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segunda-feira, 20 de outubro de 2014

Gestão Socioambiental no Poder Judiciário


Imagem meramente ilusrativa

Tópico 1028

A atividade de Gestão Socioambiental, dentro do Departamento de Pesquisas Judiciárias, é desenvolvida a partir de consultas, pesquisas, levantamentos de dados e monitoramento das ações socioambientais, desenvolvidas pelos Tribunais relacionados nos incisos II a VII do art. 92 da Constituição Federal de 1988, a saber, Superior Tribunal de Justiça, Tribunais Regionais Federais, Tribunais do Trabalho, Tribunais Eleitorais, Tribunais Militares e Tribunais dos Estados e do Distrito Federal e Territórios.

O artigo 225 da referida Constituição trata exclusivamente da questão ambiental, mencionando que todos têm direitos e deveres com relação ao meio ambiente. Sendo assim, cabe ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) a adoção de políticas públicas de âmbito nacional, em prol da melhoria da prestação jurisdicional e do efetivo cumprimento da Carta Constitucional por parte dos administradores da Justiça.


A Rede Socioambiental do Conselho Nacional de Justiça, sob a responsabilidade do Departamento de Pesquisas Judiciárias, foi criada há dois anos com os seguintes objetivos:

- Facilitar troca de experiências entre as comissões ambientais e/ou socioambientais dos diversos tribunais que compõem o Poder Judiciário brasileiro;

- Supervisionar e fornecer subsídios a criação, desenvolvimento e manutenção de programas, projetos e ações socioambientais de iniciativa dos diversos tribunais;

- Identificar, analisar e propor soluções a fim de resolver os problemas de adequação dos programas propostos pela comissões ambientais e/ou socioambientais, com os propósitos da Gestão Socioambiental em nível nacional;

- Promover a integração da Gestão Socioambiental do Poder Judiciário com as gestões dos diferentes ramos do Poder Público;

- Manter um clipping de notícias sobre ações socioambientais, nas diferentes esferas do Poder Público, com periodicidade semanal.

- Expandir as ações socioambientais para o interior dos estados.

- Atualmente conta com 957 contatos, sendo:

TJs: 198 contatos, TRFs: 128 contatos, TRTs: 112 contatos, TREs: 116 contatos, TJMs: 8 contatos, Tribunais Superiores: 59 contatos, Outros: 336 contatos - (atualizada no dia 25 de setembro de 2014).


Linha de ação do CNJ Socioambiental:

- Aplicabilidade da Recomendação n. 11 do CNJ , de 22 de maio de 2007, visando ao favorecimento do seu cumprimento;

- Aplicabilidade da Recomendação n. 27 do CNJ, de 16 de dezembro de 2009, visando ao favorecimento do seu cumprimento;

- Aplicabilidadade da Resolução n. 70 do CNJ, de 18 de março de 2009, visando ao favorecimento do seu cumprimento;

- Aplicabilidadade da Resolução n. 114 do CNJ, de 20 de abril de 2010, visando ao favorecimento do seu cumprimento;

- Levantamento de todas as ações realizadas pelos tribunais supracitados, especialmente as realizadas no interior dos estados;

- Auxílio logístico na estruturação de projetos, programas e ações para os Tribunais fundamentando-se na Recomendação n. 11, nas Leis n. 9.795/1999; 6.938/1981 e 9.660/1998, nos Decretos n. 5.940/2006; 8.6028/1981; 9.9274/1990, 5.378/2005, entre outros;

- Participação em eventos, palestras, fóruns, seminários e congressos relacionados ao tema;

- Análise das problemáticas encontradas pelos tribunais na implantação de ações;

- Propagar a importância do diagnóstico socioambiental visando a identificar a situação atual dos tribunais.


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