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Tópico 1153
No último dia 2 de Junho, o prefeito Fernando Haddad enviou à Câmara Municipal de São Paulo o PL 272/2015, que complementa o Plano Diretor e trata do uso e ocupação do solo. De acordo com o texto dos artigos 27 a 34, o PL abre a possibilidade do uso das áreas verdes do município para a instalação de equipamentos públicos.
É visível a todos a carência da cidade de parques, praças e arborização - das 32 Subprefeituras, 23 delas têm áreas verdes abaixo do mínimo recomendado de 12m2 por habitante e as nove Subprefeituras que superam o recomendado estão nos extremos do município. Ainda assim, o Executivo municipal comete o enorme equívoco de pretender utilizar estas áreas verdes públicas para outros fins, prevendo, inclusive, a possibilidade de desmatamento das mesmas.
No lugar desta perigosa e inaceitável brecha na legislação, a população necessita da defesa incondicional do pouco que resta de áreas verdes no município, considerando-as inalienáveis, assim como propostas e planos para que elas sejam ampliadas e devidamente protegidas!
As áreas verdes são fundamentais nos espaços urbanos, prestam inúmeros serviços ambientais e à saúde humana, tais como: humidificação do ar; diminuição da temperatura; estabelecimento de equilíbrio de microclima; redução de tempestades; redução de enchentes; remoção de material particulado; retenção de substâncias danosas como enxofre, cadmio, manganês e outros; absorção de ruídos; e convívio social, lazer e atividade física.
São Paulo necessita, urgentemente, concluir seu Plano Municipal de Mata Atlântica e de elaborar um Plano Municipal de Arborização e de ampliação de seus parques e praças, assim como incentivar a instalação de tetos verdes, jardins verticais e mini praças. O objetivo principal deve ser o de potencializar os benefícios das áreas verdes à população.
Os poderes públicos de São Paulo têm a obrigação de encontrar soluções para a alegada falta de terrenos para a construção de equipamentos públicos e habitações populares. Devem fazer valer a função social da cidade e da propriedade, entre outros instrumentos legais de que dispõem, e jamais colocar em risco as mínimas porções de áreas verdes que restam na cidade. É preciso ficar claro que é totalmente inadmissível propor compensações ambientais, como versa o PL 272, para o desmatamento de parques, praças e áreas de proteção ambiental!
Portanto, as organizações da sociedade civil abaixo-assinadas convidam o Executivo municipal a modificar substancialmente os artigos 27 a 34, tornando as áreas verdes do município devidamente protegidas de riscos de desmatamento ou de qualquer outro fim que não seja o de sua preservação incondicional. Assim como convidam os vereadores da Câmara Municipal de São Paulo a atuarem no mesmo sentido, rejeitando qualquer risco às áreas verdes do município no PL 272/2015.
São Paulo, 18 de Junho de 2015.
Rede Nossa São Paulo (Secretaria Executiva e GT Meio Ambiente)
Instituto Saúde e Sustentabilidade
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Tópico elaborado e publicado pelo Gestor Ambiental Marcelo Gil.
Tópico elaborado e publicado pelo Gestor Ambiental Marcelo Gil.
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