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segunda-feira, 21 de janeiro de 2013

Gestão Ambiental é municipalizada em Bragança Paulista em convênio firmado com a CETESB



                                                        Imagem meramente ilustrativa.


Assim como ressaltou no dia da posse, o prefeito Renato Frangini está disposto a “Buscar novidades, inovações, ir atrás de novas perspectivas para recuperar a nossa condição de capital da região bragantina que com o decorrer dos tempos fomos perdendo”. É com esse espírito que membros da equipe de governo se reuniu na última sexta-feira, 4, com a Companhia Ambiental do Estado de São Paulo – CETESB, em Atibaia.

Na ocasião, a equipe que representou o governo de Bragança foi formada pelos secretários Jocimar Bueno do Prado (Assuntos Jurídicos), Marcelo Izzo (Meio Ambiente) e pelo vice-prefeito e secretário chefe de gabinete, Galileu de Mattos. Na reunião estiverem presentes Cid Augusto Granado Soares, que responde pelo Escritório de Apoio Técnico de Atibaia do Departamento de Águas e Energia Elétrica, e Antonio Carlos Bordignon Jr., gerente da Agência Ambiental de Atibaia da CETESB.

Entre os assuntos abordados estavam a limpeza dos ribeirões, desassoreamento de Lago do Taboão e municipalização da gestão ambiental

Por meio de um convênio, firmado com a CETESB, Bragança Paulista pode municipalizar a gestão ambiental da cidade, sendo assim, o município seria capaz de realizar licenciamento ambiental de uma série de atividades e intervenções de impacto local.

A expedição das licenças seria coordenada pela Secretaria de Meio Ambiente, o que traz vantagens de agilidade e redução de despesas para os empreendedores, além de mais garantias à preservação ambiental. A obtenção da Licença Ambiental é etapa obrigatória para a implantação de uma série de atividades, que poderão ser licenciáveis pela Prefeitura de Bragança, tais como:

- obras de transporte exercidas em âmbito intramunicipal,

- projetos de lazer, empreendimentos e atividades do setor elétrico,

- obras essenciais de infraestrutura destinadas aos serviços de telecomunicação e radiodifusão,

- empreendimentos e atividades industriais ou de serviços,

- coleta de resíduos não-perigosos,

- cemitérios,

- supressão de árvores nativas isoladas e de exemplares arbóreos de espécies exóticas,

- corte de árvores nativas isoladas incluídas nas listas oficiais de espécies ameaçadas de extinção, observado o disposto na Resolução SMA 18/07,

- intervenção em Área de Preservação Permanente (APP) em área urbana, nos casos permitidos pela legislação, quando a área se apresentar sem vegetação, árvores isoladas ou com vegetação em estágio pioneiro de regeneração,

- Intervenção em Área de Preservação Permanente (APP) em área urbana, nos casos permitidos pela legislação, quando a área se apresentar com vegetação em estágio inicial de regeneração, mediante anuência prévia da CETESB.

Uma nova reunião deve acontecer em Bragança Paulista com o objetivo de trazer tal avanço para a cidade. O prefeito Renato Frangini alinha suas ideias com a CETESB, a fim de desenvolver e acompanhar a execução das políticas públicas ambientais e de desenvolvimento sustentável. Assim, assegurando a melhoria contínua da qualidade do meio ambiente de forma a atender às expectativas da sociedade.


Fonte:  Prefeitura Municipal de Bragança Paulista e CETESB.

Tópico elaborado por Marcelo Gil.


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