desastres ambientais no âmbito dos Tribunais de Justiça.

Em atos normativos, o CNJ avançou com a aprovação da Recomendação n. 27/2009, com orientações sobre medidas de acessibilidade, pela remoção de barreiras físicas, arquitetônicas, de comunicação e comportamentais que impedissem o amplo e irrestrito acesso de pessoas com deficiência às suas dependências. Em 2010, o tema também foi tratado na Resolução n. 114/2010, sobre critérios de construção arquitetônica sustentável, dispondo sobre o planejamento, a execução e o monitoramento de obras no Poder Judiciário.

O assunto ganhou força a ponto de os tribunais brasileiros se comprometerem, em 2010, com a Meta Nacional 6. Ela previa esforços para a redução de, pelo menos, 2% em relação ao ano anterior no consumo per capita com água, energia, telefonia, papel e combustível. Em 2012, o CNJ fez novo levantamento junto aos tribunais e percebeu a melhora dos indicadores e a consolidação de ações socioambientais. Já era possível mostrar que o Judiciário poderia economizar com as ações de sustentabilidade, mas faltavam instrumentos para acompanhar junto aos tribunais a adoção de ações.


Construindo a resolução

Em 2014, o CNJ contou com a participação social para a construção da minuta de resolução que estabeleceria a política de sustentabilidade do Judiciário. A consulta pública deu à sociedade a oportunidade de oferecer sugestões para melhoria do instrumento. Foi a segunda resolução, até então, com o maior número de participação em consulta pública.

Aprovada em 2015, a Resolução 201 exigia que os tribunais e o CNJ criassem um Plano de Logística Sustentável (PLS), com metas para reduzir a utilização de papel, gasolina, copos descartáveis, consumo de água e energia, entre outros. A norma prevê a comprovação do que foi feito e a apresentação de resultados sociais, econômicos e ambientais associados. A instituição de um Núcleo Socioambiental nos órgãos também foi institucionalizada.

Responsável pelas questões com temática socioambiental no DPJ entre 2008 e 2015, Ganem Amiden Neto conta que a política de sustentabilidade do Judiciário passou por longo caminho de amadurecimento até chegar ao roteiro final da Resolução 201. “O grande problema não era a falta de legislação. Isso o país já tinha. Mas faltava comprovar que questões de sustentabilidade eram importantes. A resolução foi resultado de estudos, levantamentos, dados e comprovação de efetividade”, disse.

De acordo com Ganem, que entre 2016 a 2018 foi assessor-chefe da Assessoria de Gestão Socioambiental do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a atuação do Judiciário ganhou destaque nessa caminhada. Atualmente, ele é assessor de projetos especiais da Presidência do Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul (TJMS). “Tivemos resoluções, recomendações, pesquisas, metas nacionais do Poder Judiciário, a inserção da sustentabilidade como atributo de valor judiciário para a sociedade desde 2009 e parte importante no que tange ao campo estratégia desde 2014. Os tribunais foram se estruturando fisicamente para comportar núcleos socioambientais, com a maioria dos tribunais com PLS, alimentando o CNJ de informações que confirmam o avanço do Judiciário em relação aos demais Poderes nessa questão”, afirmou.

Os resultados da aprovação da Resolução n. 201/2015 podem ser conferidos no Balanço Socioambiental publicado pelo DPJ anualmente. O mais recente foi divulgado em 4 de junho de 2020, durante o VII Seminário de Planejamento Sustentável do Poder Judiciário, promovido pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). O próprio Conselho divulgou recentemente os dados da execução de seu PLS referentes ao período de janeiro a março de 2020. De acordo com o documento, 17 dos 24 indicadores propostos tiveram ótimos resultados, com desempenho acima de 90%.


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Mudança coletiva

Com o comprometimento da alta administração, os órgãos da Justiça compreenderam que ações em prol da sustentabilidade não são atividades supérfluas, mas fazem parte da nova realidade do mundo e também do poder público. Ao se envolver com essa questão, o Poder Judiciário contribui para a conscientização dos seus colaboradores e jurisdicionados sobre o fato de os recursos naturais serem limitados e de todos serem responsáveis por formar um ambiente ecologicamente equilibrado.

É o que defende a chefe da Seção de Gestão Socioambiental do CNJ, Renata Stochiero, quanto à importância da mudança nos padrões de consumo. “Quando cada um, em sua individualidade, muda hábitos, pensa na economia dos recursos naturais, na necessidade do consumo responsável, buscando uma vivência mais sustentável, temos grande mudança”, afirma.

Para ela, do ponto de vista do órgão, há também a necessidade de elaboração de campanhas e ações constantes com foco na economia dos recursos, como, por exemplo, o incentivo no uso de copos e garrafas não descartáveis, a substituição de documentos físicos pelos digitais e a consciência no consumo de energia elétrica.

Destacar as boas práticas também é parte da estratégia para promover a política nacional de forma que seja aplicada em todo o Poder Judiciário. O efeito é que, atualmente, todos os tribunais do país implantaram a PLS e têm adotado medidas sustentáveis. “Analisando os relatórios, podemos ver que os tribunais têm alcançado, em sua maioria, os índices definidos no PLS, que podem ser redução, aumento ou até manutenção daquele valor proposto na meta”, afirmou Thatiane de Morais Rosa, do DPJ.


Avanços permanentes

Para dar andamento às discussões e ações sobre sustentabilidade, o CNJ passou a ter, desde 2019, duas Comissões Permanentes ligadas ao assunto: uma sobre Sustentabilidade e Responsabilidade Social, presidida pela conselheira Ivana Farina; e outra para Acompanhamento dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável e da Agenda 2030, dirigida pela conselheira Maria Tereza Uille Gomes.

As comissões foram definidas pela Resolução CNJ n. 296/2019, que também delimitou sua atuação. De acordo com Ivana Farina, a Comissão Permanente de Sustentabilidade e Responsabilidade Social vai trabalhar pelo fortalecimento do trabalho desenvolvido até agora. “É preciso focar em todos os pilares da sustentabilidade: ambiental, social e econômico e ter ações que os atendam”, disse.

Por isso, a Comissão deve revisar os indicadores utilizados pela Resolução n. 201/2015 e fortalecer as ações de inclusão social, conforme previsto na Resolução CNJ n. 230/2016, que orienta a adequação das atividades dos órgãos do Poder Judiciário, previstas na Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo e pela Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência. A parte social da sustentabilidade deve ser a tônica da Comissão, com a consolidação de outros normativos, como a Recomendação n. 27/2009, voltada à acessibilidade; e a Resolução n. 114/2010, que traz as normas de arquitetura sustentável.

A integração de metas do Poder Judiciário com as metas e os indicadores dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS), da Agenda 2030, por sua vez, continua a ser tratada por um comitê interinstitucional, no âmbito da Comissão Permanente de Acompanhamento dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável e da Agenda 2030. “O tema da Agenda 2030 não é estático, mas vive em constante transformação e aperfeiçoamento. O amadurecimento do Judiciário em relação à sustentabilidade permitiu a adesão à Agenda 2030”, afirmou a conselheira Uille.

Primeiro no mundo a buscar objetivamente a incorporação dos ODS em suas práticas e rotinas, o Poder Judiciário brasileiro trabalha em 2020 em torno da Meta Nacional 9, com o apoio dos Laboratórios de Inovação, Inteligência e Objetivo de Desenvolvimento Sustentável (LIODS). Inaugurado no CNJ em fevereiro de 2020, os LIODS vão mapear programas e projetos, monitorar e promover a gestão judicial processual e administrativa dos dados da Agenda 2030, incentivar pesquisas e artigos sobre gestão da inovação, inteligência e Objetivos de Desenvolvimento Sustentável no Poder Judiciário.


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