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sexta-feira, 10 de junho de 2016

STJ conclui que direito de preferência do Estatuto da Terra não se aplica a grande empresa rural


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Tópico 01286

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concluiu que as normas protetivas do Estatuto da Terra não valem para grandes empresas rurais, já que sua aplicação se restringe exclusivamente a quem explora a terra pessoal e diretamente, como típico homem do campo.

Portanto, não cabe direito de preferência quando o arrendatário rural é empresa de grande porte, pois a incidência de normativos do estatuto violaria os princípios da função social da propriedade e da justiça social.

A controvérsia em torno do exercício do direito de preferência por arrendatário rural de grande porte foi apresentada em recurso especial envolvendo proprietários de terra e a SPI Agropecuária, que arrendou uma propriedade para pastagem de gado de corte.


O contrato

De acordo com os autos, a SPI Agropecuária firmou contrato com o espólio do proprietário de uma fazenda no Tocantins pelo prazo de um ano. O contrato também previa que em caso de venda da propriedade, o arrendatário desocuparia o imóvel no prazo de 30 dias.

Antes do término do contrato, o imóvel foi alienado à empresa Bunge Fertilizantes. A SPI Agropecuária apresentou proposta para a aquisição do imóvel, mas a oferta foi recusada e a fazenda acabou sendo vendida para terceiros que ofereceram um valor mais alto.

A agropecuária ajuizou ação de preferência com base no Estatuto da Terra. O Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO) acolheu o pedido por entender que o direito de preferência não está condicionado exclusivamente à exploração pessoal e direta da propriedade, mas também à promoção da reforma agrária, à política agrícola estatal e ao uso econômico da terra explorada. Assim, a limitação prevista na lei não teria validade.


Justiça social

Para o relator do recurso no STJ, ministro Paulo de Tarso Sanseverino, o entendimento do TJTO não é o mais adequado ao princípio normativo e ao caráter social do Estatuto da Terra, que deve ser interpretado à luz da função social da propriedade e da justiça social.

Em seu voto, o ministro reconheceu que nem sempre esses dois princípios andam juntos, já que o princípio da justiça social preconiza a desconcentração da propriedade das mãos de grandes grupos econômicos e de grandes proprietários rurais, para que o homem do campo e sua família tenham acesso à terra e o trabalhador rural seja protegido nas relações jurídicas do direito agrário.

Citando várias doutrinas, Paulo de Tarso Sanseverino concluiu que “o direito de preferência atende ao princípio da justiça social quando o arrendatário é homem do campo, pois possibilita sua permanência na terra na condição de proprietário, porém, quando o arrendatário é uma grande empresa do chamado agronegócio, esse princípio deixa de ter aplicabilidade diante da ausência de vulnerabilidade social, ou seja, embora o princípio da função social seja aplicável, o da justiça social não o é”, afirmou o relator.

Para Sanseverino, nesses casos, ocorre a incidência do Código Civil, que não prevê direito de preferência, cabendo às partes pactuarem cláusula específica com esse teor, o que não foi feito no caso julgado.

O ministro enfatizou que entendimento contrário possibilitaria que grandes empresas rurais exercessem seu direito de preferência contra terceiros adquirentes, ainda que estes sejam homens do campo, “invertendo-se a lógica do microssistema normativo do Estatuto da Terra”.

A decisão que acolheu o recurso e julgou o pedido de preferência improcedente foi unânime.


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quarta-feira, 8 de junho de 2016

Edital Ecoforte Extrativismo disponibiliza até R$ 8 milhões para projetos de inclusão de comunidades extrativistas da Amazônia


Imagem meramente ilustrativa

Tópico 01285

Interessados em participar do edital Ecoforte Extrativismo, que vai até 4 de julho, podem contar com o auxílio de consultores da Agência de Cooperação Alemã (GIZ) na elaboração dos projetos.

Por meio do edital, serão disponibilizados R$ 8 milhões para a inclusão socioprodutiva de comunidades extrativistas do bioma Amazônia. Os recursos serão liberados pela Fundação Banco do Brasil e pelo Fundo Amazônia.

Para entrar em contato com os três consultores que podem auxiliar as associações na inscrição, basta escrever para o seguinte e-mail: extrativismoecoforte2016@gmail.com ou entrar em contato pelos telefones (61) 2028-9326 ou 2028-1662.

Os consultores ficarão à disposição das associações, durante vigência do edital, para tirar dúvidas, avaliar documentação a ser apresentada e se os projetos estão de acordo com edital. A consultoria está aberta a todas as associações, mesmo àquelas que não participaram das oficinas em Brasília, nos dias 23, 24, 29 e 30 de maio.


Dúvidas 

Todas as sextas feiras, a Fundação Banco do Brasil disponibiliza no seu portal uma lista atualizada de Perguntas e Respostas.

O Ministério do Meio Ambiente e o Instituto Chico Mendes de Biodiversidade colaboraram na elaboração do edital e estão mobilizados para divulgar o Ecoforte Extrativismo junto às associações comunitárias.






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Dica: Produtores de setenta municípios de todo Brasil podem se candidatar a receber apoio técnico e financeiro em tecnologias agropecuárias sustentáveis


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Tópico 01284

Está aberta a segunda chamada de propostas para produtores e técnicos rurais de 70 municípios que queiram oferecer suas propriedades como Unidades Demonstrativas (UDs) no projeto Rural Sustentável. O projeto é uma agenda positiva que alinha combate à pobreza rural, transferência de tecnologias agropecuárias de baixo carbono, e conservação de solos e florestas junto a pequenos e médios produtores rurais da Amazônia e Mata Atlântica.

A chamada foi lançada pelo Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID), o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA), a Embaixada Britânica e o Banco do Brasil (BB).

No total, mais de 3,5 mil pequenas e médias propriedades devem ser beneficiadas nos biomas Amazônia e Mata Atlântica que englobam os estados do Mato Grosso, Pará, Rondônia, Bahia, Minas Gerais, Paraná e Rio Grande do Sul por meio do mecanismo inovador de financiamento por resultado.

A partir do projeto, espera-se que ocorra uma melhoria no acesso ao crédito rural oficial (Programa ABC, PRONAF, PRONAMP e outras linhas de financiamento) de agricultores que desejam reduzir as emissões de carbono, ampliar a sustentabilidade e a gestão das florestas em suas propriedades.


Produção e Proteção

A analista ambiental Larissa Villarroel, da Secretaria de Mundanças Climáticas do MMA, reforça que o estímulo da agricultura de baixo carbono é essencial para o atingimento não só das metas de Paris, mas também para a promoção do desenvolvimento nacional. "É por meio dele que podemos juntar o binômio produção-proteção, que é proteger o ambiente, promover uma atividade econômica inclusiva e aumentar a produtividade de um setor que tem grande relevância no processo de crescimento econômico nacional", explica a analista.

Larissa Villarroel cita alguns exemplos de como ocorre na prática. "Podemos restaura pastagens degradadas, ampliar a adoção de práticas agrícolas mais ambientalmente corretas, garantir segurança ao pequeno e médio produtor rural com redução das emissões de gases de efeito estufa", enumera.


Informações

Os produtores selecionados pelo edital receberão apoio técnico e financeiro para adotar tecnologias agropecuárias com baixa emissão de carbono e promover a restauração florestal e premiação pela adoção de práticas sustentáveis e tecnologias de agricultura com baixa emissão de carbono, além de apoio financeiro para assistência técnica.

O projeto também promove qualificação e transferência de conhecimentos como maneira de melhorar a capacidade técnica de produtores para adotar essas medidas. Para viabilizar o projeto, são fundamentais os agentes de assistência técnica nas tecnologias de baixo carbono, os ATECs, e os produtores interessados.

Para participar, os produtores interessados devem:

• Fazer parte dos biomas, estados e municípios brasileiros contemplados. 

• Estar classificado como unidade de produção familiar rural, população tradicional, assentados da reforma agrária, pessoa física ou jurídica representante do público beneficiado como associações e cooperativas;

• Ter posse legal da propriedade rural com até quinze módulos fiscais como proprietário, locatário, inquilino, parceiro, franqueado do Plano Nacional de Reforma Agrária (PNRA).

O prazo para a submissão de propostas técnicas segue até 19 de agosto de 2016. No edital estão os municípios selecionados, os critérios de elegibilidade e o roteiro para a candidatura. Todo o processo de cadastramento, submissão e aprovação de propostas técnicas ocorrem via portal Rural Sustentável.







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segunda-feira, 6 de junho de 2016

Direito e proteção ambiental são fortalecidos com decisões do Superior Tribunal de Justiça


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Tópico 01283

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) registra a Semana Nacional do Meio Ambiente com destaque para decisões da corte no ramo do direito ambiental. O STJ decide regularmente sobre a responsabilização, punições e reparos aos ecossistemas, entre outras questões que envolvem crimes ecológicos.

Diretores e gestores de empresas envolvidas em crimes ambientais podem ser responsabilizados por esses delitos, caso caracterizada a culpa da pessoa física e também o nexo causal da conduta com desastre ambiental.

Tendo em vista a Lei de Crimes Ambientais (Lei 9.605/98) e a interpretação do STJ sobre a legislação, as ações penais sobre o assunto podem ter como réus diretores, gestores e demais responsáveis individuais (pessoa física) e também a empresa (pessoa jurídica).


Dupla imputação

Outro entendimento da corte é que não é necessária a dupla imputação (pessoa jurídica e pessoa física) em ações sobre crimes ambientais.

A interpretação dos ministros do STJ decorre do artigo 225 da Constituição Federal, que não condiciona a responsabilização penal da pessoa jurídica à simultânea persecução penal da pessoa física, em tese responsável no âmbito da empresa.

Na prática, uma empresa pode ser ré em processo penal sem que figure como corréu um dos dirigentes ou controladores da sociedade acusada.

As decisões do STJ seguem a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o assunto. A conduta dos dirigentes tem que ser comprovadamente ilícita, mas a falta dessa comprovação não extingue por completo a ação penal, apenas restringe a responsabilização à pessoa jurídica.

Nas decisões do tribunal, o entendimento majoritário é que são ineptas (incapazes de desencadear a persecução penal) as denúncias que não descrevem o fato que possa ligar os supostos autores da conduta ao delito.

Outro caso de inépcia da denúncia, segundo o STJ, é quando, em crimes societários e de autoria coletiva, atribui-se responsabilidade penal à pessoa física, levando em consideração apenas a qualidade da pessoa natural dentro da empresa, deixando de demonstrar o vínculo que ela teria com a conduta delituosa.


Responsabilização

Outro ponto tratado pelos ministros é a respeito da responsabilização em decorrência dos danos ambientais. Para o tribunal, tal responsabilidade é objetiva. Uma das decisões resume o posicionamento da corte:

A responsabilidade por dano ambiental é objetiva, informada pela teoria do risco integral, sendo o nexo de causalidade o fator aglutinante que permite que o risco se integre na unidade do ato, sendo descabida a invocação, pela empresa responsável pelo dano ambiental, de excludentes de responsabilidade civil para afastar sua obrigação de indenizar”.

Além disso, o tribunal entende que as penas de multa (baseadas na Lei 9.605/98) não necessitam de advertência prévia.

Utilizando o conceito de poluidor-pagador, o STJ consolidou a tese de inversão do ônus da prova nas demandas de dano ambiental, o que beneficia o meio ambiente, já que parte do pressuposto de que o meio ambiente sofre com ações de atividade empresarial/industrial causadoras de degradação.

Outro julgado esclarece esse entendimento do STJ: “o dever de reparação independe de culpa do agente e se aplica a todos que direta ou indiretamente teriam responsabilidade pela atividade causadora de degradação ambiental”.


Punições

Ministros do STJ lembram que a omissão do gestor é um fato importante a ser considerado na formulação das denúncias. Uma decisão do ministro Arnaldo Esteves Lima, hoje aposentado, resume o posicionamento do tribunal:

Devendo da mesma forma ser penalizado aquele que, na condição de diretor, administrador, membro do conselho e de órgão técnico, auditor, gerente, preposto ou mandatário da pessoa jurídica, tenha conhecimento da conduta criminosa e, tendo poder para impedi-la, não o fez".

Para garantir os efeitos da punição, o STJ utiliza um entendimento geral sobre a teoria da desconsideração da personalidade jurídica, possibilitando o sequestro de bens para garantir o pagamento de multas e sanções decorrentes de sentença em litígios sobre crimes ambientais.

O objetivo da lei ao permitir a aplicação desse instituto jurídico é garantir o pagamento de valores após danos causados ao meio ambiente.


Reparação

O STJ possui firme entendimento de que não existe direito adquirido para degradar ou poluir. Portanto, proprietários de áreas preservadas têm a obrigação de reparar o meio ambiente, mesmo quando não foram os agentes responsáveis pela degradação.

Para os magistrados, são casos em que é desnecessário falar em culpa ou nexo causal como determinantes do dever de recuperar a área de preservação permanente.

Para os ministros, casos como o de desmatamento, que frequentemente chegam como demanda ao tribunal, não são passíveis de esquecimento.

No mesmo sentido, a corte já decidiu diversas vezes pela impossibilidade de indenização pela expropriação de áreas de preservação, já que, se não é possível explorar economicamente a região, não há que falar em indenização.


Sobre a data

O Dia Mundial do Meio Ambiente é comemorado no dia 5 de junho. Além da promoção de atividades que visam à preservação e à proteção ambiental, serve de alerta para governos, sociedade e veículos de comunicação dos perigos que o inadequado cuidado com a natureza pode causar.

A Semana Mundial do Meio Ambiente é comemorada de 30 de maio a 5 de junho. O dia 5 de junho foi escolhido pela Assembleia Geral das Nações Unidas em 15 de dezembro de 1972, durante a Conferência de Estocolmo (Suécia), considerada pelos especialistas como um marco nas discussões de preservação ambiental no mundo.


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sexta-feira, 3 de junho de 2016

Ministro do Meio Ambiente defende licenciamento ambiental


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Tópico 01282

O ministro do Meio Ambiente, José Sarney Filho, participou, nesta quinta-feira (2/6), de Audiência Pública sobre a mobilização do Ministério Público Federal (MPF) em defesa do licenciamento ambiental, na Procuradoria Geral da República (PGR). Durante o evento, ele defendeu a criação de uma Lei Geral sobre o Licenciamento Ambiental e rejeitou qualquer retrocesso no rigor das regras de proteção ambiental. Além disso, reiterou a parceria e o apoio irrestrito à atuação do MPF junto às causas ambientais.

Segundo o ministro, as licenças ambientais constituem um dos mais importantes instrumentos da política de meio ambiente e são, também, um dos motivos de polêmica entre órgãos ambientais, órgãos públicos e empresariado. “Considero que os conflitos somente serão amenizados se a licença ambiental passar a ser compreendida como uma ferramenta técnica para assegurar empreendimentos que observem o paradigma do desenvolvimento sustentável”, destacou.

Para Sarney Filho, o licenciamento ambiental não é mero entrave burocrático a ser superado, é um instrumento para a concepção e implementação de empreendimentos tecnicamente corretos. “A visão da licença como um entrave gera proposições legislativas equivocadas”, afirmou o ministro, fazendo referência ao Projeto de Lei do Senado Federal 654/15 que simplifica o licenciamento para obras estratégicas e cria o “fast track”, licenciamento ambiental a jato.

Para a subprocuradora geral da República, Sandra Cureau, o movimento criado pela sociedade civil organizada e o MPF contra a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 65/12 foi determinante para debater os “efeitos nefastos” dessa proposta. O debate acabou trazendo à tona outras propostas, como a PEC 153/15 e os Projetos de Lei do Senado 654/15 e 447/12, que também ameaçam o meio ambiente e os povos tradicionais. “Sem licenciamento, teremos muitas outras tragédias como a da Samarco”, afirmou ela.

O ministro Sarney Filho reconheceu que o licenciamento, como é feito hoje, tem problemas, seja no Ibama como nos órgãos estaduais e municipais de meio ambiente, responsáveis por emitir a maioria das licenças. Entre os problemas, estão processos extremamente longos; estudos complexos mesmo para empreendimentos mais simples, que via de regra beneficiam apenas as empresas de consultoria e expedição de condicionantes não conectadas claramente com os efeitos do empreendimento. Outros problemas são a falta de conexão entre diagnóstico, avaliação de impacto e medidas mitigadoras e compensatórias.


Lei Geral

Defendo a aprovação de uma Lei Geral sobre o Licenciamento Ambiental. A ideia seria simplificar processos sem descuidar da atenção à proteção ambiental e assegurar segurança jurídica. Mesmo com a aprovação de uma lei como essa, deve ser mantida a prerrogativa do Conselho Nacional do Meio Ambiente, o Conama, de regulamentar o tema, observadas as normas gerais estabelecidas pelo legislador”, comentou o ministro Sarney Filho.


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quarta-feira, 1 de junho de 2016

Justiça Federal julgará ações de crimes ambientais da tragédia da barragem do Fundão, em Mariana (MG)


Imagem meramente ilustrativa

Tópico 01281

A Justiça Federal será responsável pelo julgamento das ações sobre os crimes ambientais envolvendo o rompimento da barragem do Fundão, em Mariana (MG), ocorrido em novembro do ano passado.

A decisão monocrática é do ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Nefi Cordeiro ao considerar prejudicado um conflito de competência ajuizado pelo Ministério Público Federal (MPF).

A ação foi proposta porque a Polícia Federal e o Ministério Público Federal iniciaram investigações para apurar os crimes ambientais. Paralelamente, a Polícia Civil do Estado de Minas Gerais também instaurou inquérito policial, enviando os autos para a justiça estadual.

No conflito de competência, o MPF pede que seja reconhecida a duplicidade de investigações e a conexão entre os delitos, além de declarar a competência do juízo federal de Ponte Nova (MG) para apreciar o caso, com o aproveitamento das provas já produzidas pela investigação estadual.

Na decisão, o ministro Nefi Cordeiro sublinhou que tanto o MPF quanto o Ministério Público de Minas Gerais defenderam a remessa do inquérito à Justiça Federal.

Decidido que, no caso, a competência para processo e julgamento de possível ação penal é da Justiça Federal, tem-se que o objeto do presente conflito de competência encontra-se esvaído, devendo, dessa forma, os autos serem remetidos ao Juízo Federal de Ponte Nova”, afirmou o ministro.


Responsabilidade Civil

Em relação à responsabilidade civil pelos danos ambientais, há outro conflito de competência em análise na Primeira Seção do STJ. No dia 25 de maio, a desembargadora convocada, Diva Malerbi, relatora do processo, apresentou seu voto defendendo a competência da Justiça Federal de Belo Horizonte.

A relatora também entendeu que a Justiça estadual deve ficar responsável apenas pelo julgamento de ações locais e pontuais para facilitar o acesso à Justiça das pessoas atingidas pelo desastre. O julgamento do conflito de competência, no entanto, foi suspenso por um pedido de vista do ministro Benedito Gonçalves.

A Samarco sustentou que a competência para a reparação civil deve ser da Justiça Federal. Defendeu também a instalação de um juízo universal para julgar todas as ações, como forma de reduzir a judicialização dos impactos gerados pelo rompimento da barragem em várias instâncias do Judiciário.


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segunda-feira, 30 de maio de 2016

Ministério Público de São Paulo emite Notas Técnicas contra a mudança de regras para o licenciamento ambiental


Imagem ilustrativa. Divulgação: Ministério Público de Federal.

Tópico 01279

Na Semana Mundial do Meio Ambiente, o Ministério Público de São Paulo divulga sua atuação de combate às mudanças de regra para o licenciamento ambiental, trabalho desenvolvido em conjunto pelos Promotores de Justiça do Grupo de Atuação Especial de Meio Ambiente (GAEMA) - Núcleos PCJ-Piracicaba, PCJ-Campinas, Litoral Norte e Cabeceiras, e pelo Centro de Apoio Operacional Cível de Meio Ambiente e Urbanismo.

O tema foi também objeto de Notas Técnicas emitidas pela Procuradoria-Geral de Justiça. Além disso, houve outras frentes de trabalho desenvolvidas juntamente com o Ministério Público Federal, Movimento Ministério Público Democrático, com diversas entidades ambientais, bem como em outras unidades da Federação, pelos Ministérios Públicos Estaduais e outras entidades, tais como audiências públicas e debates.

No entendimento do MP-SP, as modificações propostas para o licenciamento ambiental são inconstitucionais e causarão graves riscos à vida, saúde e bem-estar humanos, além de oferecer graves e muitas vezes irreversíveis danos ao ecossistema, contrariando os princípios do desenvolvimento econômico sustentável (ameaçando a sobrevivência da própria atividade econômica, a qual depende de fazer uma exploração racional dos recursos naturais para continuar extraindo, no médio e longo prazo, a matéria-prima para a produção de bens), bem como o princípio do meio ambiente conservado para as presente e futuras gerações.

Existem quatro Propostas de Flexibilização do Licenciamento Ambiental em tramitação, sendo duas no Senado Federal, uma na Câmara dos Deputados e uma no Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA), todas consideradas prejudiciais ao meio ambiente e elaboradas a pretexto de propiciar maior agilidade no licenciamento ambiental e propiciar a rápida retomada do crescimento econômico de crise.

Entre elas está a Proposta de Emenda Constitucional nº 65 (PEC 65/2012), de autoria do Senador Acir Gurgacz e relatada pelo Senador Blairo Maggi, estabelecendo que, a partir da simples apresentação de um Estudo de Impacto Ambiental (EIA) pelo empreendedor, nenhuma obra poderá mais ser suspensa ou cancelada por liminar judicial, em caso de falhas ou omissões nesse estudo.

Também está proposta a autorização para início de obras de médio e grande porte com a simples apresentação de Estudo Prévio de Impacto Ambiental (EPIA) e independentemente da sua aprovação pelo órgão licenciador.

Em outro projeto, propõe-se a aprovação tácita de empreendimentos após o simples vencimento de escassos prazos para apreciação do requerimento de licenciamento pelo órgão ambiental.

É possível e desejável adotar medidas de agilização do licenciamento ambiental, tais como o reaparelhamento dos órgãos licenciadores, assim como contratações de pessoal (não tem havido reposição de servidores exonerados e/ou aposentados), bem como outros aperfeiçoamentos de trâmite dos procedimentos de licenciamento, mas o meio ambiente não pode, uma vez mais, ficar com a conta da crise econômica e política em nome da retomada do crescimento, visto que esta é momentânea ou circunstancial, não justificando mudanças estruturais, passíveis de gerar riscos de graves danos ambientais, de difícil ou impossível reversibilidade. Ao meio ambiente não cabe ‘pagar o pato’ pelos contumazes erros de planejamento e gestão”, destaca o Promotor de Justiça Ivan Carneiro Castanheiro, do GAEMA PCJ-Piracicaba. 

Também existem propostas prevendo deixar a critério do órgão ambiental a dispensa e/ou simplificação dos estudos de impactos ambientais, dentre outros aspectos que geram insegurança quanto ao dimensionamento de tais impactos e as medidas necessárias para mitigá-los e/ou compensá-los, de modo a gerar o mínimo prejuízo possível aos recursos naturais a serem explorados.

As propostas também suprimem a previsão de realização de audiências públicas para oitiva das populações interessadas e que serão impactadas com obras; as manifestações de órgãos licenciadores dos demais entes federativos, bem como do Comitê de Bacia Hidrográfica, órgãos gestores de unidades de conservação, bem como tutores do patrimônio histórico e cultural, dentre outros.

Outras unidades do Ministério Público, como o MP Federal e os MPs do Paraná e de Rondônia, além de entidades como o Instituto por um Planeta Verde, Instituto Brasileiro de Proteção Ambiental (PROAM) e Instituto Sócio Ambiental (ISA) também divulgaram notas técnicas contra as medidas propostas. Frentes de trabalho conjuntas, audiências públicas e debates vêm sendo realizadas para discutir em profundidade as propostas.

Leia aqui;






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Fonte: Ministério Público do Estado de São Paulo.

Tópico elaborado e publicado pelo Gestor Ambiental Marcelo Gil.


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sexta-feira, 27 de maio de 2016

Ministro do Meio Ambiente elogia a atuação da Fundação SOS Mata Atlântica

Imagem meramente ilustrativa

Tópico: 01279

O ministro do Meio Ambiente, Sarney Filho, se comprometeu a viabilizar para todos os biomas do País os mesmos instrumentos que atualmente são utilizados no controle e monitoramento do desmatamento da Amazônia brasileira. A afirmação foi feita no dia em que a Fundação SOS Mata Atlântica e o Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (INPE) divulgaram os novos dados do Atlas dos Remanescentes Florestais da Mata Atlântica, referentes ao período de 2014 a 2015.

O estudo aponta aumento de 1% do desmatamento no bioma, comparado ao mesmo período do ano anterior, quando foram desmatados 18.267 hectares, frente a 18.433 hectares divulgados hoje. O ministro elogiou a atuação da SOS Mata Atlântica no trabalho de preservação e recuperação das florestas nativas e lembrou que só restam 7% do bioma. Sarney Filho reconheceu a dedicação e a qualidade do trabalho realizado pela Fundação e destacou a importância da Lei da Mata Atlântica, sancionada em 2006.

De acordo com o Atlas, em sete dos 17 Estados da Mata Atlântica, a taxa de perda está no nível de desmatamento zero, com menos de 100 hectares. É o caso de São Paulo (45 ha), Rio de Janeiro (27 ha) e Ceará (3 ha). No entanto, o número é menor comparado ao último levantamento, quando nove estados atingiram esse patamar. “Em muito nos preocupa a queda no número de estados que apresentaram desmatamento zero, além do aumento do desmatamento em estados que apresentavam queda em anos anteriores”, afirmou o ministro.

Já o estado de Minas Gerais, que apresenta grandes áreas de remanescentes florestais, voltou a liderar o ranking de desmatamento do bioma. “Precisamos apoiar ações voltadas ao desmatamento zero na Mata Atlântica, considerado que é o mais rico em biodiversidade do planeta, e fundamental para que situações catastróficas, como a crise hídrica que se abateu recentemente no País”, lembrou o ministro.


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quarta-feira, 25 de maio de 2016

Prefeito de Aracaju apresenta proposta para a revitalização do Rio São Francisco


Imagem ilustrativa. Divulgação: Ministério do Meio Ambiente.

Tópico 01277

O ministro do Meio Ambiente, Sarney Filho, convocou uma reunião com secretários, assessores especiais e dirigentes de entidades vinculadas ao Ministério do Meio Ambiente (MMA) para ouvir, na terça-feira (24/5), uma proposta de revitalização integrada da bacia do Rio São Francisco, apresentada pelo prefeito de Aracaju, Sergipe, João Alves Filho. Sarney Filho considera este um tema estratégico e da maior importância para o MMA, inclusive por ser o São Francisco um rio de integração nacional, que sofre, em vários pontos do seu percurso, com a ação do homem.

Estudioso do assunto, o prefeito João Alves Filho realizou vasta pesquisa e apresentou uma alternativa de recuperação para o Rio São Francisco com base, também, na sua experiência de ministro do Interior à época do então presidente da República José Sarney. O projeto sensibilizou os dirigentes do MMA, que se interessaram em conhecer seus detalhes.

Para o diretor-presidente da Agência Nacional de Águas, Vicente Andreu, o estudo apresentado por João Alves Filho “é um empreendimento com méritos e impactos ambientais importantes a considerar”.


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