Imagem meramente ilustrativa.
O Portal Nacional de Licenciamento Ambiental (PNLA) é uma ferramenta disponibilizada pelo Ministério do Meio Ambiente para divulgar informações relacionadas aos procedimentos do licenciamento ambiental, possibilitar a transparência desses processos de gestão pública e fortalecer o controle social.
O PNLA tem por objetivo atender à Lei nº 10.650, de 16 de abril de 2003, que dispõe sobre o acesso público aos dados e informações ambientais existentes nos órgãos e entidades do Sistema Nacional de Meio Ambiente (Sisnama).
Integrado ao Sistema Nacional de Informação sobre Meio Ambiente (Sinima), o PNLA foi criado para agregar e sistematizar informações sobre o licenciamento ambiental e facilitar o acesso público gerado em todas as esferas de governo: federal, estadual, distrital e municipal.
Além do objetivo de disponibilizar informações, o PNLA também é ferramenta de suporte à formulação de políticas e diretrizes de ação das entidades formadoras do Sisnama e, ainda, cumpre uma das diretrizes das Conferências Nacionais de Meio Ambiente (CNMA), realizadas em 2003, 2005 e 2008, que representam importante marco da gestão ambiental participativa no Brasil.
A construção do PNLA teve início em 2005, e decorreu de um amplo processo de articulação institucional entre o MMA e os Órgãos Estaduais de Meio Ambiente (OEMAs), e foi viabilizada a partir da revisão e do aprimoramento dos sistemas estaduais de licenciamento ambiental, desenvolvidos durante a segunda fase do Programa Nacional do Meio Ambiente (PNMA-II) , implementada entre 2005 e 2008.
O PNMA atua na melhoria da qualidade ambiental por meio do incentivo à gestão integrada dos recursos naturais e do fortalecimento das entidades do Sisnama, e pretende contribuir na consolidação da gestão ambiental descentralizada. O Portal Nacional de Licenciamento Ambiental integra as ações de Desenvolvimento Institucional do PNMA, que têm por objetivo o aperfeiçoamento de instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente instituídos pela Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981 considerados estratégicos.
Ao agregar e compatibilizar informações sobre licenciamento, o Portal Nacional disponibiliza informações em nível de macro-estatísticas, mas não substitui os sistemas do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), nem tampouco de órgãos estaduais ou municipais de meio ambiente. É atribuição de cada instituição federal, estadual, distrital e municipal do Sisnama a inserção, o detalhamento e a atualização das informações sobre os processos de licenciamento ambiental nas respectivas esferas de competência, divulgando-as nos próprios sistemas de informação, os integrar ao PNLA e, assim, ao Sinima.
Ao disponibilizar informações sobre os procedimentos de licenciamento; possibilitar o acesso aos dados de licenças emitidas e a dados dos empreendimentos; divulgar legislações e publicações relacionadas com o tema; informar as entidades e respectivas unidades para contato nos órgãos licenciadores e difundir eventos de capacitação em temas de interesse do licenciamento, o PNLA busca atender a um público diversificado, formado por estudantes, professores, pesquisadores, servidores públicos, ONGs empreendedores e profissionais que atuam na área de meio ambiente, dentre outros atores públicos e da sociedade civil interessados em temas ambientais.
Como todo sistema de informação deve ser dinâmico, o Portal Nacional de Licenciamento Ambiental será reestruturado a partir de 2010, desafio a ser construído por meio de parceiras entre o MMA e as instituições formadoras do Sistema Nacional do Meio Ambiente, com apoio da terceira fase do Programa Nacional de Meio Ambiente.
Essa nova etapa do PNLA objetiva qualificar, ainda mais, a informação sobre o instrumento do licenciamento ambiental e garantir a atualização da informação e a padronização das pesquisas. Uma das formas de se qualificar as pesquisas sobre licenciamento é a definição de critérios mínimos, padronizados nacionalmente, adotando-se campos comuns e palavras-chaves que relacionem os empreendimentos de tipologias similares.
A adoção desses critérios mínimos também visa garantir a interoperabilidade entre os sistemas de licenciamento e possibilitar a integração das informações geradas no licenciamento com as de procedimentos correlatos, como os de autorização de supressão de vegetação e de outorga de uso de recursos hídricos. Outra integração importante a ser fortalecida - com a padronização de critérios mínimos - é a articulação entre as etapas de licenciamento com os demais instrumentos da gestão ambiental, como o são o planejamento, o monitoramento e a fiscalização.
Nesse sentido, está sendo apreciado, na Câmara Técnica de Controle e Qualidade Ambiental do Conselho Nacional do Meio Ambiente (CTCQA/Conama), proposição de Resolução que define informações mínimas que devem constar das licenças ambientais emitidas no âmbito do Sistema Nacional do Meio Ambiente para serem divulgadas no PNLA.
O compromisso do Ministério do Meio Ambiente com a evolução do Portal Nacional de Licenciamento Ambiental é o de facilitar e otimizar a consulta dos usuários, possibilitar a elaboração de séries estatísticas, contribuir com a democratização do acesso à informação, e consolidar o licenciamento ambiental como instrumento da Política Nacional de Meio Ambiente.
Fonte : Ministério do Meio Ambiente.
Tópico elaborado por Marcelo Gil.
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