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quarta-feira, 12 de novembro de 2014

Instrução Normativa Interministerial nº 8, do Ministério da Pesca e Aquicultura proibe a pesca do tubarão lombo-preto em todo o território nacional


Foto do tubarão Lombo-Preto ameaçado de extinção - clique para ampliar

Tópico 1047

Está proibida a pesca direcionada, retenção a bordo, transbordo, desembarque, armazenamento, transporte e a comercialização do tubarão lombo-preto (Carcharhinus falciformis) em águas jurisdicionais brasileiras, em alto-mar ou em águas incluídas em acordos internacionais dos quais o Brasil seja signatário, e em todo o território nacional.

A proibição, estabelecida pela Instrução Normativa Interministerial nº 8, publicada no Diário Oficial da União de segunda-feira, 10 de novembro, refere-se às pescarias de espinhel horizontal de superfície, realizadas por embarcações brasileiras de pesca e por todos os barcos estrangeiros arrendados por empresas ou cooperativas de pesca brasileiras.

A nova norma, assinada pelos ministros do Meio Ambiente, Izabella Teixeira, e da Pesca e Aquicultura, Eduardo Lopes, visa proteger o tubarão lombo-preto pelo menos em águas jurisdicionais do Brasil, pois o animal integra a lista dos bichos ameaçados de extinção. A partir de agora, todo tubarão lombo-preto capturado de forma incidental deverá, obrigatoriamente, ser devolvido inteiro ao mar, vivo ou morto, no momento do recolhimento do aparelho de pesca.


Mapa de bordo

Os proprietários das embarcações deverão registrar, nos mapas de bordo, todos os indivíduos capturados e devolvidos ao mar, vivos ou mortos, conforme dispõe a INI nº 26/2005, que estabelece critérios e procedimentos para preencher e entregar esses mapas pelas embarcações nacionais ou estrangeiras arrendadas.

A vedação estabelecida pela INI nº 8/2014 não se aplica para casos de captura com fins de pesquisa científica, desde que autorizada pelo órgão ambiental competente.

Quem infringir as disposições da nova norma fica sujeito às sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, previstas na Lei nº 9.605/1998. As punições também estão previstas no Decreto nº 6.514, de 22 de julho de 2008, que trata das infrações e sanções administrativas ao meio ambiente e estabelece o processo administrativo federal para sua apuração.


Vulnerabilidade

A proibição da pesca do tubarão-lombo-preto por espinhel horizontal de superfície atende e internaliza a recomendação da Comissão Internacional para Conservação do Atum do Atlântico (ICCAT), que tem caráter vinculante, e coloca o país em situação de cumprimento da regra daquela Comissão”,comemora o analista ambiental e gerente de Biodiversidade Aquática e Recursos Pesqueiros do MMA, Roberto Gallucci. Esta medida de proteção a tubarões é importante devido à alta vulnerabilidade destas espécies à pesca, justifica Gallucci.

Por isso mesmo, os integrantes da ICCAT, com base numa avaliação de risco ecológico e em dados estatísticos, recomendaram, em 2011, a proibição da pesca e comercialização do tubarão lombo-preto em decorrência da elevada captura desses animais, ao longo dos anos. Para Gallucci, “a medida representa um avanço na proteção de elasmobrânquios (tubarões e arraias), complementando outras normas de proibição de captura de espécies do grupo e publicadas nos últimos anos”.


Barbatanas

Roberto Gallucci explica que, devido à baixa seletividade dos petrechos de pesca, muitos tubarões são capturados em pescarias direcionadas a outros animais, como atum e espadarte, e acabam sendo comercializados como “fauna acompanhante”.

Vale a pena destacar que muitas capturas de tubarões registradas como “incidentais” são, na verdade, capturas direcionadas a locais de agregação dessas espécies e têm como finalidade sua pesca para o comércio de barbatanas”, insiste o gerente de Biodiversidade Aquática e Recursos Pesqueiros do MMA.

Na avaliação do analista ambiental, além dos benefícios ecossistêmicos, que incluem o aumento potencial das populações de outros recursos pesqueiros valiosos, a conservação dos elasmobrânquios (tubarões e arraias) também gera diversos benefícios econômicos associados ao seu uso não-letal, especialmente para o ecoturismo e para aspopulações tradicionais, “que têm rendimentos de pesca cada vez menores”.

Os elasmobrânquios são os principais predadores do topo da cadeia alimentar no ambiente marinho, exercendo um papel fundamental na manutenção do equilíbrio dos ecossistemas e da produtividade biológica dos mares, inclusive de vários estoques pesqueiros importantes comercialmente, explica Roberto Gallucci.





VÍDEO DE CONSCIENTIZAÇÃO AMBIENTAL

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(O Oceano)




Apoio para divulgação: Blog Gestão Ambiental da Unisantos





Fonte: Ministério do Meio Ambiente.



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