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quarta-feira, 27 de março de 2019

Pigmento produzido por bactérias aquáticas combate o câncer de próstata


Imagem meramente ilustrativa

Tópico 01492

Os oncologistas enfrentam um dilema ao diagnosticar um paciente com câncer de próstata em estágio inicial. As duas opções terapêuticas para esses casos – a cirurgia de remoção do tumor e a radioterapia – atingem toda a próstata e podem causar sérios efeitos colaterais, como disfunção erétil e incontinência urinária.

Um novo método para o tratamento de tumores de próstata em estágio inicial, desenvolvido no Instituto Weizmann de Ciências, em Israel, poderá oferecer aos médicos uma alternativa às terapias convencionais, reduzindo o risco de danos desnecessários aos pacientes. A nova técnica, não invasiva, usa uma droga fotossensibilizante e uma fonte de luz para atacar especificamente os tumores prostáticos, sem danificar tecidos saudáveis e o trato urinário.

Um dos criadores do novo tratamento, Avigdor Scherz, professor do Instituto Weizmann de Ciências, veio ao Brasil para participar como palestrante da São Paulo School of Advanced Science on Modern Topics in Biophotonics.

Apoiado pela FAPESP, na modalidade Escola São Paulo de Ciência Avançada (ESPCA), o evento é realizado até sexta-feira (29/03) no Instituto de Física de São Carlos da Universidade de São Paulo (IFSC-USP). O encontro reúne estudantes de pós-graduação e jovens pesquisadores do Brasil e do exterior com o objetivo de discutir tópicos avançados na área de biofotônica, que usa tecnologias baseadas na manipulação de fótons, ou seja, a luz, para aplicações biológicas.

Combinamos princípios e ideias da natureza com a fotônica para desenvolver um novo tratamento contra o câncer de próstata, que destrói de forma restrita o tecido cancerígeno sem prejudicar o saudável”, disse Scherz durante sua palestra.

O novo método, chamado terapia fotodinâmica vascular dirigida (VTP, na sigla em inglês), consiste na infusão intravenosa por 10 minutos de uma droga à base de um pigmento sensível à luz obtido da clorofila produzida por bactérias aquáticas fotossintetizantes – que captam energia da luz solar.

Denominada bacterioclorofila, a droga sintetizada a partir dessa substância é ativada pela exposição ao laser infravermelho durante 22 minutos, por meio de fibras ópticas finas inseridas no local do tumor com a ajuda de ultrassonografia.

A ativação da droga no tecido doente por meio do laser provoca uma reação em cadeia e gera moléculas altamente reativas, que fecham os vasos sanguíneos responsáveis por alimentar os tumores, impedindo que recebam oxigênio. Dessa forma, os tumores são destruídos entre 16 e 24 horas após o procedimento, enquanto as estruturas e as funções de tecidos sadios permanecem intactas.

A combinação da droga fotossensibilizante com a exposição ao laser no interior dos vasos sanguíneos provoca a geração simultânea de radicais de óxido nítrico e de oxigênio. Isso leva a um rápido colapso da vascularização do tecido tumoral”, explicou Scherz.

Os pacientes submetidos ao tratamento são liberados poucas horas após o procedimento, que tem duração aproximada de 90 minutos e é feito em apenas uma sessão. O fármaco permanece na circulação sanguínea por um período de três a quatro horas.

A fim de avaliar a eficácia e a segurança do novo método foram feitos testes clínicos com 413 pacientes, em 47 hospitais de 10 países europeus e em centros médicos no Canadá, México e em Israel.

Os resultados dos ensaios clínicos feitos na Europa, publicados em 2016 em The Lancet Oncology, mostraram que 49% dos pacientes entraram em remissão completa. Apenas 6% tiveram de retirar a próstata, em comparação com 30% entre os que não foram submetidos ao tratamento. Os efeitos secundários foram semelhantes aos de uma biópsia convencional.

A terapia já foi aprovada em Israel e no México e está sob avaliação da agência europeia de medicamentos (EMA) e da agência regulatória de fármacos dos Estados Unidos – a Food and Drugs Administration (FDA) –, além da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) no Brasil.

O desenvolvimento do novo tratamento resultou em 15 patentes, que deram suporte para a transferência de tecnologia e o estabelecimento de diversas pequenas empresas de base tecnológica (startups) em Israel. Uma delas é a Steba Biotech, que desenvolveu o software, o equipamento de laser e as fibras ópticas. “O processo de avaliação desse novo tratamento no FDA está em estágio avançado”, disse Scherz.


Imunidade antitumoral

Os pesquisadores pretendem testar em modelos animais a terapia fotodinâmica contra o câncer de próstata em estágios mais avançados, bem como avaliar se a modulação do sistema imunológico durante o tratamento melhora a eficácia e a segurança do novo método. Ou, até mesmo, se pode ajudar a desenvolver imunidade antitumoral.

De acordo com Scherz, essa nova abordagem mostrou resultados promissores em estudos com animais e poderá ser usada para o tratamento de câncer de próstata em estágio inicial e nos casos mais avançados, além de outros tipos de tumores, como o de pâncreas, e na degeneração macular pela idade.

Como as árvores, com suas folhas, a natureza se desfaz de órgãos com mau funcionamento por meio da geração simultânea de óxido nítrico e de radicais de oxigênio. É assim também com o método que desenvolvemos. Queremos usar o mesmo princípio para tratar os tumores malignos e outras doenças", afirmou Scherz.

O tratamento inovador é resultado de 20 anos de pesquisa do químico Scherz com o botânico Yoram Salomon, também professor do Instituto Weizmann de Ciências, que faleceu em 2017.

No início dos anos 1990, os dois cientistas começaram a estudar a fotossíntese e constataram que alguns tipos de clorofila desempenham papéis fundamentais como coletores de luz e conversores de energia.

Com base nessa observação, eles deduziram que as interações entre clorofilas de bactérias fotossintéticas e a luz dentro dos tecidos desses animais poderiam fornecer novas oportunidades para o tratamento e o diagnóstico do câncer e outras patologias.

Após testes com mais de 200 moléculas, os pesquisadores chegaram a derivados de bacterioclorofila com maior estabilidade, solubilidade em água e melhor capacidade para uso farmacêutico. Em testes iniciais com animais, eles constataram que a iluminação de tumores com laser logo após a injeção intravenosa resultava em uma taxa de cura muito alta.




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sexta-feira, 22 de março de 2019

Programa Produtor de Água levará ações de conservação de água à bacia do rio Descoberto


Imagem meramente ilustrativa

Tópico 01491

O Dia Mundial da Água acontece nesta sexta-feira, 22 de março. Nesta data, tanto o Distrito Federal quanto Goiás terão um grande motivo para celebrar, devido à assinatura do Acordo de Cooperação Técnica que cria o Programa Produtor de Água no Descoberto. A solenidade acontecerá foi realizada na parte superior da barragem do rio Descoberto, que é responsável pelo abastecimento de 60% da população do DF. Esta iniciativa promoverá ações de conservação da água e do solo em propriedades rurais do Alto Descoberto, região de cabeceira do principal manancial do DF.

Durante a solenidade de assinatura, estavam presentes os diretores da Agência Nacional de Águas (ANA) – Christianne Dias, Marcelo Cruz, Ney Maranhão, Oscar Cordeiro e Ricardo Andrade –; o governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha; o governador de Goiás, Ronaldo Caiado; e representantes das demais instituições, que participarão do Programa Produtor de Água no Descoberto. O Programa terá vigência até 2024.

O Produtor de Água no Descoberto busca estimular o uso racional da água na bacia do Alto Descoberto e incentivar a atividade rural sustentável nesta região, que é estratégica para o principal reservatório do Distrito Federal por estar a montante (acima) dele e por possuir cursos d’água que deságuam na barragem. Assim o que acontece no Alto Descoberto acaba refletindo sobre a população que consome a água do manancial, como as populações das cidades-satélites de Águas Claras, Ceilândia, Samambaia e Taguatinga. A cidade de Águas Lindas de Goiás também poderá ser beneficiada, já que existem planos para que o Descoberto passe a abastecê-la.

Por se tratar de uma ação de pagamento por serviços ambientais (PSA), o Produtor de Água no Descoberto pagará para produtores rurais do Alto Descoberto que aderirem à iniciativa proporcionalmente às ações de conservação de água e solo implementadas, como cercamento de nascentes, plantio de matas ciliares, adequação de estradas rurais, terraceamento, saneamento rural, entre outras ações que permitem o aumento da qualidade e da quantidade da água na região, o que acaba se refletindo no reservatório.

Os recursos serão provenientes dos aportes técnicos e financeiros das instituições que, ao assinarem o Acordo, se comprometem em atuar para a recuperação hídrica e ambiental do Alto Descoberto. Está em andamento a elaboração de um projeto básico para recuperação hidroambiental da bacia, que vai determinar as ações de conservação de água e solo necessárias para a região e os custos destas intervenções.

Com as medidas de conservação de água e solo, a bacia do Descoberto terá uma melhoria na infiltração de água no solo. Assim, durante o período seco, esta água infiltrada contribuirá para o aumento da vazão das nascentes dos afluentes e do próprio rio Descoberto. Com isso, o reservatório poderá se manter em níveis mais seguros devido ao melhor aproveitamento das chuvas.

A bacia do Descoberto enfrenta diversos desafios ambientais, como: processos erosivos generalizados, impermeabilização do solo nas áreas urbanas, desmatamentos, invasões das margens dos recursos hídricos por atividades agrícolas e expansão desordenada do município de Águas Lindas (GO) e especulação imobiliária.

Outro fator levado em consideração para a realização do Produtor de Água no Descoberto foi a crise hídrica que aconteceu no DF entre 2016 e 2017, sendo que o reservatório atingiu seu menor volume útil em 7 de novembro de 2017: 5,3%. Atualmente, o volume é de 100% e a barragem vem vertendo desde o último dia 10 de fevereiro segundo dados da Agência Reguladora de Águas, Energia e Saneamento Básico do Distrito Federal (ADASA).

Desde 2012, o DF já conta com o Produtor de Água no Pipiripau, desenvolvendo ações de conservação de água e solo em propriedades rurais da bacia do ribeirão Pipiripau, responsável pelo abastecimento de aproximadamente 180 mil habitantes das cidades-satélites de Planaltina e Sobradinho. Antes do projeto, a região era marcada por conflitos pelo uso da água devido à baixa disponibilidade hídrica, mas esta realidade que vem mudando. Nem mesmo durante a recente crise hídrica do Distrito Federal houve conflitos pelo uso da água no Pipiripau, que foi ampliado em 15 de março com a contratação de mais 10 produtores rurais.


O Programa Produtor de Água

Criado em 2001, o foco do Produtor de Água é o estímulo à política de pagamento por serviços ambientais (PSA), que recompensa os produtores rurais por ações de conservação de água e solo. Com o objetivo de proteger os recursos hídricos no Brasil, a ANA apoia projetos que visam à redução da erosão e do assoreamento de mananciais no meio rural, melhorando a qualidade e a oferta de água.


Agência Nacional de Águas (ANA)

A ANA apoia 76 projetos pelo Brasil, beneficiando mais de 38 milhões de pessoas das regiões metropolitanas de Brasília (DF), Campo Grande (MS), Florianópolis (SC), Goiânia (GO), Palmas (TO), Rio Branco (AC), Rio de Janeiro (RJ) e São Paulo (SP). Todo o apoio técnico necessário é oferecido aos mais de 2.300 produtores participantes pela equipe de especialistas da Agência e de outras instituições parceiras. As iniciativas já recuperaram uma área superior a 47 mil hectares, que receberam um total de R$ 200 milhões em investimentos, sendo R$ 40 milhões da ANA e R$ 160 milhões dos demais parceiros.

Em 6 de março de 2013, o projeto Conservador das Águas, primeira ação do Produtor de Água desenvolvida em Extrema (MG), recebeu o Prêmio Internacional de Dubai para Boas Práticas em Dubai, Emirados Árabes Unidos. A premiação é oferecida desde 1995 pelo Programa das Nações Unidas para os Assentamentos Humanos (ONU-Habitat) e pela prefeitura da cidade árabe.


Instituições parceiras

Agência Nacional de Águas (ANA); Secretaria de Estado do Meio Ambiente do Distrito Federal (SEMA); Agência Reguladora de Águas, Energia e Saneamento Básico do Distrito Federal (ADASA); Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal (CAESB); Secretaria de Estado da Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural do Distrito Federal (SEAGRI); Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Distrito Federal (EMATER/DF); Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Distrito Federal (IBRAM); Secretaria de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável de Goiás (SEMAD); Saneamento de Goiás S/A (SANEAGO); Município de Águas Lindas de Goiás; Município de Padre Bernardo (GO); Departamento de Estradas e Rodagem do Distrito Federal (DER/DF); Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (EMBRAPA); Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA); Superintendência de Desenvolvimento do Centro-Oeste (SUDECO); Associação de Agricultura Ecológica (AGE); Associação dos Produtores e Protetores da Bacia do Rio Descoberto (Pró-Descoberto); Centro Internacional de Água e Transdisciplinariedade (CIRAT); The Nature Conservancy do Brasil” (TNC); e WWF-Brasil.


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quinta-feira, 21 de março de 2019

Beach clubs terão de pagar R$ 20 mil por temporada pelos danos ambientais causados em Jurerê Internacional


Imagem meramente ilustrativa

Tópico 01490

A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) acolheu em parte os recursos especiais de cinco locatárias e da administradora dos beach clubs de Jurerê Internacional e diminuiu – em R$ 20 mil para cada, por ano de exploração da área – a indenização pelos danos ambientais causados pelos empreendimentos.

Em ação civil pública ajuizada em fevereiro de 2008, a Associação de Proprietários e Moradores de Jurerê Internacional (Ajin) pediu a interdição dos chamados postos de praia (beach clubs), situados na faixa de areia e na orla marítima da praia de Jurerê Internacional, em Florianópolis, além da demolição de toda e qualquer edificação destituída de licenciamento situada em áreas de uso comum do povo.

O juízo de primeiro grau acolheu a ação e determinou a demolição de todas as construções, inclusive os cinco postos de praia e todos os acessórios agregados a essas estruturas. Pelo dano ambiental à Área de Proteção Permanente (APP), condenou as responsáveis pelos empreendimentos a pagar R$ 100 mil por temporada em que permaneceram no local.

Em relação à administradora de todo o espaço, decidiu que, por ela já estar no local há 20 anos, deveria pagar a soma do total das cinco locatárias – R$ 500 mil por ano – por 20 anos, ou seja, o montante de R$ 10 milhões.


Ajuste de conduta

Em apelação, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) retomou o que foi definido em um Termo de Ajuste de Conduta (TAC) firmado em ação civil pública anterior e homologado judicialmente em fevereiro de 2006. A ação questionava os danos causados pela exploração da mesma área.

Pelo princípio da segurança jurídica, o TRF4 concluiu que as estruturas existentes à época do TAC poderiam ser mantidas, mas que as acrescidas deveriam ser retiradas, uma vez que o termo seria claro acerca da vedação à instalação de qualquer nova construção ou mesmo estrutura provisória.

O tribunal manteve o valor da indenização estabelecido em primeiro grau, determinando que, para as locatárias, o termo inicial para o pagamento seria a data da homologação do TAC.


Indenização

O relator dos recursos no STJ, ministro Sérgio Kukina, acolheu os pedidos das locatárias e da administradora para rever os valores de indenização do dano ambiental, uma vez que o espaço principal usado pelos empreendimentos ficou preservado pela decisão do TRF4.

Partindo-se da premissa de que o acórdão recorrido concluiu pela necessidade de demolição apenas parcial dos empreendimentos envolvidos na lesão ao meio ambiente, tenho por necessário, em harmonia com as diretrizes da proporcionalidade e da razoabilidade, que se reduza para R$ 20 mil por cada ano/temporada de ocupação ilícita o montante a ser observado nas indenizações impostas em desfavor dos réus locatários/inquilinos”, disse.

Em relação à administradora, além de reduzir o valor para R$ 20 mil por ano, o ministro também acolheu o recurso para determinar que, da mesma forma como ficou definido para as locatárias, o termo inicial da indenização fosse a data da homologação do TAC.


Fundo de recuperação

Sobre a verba indenizatória arbitrada, o TRF4 determinou que 80% seriam destinados a um fundo de defesa dos direitos difusos, para a reconstituição do bem lesado, e 20% para a associação autora da ação civil pública.

No entanto, segundo o ministro Kukina, “todo o montante indenizatório estipulado nesta demanda deverá ser revertido para o Fundo de Defesa dos Direitos Difusos, nos termos do artigo 13 da Lei 7.347/1985”.

Ao todo, foram interpostos dez recursos especiais no STJ: seis das locatárias e da administradora dos beach clubs, e quatro contrários à continuidade dessas atividades na região, esses últimos interpostos pela União, Ministério Público Federal, Ibama e Ajin.

Em relação a esses quatro recursos, o relator entendeu que seus pedidos de reforma das conclusões do TRF4, em especial sobre os efeitos do TAC, exigiriam o reexame de matéria fática e interpretação das cláusulas do próprio termo de ajuste, o que é vedado em recurso especial pelas Súmulas 5 e 7 STJ.




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sexta-feira, 1 de março de 2019

Dica: Nova edição do Jurisprudência em Teses do STJ aborda responsabilidade por dano ambiental


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Tópico 01489

A Secretaria de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) divulgou a edição 119 de Jurisprudência em Teses, com o tema Responsabilidade por Dano Ambiental. Foram destacadas duas teses.

A primeira tese estabelece que quem desmata, ocupa, explora ou impede a regeneração de Área de Preservação Permanente (APP) causa inequívoco dano ecológico, fazendo emergir a obrigação propter rem de restaurar plenamente e de indenizar o meio ambiente degradado e terceiros afetados, sob o regime de responsabilidade civil objetiva.

A segunda define que não há direito adquirido à manutenção de situação que gere prejuízo ao meio ambiente.


Conheça a ferramenta

Lançada em maio de 2014, a ferramenta Jurisprudência em Teses apresenta diversos entendimentos do STJ sobre temas específicos, escolhidos de acordo com sua relevância no âmbito jurídico.

Cada edição reúne teses identificadas pela Secretaria de Jurisprudência após cuidadosa pesquisa nos precedentes do tribunal. Abaixo de cada uma delas, o usuário pode conferir os precedentes mais recentes sobre o tema, selecionados até a data especificada no documento.



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