Imagem meramente ilustrativa.
A Câmara analisa o projeto de lei 2664/11, do deputado Arnaldo Jardim (PPS-SP), que regulamenta a profissão de gestor ambiental - profissional responsável, entre outras atividades, pela elaboração de políticas ambientais, pareceres e projetos ambientais ou de desenvolvimento sustentável; avaliação de impactos ambientais; e licenciamento ambiental.
A proposta determina que o gestor ambiental deverá ter diploma de graduação em gestão ambiental, mas garante o direito dos profissionais que já atuem na área na data da publicação da lei.
O gestor ambiental também será responsável por educação ambiental, gestão de resíduos, assessoria ambiental, recuperação de áreas degradadas, planos de manejo e avaliação ambiental, entre outros.
Para Arnaldo Jardim, a regulamentação da profissão vai reparar uma distorção presente nas políticas públicas para a área. Ele ainda ressalta que há 13 anos já existe um curso superior voltado especificamente para a gestão ambiental.
PROPRIEDADE INTELECTUAL
A proposta também garante aos gestores ambientais a propriedade intelectual do seu trabalho, ao assegurar a autoria de planos ou projetos ambientais ao gestor ambiental que os elaborar, respeitadas as relações entre o autor e os outros interessados.
Assim, as placas ou identificações públicas de um empreendimento ambiental deverão mencionar o gestor ambiental participante do projeto. O autor do projeto também terá direito a quaisquer prêmios ou distinções honoríficas concedidas ao trabalho.
TRAMITAÇÃO
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público e Constituição e Justiça e de Cidadania.
OBSERVAÇÃO
Rito de tramitação pelo qual o projeto não precisa ser votado pelo Plenário, apenas pelas comissões designadas para analisá-lo. O projeto perderá esse caráter em duas situações: - se houver parecer divergente entre as comissões (rejeição por uma, aprovação por outra); - se, depois de aprovado ou rejeitado pelas comissões, houver recurso contra esse rito assinado por 51 deputados (10% do total). Nos dois casos, o projeto precisará ser votado pelo Plenário.
OBSERVAÇÃO
Rito de tramitação pelo qual o projeto não precisa ser votado pelo Plenário, apenas pelas comissões designadas para analisá-lo. O projeto perderá esse caráter em duas situações: - se houver parecer divergente entre as comissões (rejeição por uma, aprovação por outra); - se, depois de aprovado ou rejeitado pelas comissões, houver recurso contra esse rito assinado por 51 deputados (10% do total). Nos dois casos, o projeto precisará ser votado pelo Plenário.
Fonte : Agência Câmara de Notícias.
Tópico elaborado por Marcelo Gil.
Tópico elaborado por Marcelo Gil.
PL 2664/2001
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