A Coca-Cola comercializada no Brasil contém a maior concentração do 4-metil-imidazol (4-MI), subproduto presente no corante Caramelo IV, classificado como possivelmente cancerígeno. A análise do Centro de Pesquisa CSPI (Center for Science in the Public Interest), de Washington, nos Estados Unidos incluiu também os refrigerantes vendidos no Canadá, Emirados Árabe, México, Reino Unido e nos Estados Unidos.
Em março último a Associação Brasileira de Defesa do Consumidor (PROTESTE) havia solicitado aos fabricantes e à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) a substituição do “Caramelo IV” por corantes mais seguros na formulação de refrigerantes, energéticos, sucos, cereais matinais e outros produtos alimentícios.
Usado para dar cor aos produtos, esse aditivo será retirado da fórmula da Coca-Cola e da Pepsi nos Estados Unidos após o estado da Califórnia por na lista de substâncias cancerígenas, componentes químicos presentes no corante caramelo. A alteração será feita para que os fabricantes não tenham de colocar um alerta de risco de câncer em suas embalagens.
De acordo com o Centro de Pesquisa CSPI, o refrigerante vendido no Brasil contém 263 mcg (microgramas) do corante cancerígeno em 350 ml. Essa concentração é muito maior em comparação com a Coca-Cola vendida no Quênia. A Coca-Cola do Brasil fornece nove vezes mais o limite diário de 4-MI estabelecido pelo governo da Califórnia que estipulou a quantidade máxima de 39 ml do refrigerante por dia.
O estudo que apontou os riscos do Caramelo IV à saúde das pessoas foi feito pelo Programa Nacional de Toxicologia do Governo dos Estados Unidos e fez com que a IARC (Agência Internacional para Pesquisa em Câncer) da OMS (Organização Mundial da Saúde) incluísse o 4-MI na lista de substâncias possivelmente cancerígenas.
De acordo com o Centro de Pesquisa CSPI, o refrigerante vendido no Brasil contém 263 mcg (microgramas) do corante cancerígeno em 350 ml, cerca de 267mcg/355ml. Essa concentração é muito maior em comparação com a Coca-Cola vendida no Quênia, que ficou na segunda posição, com 170 cmg/355ml.
A PROTESTE também pediu a atuação do Ministério Público Federal de Minas Gerais que já conseguiu anteriormente fechar um termo de ajustamento de conduta com os fabricantes de refrigerantes para tirar da fórmula o benzeno, outra substância potencialmente cancerígena.
No Brasil alguns produtos da Pepsi como a Pepsi tradicional e a Light utilizam o corante INS 150a, que é o caramelo natural, mais seguro. Isso demonstra que a troca na formulação para garantir a saúde do consumidor é possível. Mas a Pepsi Twist e a Pepsi Twist Light ainda têm o corante INS 150d.
Ao analisar a lista de ingredientes da rotulagem de alguns refrigerantes do mercado brasileiro a PROTESTE havia constatado que produtos da Coca-Cola e alguns da Pepsi apresentam o corante Caramelo IV na composição. Também encontrou no Guaraná das marcas Antártica, Kuat e Schin.
Veja o teor do subproduto do corante na Coca-Cola em nove países ;
País
4-MI em microgramas (mcg) em cada 355 ml
Brasil
267, Canadá
160, China
56, Japão
72, Quênia
177, México
147, Emirados Árabes Unidos
155, Reino Unido
145, Estados Unidos (Washington DC)
144, Estados Unidos (Califórnia)
4.
Quanto a presença do benzeno nas bebidas foi detectada em 2009 pela PROTESTE ao realizar exames em 24 amostras de diferentes marcas. O Termo de Ajustamento de Conduta foi assinado em 2011, dois após o MPF instaurar inquérito civil público para apurar o caso.
Para a Associação esta é uma vitória e garantia para a saúde da população brasileira. Só é uma pena o prazo de até cinco anos dado para a mudança.
A legislação brasileira, em especial o Código de Defesa do Consumidor, estabelece que os produtos colocados à venda no mercado não poderão trazer riscos à saúde ou à segurança dos consumidores, obrigando-se os fornecedores, em qualquer hipótese, a fornecer as informações necessárias e adequadas a respeito.
Fonte : Associação Brasileira de Defesa do Consumidor.
Tópico elaborado por Marcelo Gil.
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