Imagem meramente ilustrativa.
Os maiores juristas do país vêm se manifestando em favor ao veto do projeto de lei da Câmara dos Deputados que objetiva a revogação do atual Código Florestal.
A questão, porém, não se limita a simples adesão à campanha “Veta Dilma”. Estão em debate a extensão do veto (se total ou parcial) e o passo seguinte, já que defender a rejeição ao Projeto da Câmara não significa de forma alguma apoiar o Projeto do Senado. Que preço pagaremos ao apoio implícito do texto do Senado? Estaremos dando uma carta branca para o governo do PAC, de Belo Monte e da Copa, em plena Rio+20?
LIMITES DO VETO
É importante esclarecer que a sistemática do veto (não importa se parcial ou total) não oferece margem de ação ao Presidente da República para o aperfeiçoamento das frases que compõem o texto de cada dispositivo que venha a ser vetado.
O sistema de veto não permite a alteração na redação de um texto presente no projeto, nem mesmo supressão de trechos selecionados de um artigo ou parágrafo. Imaginemos que uma frase no artigo X diga “A, B, C e D”., onde “A”, “B” e “D” são avanços na área ambiental e “C” é um retrocesso inadmissível. Não pode a Presidência da República vetar apenas “C”. Ou veta o artigo X inteiro ou o mantém incólume.
Tome-se o art. 4º do Projeto de Lei da Câmara (que trata das áreas de preservação permanente). Há, em meio aos avanços, um “cavalo de Tróia”. A letra “C”, neste caso, seria a alteração do marco de delimitação das áreas de preservação permanente e a exclusão dos canais e outros cursos artificiais da regra geral.
Não pode um simples veto, mesclar os avanços do art. 4º do PL da Câmara à regra do art. 2º, “a”, da Lei 4.771 de 1965 (o Código Vigente), que hoje delimita as APPs em torno dos rios ou de qualquer curso d'água (e não apenas dos naturais) desde o seu nível mais alto (o novo projeto de lei reduz essa medida a um padrão mais baixo, que é desde a borda da calha do leito regular).
VETO PARCIAL OU TOTAL
Outra questão é o exame do projeto em sua integralidade. Poderia a Presidência da República vetar meia dúzia de artigos (por exemplo, apenas aqueles que dizem respeito a anistias) e sancionar todo o restante.
Ocorre que o PL da Câmara (da mesma forma que o do Senado) oferece uma infinidade de auto-remissões. Se, da forma que foi aprovado, já provoca um completo caos, aprovar fragmentos desse caos resultará em esfacelamento completo da nossa já tão combalida legislação ambiental – algo que certamente agradará a muitos.
Por esse motivo, praticamente a totalidade dos juristas brasileiros tem defendido o veto total ao PL da Câmara.
O DIA SEGUINTE
O avanço legislativo em defesa do meio ambiente tem sido praticamente nulo desde 2001. Da liberação de transgênicos plantados ilegalmente no sul do país à revogação da primeira lei sobre Biossegurança; dos sucessivos decretos empurrando para frente o cumprimento do Código Florestal à frustrante e inócua Lei de Mudanças Climáticas (Lei 12.187/2009); da criticadíssima Lei Complementar 140/2011 (que disciplinou a distribuição de competências administrativas ambientais entre União, Estados, Distrito Federal e Municípios) ao Projeto de Lei aqui comentado, o que temos visto é a desconstrução do Direito Ambiental Brasileiro, que há vinte anos era um exemplo a ser seguido por todo o planeta.
Há espaço para resgatar uma perspectiva de respeito ao princípio da vedação de retrocesso? Parece-nos que não. As universidades e a sociedade civil foram solenemente ignoradas nesse debate. Esgotados agora os mecanismos políticos de participação democrática no processo legislativo, todos clamam pelo veto presidencial.
AOS VENCEDORES, AS BATALHAS
Se vetar totalmente o PL da Câmara e, por uma medida provisória, aprovar o texto do PL do Senado, Dilma Roussef será aclamada a líder ambientalista nacional na Rio + 20. Será uma cartada de mestre: ganharão o rolo compressor chamado PAC e o setor ruralista. Mas, para a mídia, terão vencido os ambientalistas. A todos nós, portanto, as batatas...
PALAVRAS DOS ESPECIALISTAS
Encaminhei um questionário a especialistas, que incluem membros do Ministério Público e da Magistratura, professores universitários e ex-secretários de meio ambiente. Uma das perguntas foi: “O que pensa acerca da campanha ‘Veta Dilma’? Se favorável, qual deveria ser a extensão desse veto?”
A seguir, as respostas:
Ana Maria Moreira Marchesan (Promotora de Justiça – Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul e membro da ABRAMPA)
Sou a favor do veto TOTAL, pois o veto parcial significaria uma cirurgia de muito risco em relação à “saúde” da legislação ambiental brasileira. Ademais, permitiria um aprofundamento na discussão garantindo voz e vez à comunidade científica.
Ana Maria Nusdeo (Professora da Faculdade de Direito da USP)
De preferência total. Isso porque há fortes setores que a apoiariam. Além da sociedade civil, há grupos de empresários que defendem o veto total. (entrevista com alguns deles no Jornal o Valor Econômico). Essa aliança em torno do veto poderia levar a uma exemplar lição ao setor ruralista, mostrando a consequência da sua radicalização num projeto tão desvinculado dos interesses da nação.
André Lima (Advogado Ambientalista)
Veto total.
Carlos Marés (Professor da Faculdade de Direito da PUC-PR e membro do IBAP)
Sou favorável ao veta tudo!
Diogo de Figueiredo Moreira Neto (Professor de Direito Administrativo e Ex-Procurador do Estado/RJ)
Espero que a campanha surta efeito, pelo menos na questão de isonomia.
Marcelo Abelha (Professor da UFES e membro da APRODAB)
Particularmente penso que o veto deveria ser total. Não é possível que lei da magnitude e importância de um Código Florestal tenha sido tão mal debatida e não submetida à comunidade científica. É inaceitável que as universidades não tenham tido voz e opinião acerca desses temas tão importantes. Procure ver quais e onde foram as audiências públicas realizadas no trâmite do processo legislativo e veremos que este projeto falece de legitimidade social. Tenho esperança do veto da Dilma e acredito muito na seriedade com que ela tem lidado com as questões importantes do país. Além disso, é muito bem assessorada pelo competentíssimo Ministro da Justiça que, como nós, tem formação acadêmica e compreende a importância de se dar ouvidos a comunidade científica e acadêmica numa situação como a presente.
Márcia Dieguez Leuzinger (Professora da UNICEUB, Procuradora do Estado/PR e diretora do IBAP)
O veto da Presidente Dilma é a última esperança de manutenção do atual nível de proteção imprimido pela legislação pátria ao meio ambiente, indispensável à garantia do direito fundamental ao meio ambiente equilibrado. Embora seja possível destacar alguns dispositivos que não afrontam a CF/88, o veto parcial geraria um diploma legal sem sentido ou coerência lógica. Daí a importância de que o PL, em sua totalidade, seja vetado.
Norma Sueli Padilha (Autora da obra laureada com o Prémio Jabuti 2011 – Fundamentos Constitucionais do Direito Ambiental Brasileiro, membro da APRODAB)
Sou sempre favorável a todo movimento da sociedade civil em prol do exercício da cidadania, de participação nas decisões que afetam a vida de todos, o que infelizmente assistimos muito pouco no Brasil. Vivemos momentos de altíssima gravidade na vida política do país, com altos níveis de corrupção, de ausência de ética e moralidade na conduta daqueles que deveriam estar protegendo o interesse da sociedade e o dinheiro público, mas que nos afrontam vergonhosa e impunemente. O povo brasileiro precisa acordar e participar mais das decisões políticas e econômicas que estão sendo manipuladas por pequenos grupos de interesses. Neste sentido, o movimento VETA DILMA é profundamente válido se representar uma conscientização popular e a reivindicação do direito de se opor as decisões ilegítimas daqueles que deveriam representar os interesses do povo brasileiro, mas que tomam decisões em total desconsideração e desrespeito ao bem comum. Entretanto, me preocupa que o movimento seja tão tardio, a ponto de nos colocar nas mãos de um presidencialismo de coalização, e a crença de que um simples veto nos trará um Código Florestal que realmente proteja as florestas brasileiras e promova justiça ambiental no Brasil. Não coloco minha esperança no veto parcial, pois para devolver a discussão do Código Florestal que o Brasil realmente necessita, o VETO DEVE SER TOTAL, o que demonstraria sensibilidade socioambiental de nossa Presidente, e preocupação com o desenvolvimento sustentável no País, na defesa de uma postura que elevaria a respeitabilidade do Brasil frente à comunidade internacional às portas da Rio+20.
Pedro Ubiratan Escorel de Azevedo (Ex-Secretário do Meio Ambiente do Estado de São Paulo, diretor do IBAP e ex- dirigente da ABEMA)
O veto total ou parcial é prerrogativa da Presidência da República e espera-se que o artigo 66 § 1º da Constituição seja observado. Não me cabe comentar a extensão do veto, se parcial ou total, tampouco se será aceito ou rejeitado pelo Congresso, mas penso que, qualquer que seja o desfecho, esta legislação dificilmente deixará de ser submetida ao Supremo Tribunal Federal, em sede de controle concentrado de constitucionalidade.
Sheila Pitombeira (Procuradora de Justiça – MP/Ceará e membro da ABRAMPA)
Acredito que a aprovação do PL NOS TERMOS QUE aconteceu resultará em grandes prejuízos ao sistema jurídico de proteção dos espaços protegidos e de cobertura vegetal, entretanto, ante tantos retrocessos, é razoável sonhar com o veto total, embora o cenário sinalize para uma vitória de curto prazo pois em seguida haverá, certamente, um medida provisória “aliviando” o veto.
Solange Teles da Silva (Professora da Universidade Mackenzie-SP, membro da APRODAB)
O veto a esse PL deveria ser total. As manifestações dos cientistas indicam a necessidade de um Código da Biodiversidade e não um Código para o Desmatamento. O que precisamos não é discutir alterações do Código Florestal, mas sim discutir a relação que temos com o meio ambiente, com as florestas. Ora veja-se, há diversos estudos indicando a necessidade de proteção das áreas ripárias, da reserva legal florestal - para assegurar a biodiversidade, o regime de chuvas que propiciam a Floresta Amazônica - mas parece que o Congresso Nacional ficou "surdo" a tais argumentos, valendo tão somente o lucro imediato da elite latifundiária sem visão de futuro. Se quisermos um futuro para o país, esse futuro necessariamente passa por realizarmos um pacto em relação à necessária preservação e conservação das florestas, da biodiversidade.
Vladimir Garcia Magalhães (Professor de Direito Ambiental da UNISANTOS, membro da APRODAB)
Favorável se o veto for total e em caso de derrubada deste veto total no Congresso Internacional a Dilma demonstrar sinceridade no que diz agora em público restabelecendo à proteção das florestas que o Código Florestal da Lei 4.771 estabelece. No caso das propriedades familiares, que são minoria no Brasil, segundo dados do INCRA, se deveria fazer um estudo sério e multidisciplinar com a participação da sociedade civil, principalmente as universidades, para encontrar alternativas técnicas e econômicas para conciliar nestas propriedades familiares a preservação das florestas com a subsistência digna das famílias. O Brasil tem um perfil agrário de predominância de grandes latifúndios especialmente na região centro-oeste no Bioma Cerrado e região Norte no Bioma Amazônia. Ao invés de se reduzir às florestas brasileiras para aumentar o lucro dos grandes latifundiários e do agrobusiness como um todo, se deveria fazer a Reforma Agrária que o Lula e o PT defendiam antes de chegarem ao Poder par aumentar o número de propriedades familiares no Brasil.
Artigo publicado no site O ECO por Guilherme Purvin ( Professor de Direito Ambiental de Graduação da Universidade São Francisco e de Pós-Graduação da PUC-SP, PUC-Rio e Unianchieta. Doutor em Direito/USP. Coordenador Internacional da Aprodab. Presidente do IBAP e Procurador do Estado/SP ).
Matéria indicada pelo Professor Dr. Vladimir Garcia Magalhães ( Direito Ambiental - UNISANTOS ).
Tópico elaborado por Marcelo Gil.
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