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quarta-feira, 17 de maio de 2017

Dica: Conselho Regional de Corretores de Imóveis do Estado de São Paulo promove curso de conciliação e mediação


Imagem meramente ilustrativa

Tópico 01386

As inscrições para a segunda turma do curso de Formação de Mediador e Conciliador ocorreram no dia 15 de maio, no CRECISP. O início das aulas será no dia 22 de maio. O projeto é direcionado exclusivamente a corretores de imóveis, de forma gratuita. Ao todo são 24 vagas.

O objetivo é a capacitação em Mediação e Conciliação Judicial, cujos critérios foram definidos pelo Conselho Nacional de Justiça em conjunto com o Ministério da Justiça. O programa de estudos busca transmitir informações teóricas gerais sobre a conciliação e a mediação, bem como a vivência prática para aquisição do conhecimento que torne o corpo discente apto ao exercício da conciliação e da mediação judicial, nos termos da Resolução nº 125 de 2010, do Conselho Nacional de Justiça.

O corretor de imóveis tem por característica principal ser um hábil negociador. As técnicas de conciliação e mediação vem complementar esta habilidade de forma a ampliar sua capacitação em benefício da Pacificação Social.

"O curso proporcionará o desenvolvimento de habilidades autocompositivas, como um processo pedagógico para a autonomia dos sujeitos e a promoção de atitudes mediadoras, contribuindo para o fomento e implantação da cultura da pacificação social", esclareceu, a advogada Danielle Gasparello. 

O programa de estudos consiste em 40 aulas teóricas divididas em cinco dias de aulas presenciais, em duas etapas: 1º) Módulo Teórico e 2º) Módulo Prático (Estágio Supervisionado).

Segundo um dos instrutores do Curso, o corretor de imóveis, Marcelo Gil, no módulo teórico, serão desenvolvidos determinados temas, incluindo: Panorama histórico dos métodos consensuais de solução de conflitos, Legislação brasileira, Política Judiciária Nacional de tratamento adequado de conflitos; Teoria da Comunicação/Teoria dos Jogos, dentre outros.

No módulo prático, o estágio é realizado após a parte teórica (40h) ter sido totalmente ministrada. "Nesta fase, o aluno aplicará o aprendizado teórico em casos reais, acompanhado por 1 (um) membro da equipe docente, desempenhando, necessariamente, 3 (três) funções: a) observador, b) co-conciliador ou co-mediador, e c) conciliador ou mediador. O mínimo exigido para esse módulo é de 60 (sessenta) horas de atendimento de casos reais, podendo a periodicidade ser definida pelos coordenadores dos cursos", informou Marcelo Gil.

Após a entrega dos relatórios referentes a todas as sessões das quais o aluno participou e, cumprido o número mínimo de horas estabelecido no item acima, será emitido certificado de conclusão do curso básico de capacitação, que é o necessário para o cadastramento como mediador junto ao tribunal no qual pretende atuar.


Corretores de imóveis

Para o corretor de imóveis André Telles, o curso de Conciliação e mediação trará um diferencial com relação aos outros profissionais. "Está é uma qualificação nova, que estarei conhecendo, e aplicarei isto com os meus clientes no dia a dia".

Segundo o corretor de imóveis Sérgio Arbex, "o bom profissional tem que se dedicar à profissão, e aprimorar os conhecimentos dentro da área que atua, ressaltando o mercado imobiliário".

"Este curso será muito importante, pois os juízes não têm mais como atender a demanda e a mediação vai melhorar e favorecer este atendimento da sociedade em geral, desafogando a justiça com relação aos casos que incluem o mercado imobiliário", ressaltou o corretor de imóveis, José de Almeida Homenko.




Na foto as instrutoras Danielle Gasparello, Andréia Reali, o
presidente do TJSP dr. Paulo Dimas de Bellis Mascaretti, o
mediador e instrutor Marcelo Gil e o dr. Milton Moreira de Barros


Veja também;






Fonte: Conselho Regional de Corretores de Imóveis do Estado de São Paulo.

Foto: Arquivo pessoal de Marcelo Gil.

Tópico elaborado e publicado pelo Gestor Ambiental MARCELO GIL.

                                                  
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Um comentário:

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