As auditorias operacionais realizadas pelo Tribunal de Contas do Tocantins (TCE/TO) para avaliar a gestão ambiental nos de Lajeado e Miracema, exercícios de 2010 a 2012, encontraram falhas como a falta de fundo específico e de leis municipais na área.
As "relevantes impropriedades" nos municípios foram publicadas no Boletim Oficial do TCE/TO, na Resolução Nº 294 (Miracema) e Resolução Nº 311 (Lajeado), esta última na edição de segunda-feira, dia 06 de maio.
Uma das falhas detectadas e relacionada no relatório de auditoria é a inexistência do Fundo Municipal de Meio Ambiente (FMMA) e do Conselho Municipal de Meio Ambiente (CMMA). Para sanar o problema é preciso elaborar e aprovar lei municipal criando os dois órgãos e dar condições estruturais para seu efetivo funcionamento.
As resoluções também apontam a omissão do Poder Executivo em não criar, regulamentar e cumprir as Leis que tratam do Meio Ambiente e também não incluir na Lei Orçamentária Anual (LOA) a unidade orçamentária específica para o órgão responsável pela gestão ambiental.
Estas auditorias fazem parte de um ciclo de fiscalização em seis municípios que recebem compensação financeira da Usina Hidrelétrica de Lajeado. Além de Lajeado e Miracema, a gestão ambiental da capital Palmas também foi auditada e julgada, conforme Resolução 239. As cidades de Brejinho de Nazaré, Ipueiras e Porto Nacional integram o processo em trâmite no TCE.
Falhas em Lajeado
• Inexistência do Conselho e do Fundo Municipal de Meio Ambiente (CMMA);
• Inexecução de ações e inconsistência no Planejamento dos Programas Ambientais, previstas no PPA 2010-2013.
• Inexecução de ações e inconsistência no Planejamento dos Programas Ambientais, previstas no PPA 2010-2013.
• Inexistência de leis municipais que tratam sobre a gestão ambiental.
Falhas em Miracema
• Inoperância do Conselho Municipal de Meio Ambiente (CMMA); Inexecução de ações vinculadas à Secretaria de Meio Ambiente;
• Falta de controle e fiscalização ambiental por parte da Secretaria de Meio Ambiente, evidenciado pela constatação do abandono das instalações do aterro de Miracema, lixo a céu aberto.
Determinações
As resoluções publicadas trazem algumas determinações aos gestores das duas cidades. As unidades gestoras responsáveis - no caso as prefeituras-, terão de elaborar Planos de Ação e enviá-los ao TCE contendo as medidas detalhadas e fixar responsáveis e prazos para o cumprimento de cada recomendação da Corte de Contas.
Entre outros itens, as resoluções alertam os gestores: "Que este Tribunal acompanhará, por meio de monitoramento, o cumprimento das recomendações e determinações ora propostas, objetivando contribuir com o aperfeiçoamento da Gestão Ambiental dos municípios de Lajeado e Miracema".
Entre outros itens, as resoluções alertam os gestores: "Que este Tribunal acompanhará, por meio de monitoramento, o cumprimento das recomendações e determinações ora propostas, objetivando contribuir com o aperfeiçoamento da Gestão Ambiental dos municípios de Lajeado e Miracema".
Fonte: Tribunal de Contas do Tocantins.
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