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O Comitê Orientador para Implantação dos Sistemas de Logística Reversa (CORI) aprovou, na tarde de ontem (08/08), o edital para elaboração de acordo setorial para implantação de sistema de logística reversa de resíduos de medicamentos.
O documento, discutido e elaborado com a participação da indústria e dos ministérios membros do CORI – Meio Ambiente, Saúde, Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, Agricultura e Abastecimento e Fazenda – receberá sugestões por um período de 120 dias, de propostas para sistema de logística reversa que contemple todas as etapas do ciclo de vida dos medicamentos. O objetivo é garantir a destinação ambientalmente correta de medicamentos e suas respectivas embalagens, após o uso pelo consumidor.
O documento, discutido e elaborado com a participação da indústria e dos ministérios membros do CORI – Meio Ambiente, Saúde, Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, Agricultura e Abastecimento e Fazenda – receberá sugestões por um período de 120 dias, de propostas para sistema de logística reversa que contemple todas as etapas do ciclo de vida dos medicamentos. O objetivo é garantir a destinação ambientalmente correta de medicamentos e suas respectivas embalagens, após o uso pelo consumidor.
Logística reversa é um instrumento de desenvolvimento econômico e social, caracterizado pelo conjunto de ações, procedimentos e meios destinados a viabilizar a coleta e a restituição dos resíduos sólidos ao setor empresarial, para reaproveitamento e reciclagem, em seu ciclo ou em outros ciclos produtivos, ou outra destinação final ambientalmente adequada.
Acordo setorial é um ato contratual, firmado entre o poder público e fabricantes, importadores, distribuidores ou comerciantes, tendo em vista a implantação da responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida do produto.
Acordo setorial é um ato contratual, firmado entre o poder público e fabricantes, importadores, distribuidores ou comerciantes, tendo em vista a implantação da responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida do produto.
Envolvidos
Segundo o secretário-executivo do Ministério do Meio Ambiente, Francisco Gaetani, o edital para posterior acordo setorial passa, imprescindivelmente, por discussões entre indústria, governo federal e municípios. “A partir de um debate conjunto, o CORI ouvirá as necessidades e prioridades de todos os envolvidos no processo, com amplo diálogo e inclusão das entidades representativas do segmento”, disse. Para o secretário-executivo do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA), José Gerardo Fontelles, o ganho das propostas previstas no edital é muito grande, tanto para a saúde da população brasileira quanto para o meio ambiente.
O edital estabelece algumas metas a serem cumpridas. A ideia é atingir, até o quinto ano após a assinatura do acordo setorial, 100% dos municípios com população superior a 100 mil habitantes, no qual a destinação final ambientalmente correta adequada deverá abranger 100% dos resíduos recebidos.
Outra meta é alcançar até o quinto ano, também após a assinatura do documento, 5.522 pontos de coleta de medicamentos em todo o país. Nesse mesmo período, outro objetivo é recolher 3.79 kg de resíduos por mês, por ponto de coleta.
Outra meta é alcançar até o quinto ano, também após a assinatura do documento, 5.522 pontos de coleta de medicamentos em todo o país. Nesse mesmo período, outro objetivo é recolher 3.79 kg de resíduos por mês, por ponto de coleta.
Para a secretária-executiva do Conselho Consultivo da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), Márcia Amaral, como o acordo é bilateral, deve retratar a vontade de todos os envolvidos no processo. “Dessa forma, ouvimos a proposta da indústria que foi a base para a elaboração dessas metas, porém, mais pra frente queremos colocar maiores desafios nessas metas, de modo que seja garantido um maior conforto tanto para indústria quanto para a sociedade”, acrescentou.
O edital para elaboração de acordo setorial aprovado pelo CORI segue para publicação, nos próximos dias, no Diário Oficial da União (DOU). Por prazo de 120 dias, ficará aberto à sugestões de fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes de medicamentos.
CORI
O Comitê Orientador para Implantação dos Sistemas de Logística Reversa, instituído pelo Decreto 7.404, de 2010, tem como competência estabelecer a orientação estratégica da implementação de sistemas de logística reversa instituídos nos termos da Lei nº 12.305 de 2010. Cada ministério integrante do CORI indica representante para condução dos grupos de trabalho responsáveis pelas discussões dos sistemas de logística reversa de embalagens de óleos lubrificantes, produtos eletroeletrônicos, lâmpadas fluorescentes, embalagens em geral e de medicamentos.
Fonte: Ministério do Maio Ambiente.
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