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quarta-feira, 18 de novembro de 2015

Filhotes de araras-azuis-de-lear apreendidas em poder de um austríaco em Portugal chegam nesta quarta-feira no Brasil


Araras-azuis-de-lear em quarentena oficial / Divulgação Mninistério do Meio Ambiente

Tópico 1216

De plumagem azul, mesclada com leves tons de verde, dois filhotes de araras-azuis-de-lear (Anodorhynchus leari) chegam ao aeroporto de Guarulhos, em São Paulo, nesta quarta-feira (18/11). As aves foram apreendidas no início deste ano em Portugal, com apenas três meses de vida, em poder de um austríaco que iria vendê-las ilegalmente. A repatriação foi acertada entre os governos brasileiro e português.

Na natureza, a arara-azul-de-lear só existe em território brasileiro, mais especificamente no nordeste do estado da Bahia. A ave corre risco de extinção e está listada no Anexo I da Convenção sobre o Comércio Internacional das Espécies da Flora e da Fauna Selvagens em Perigo de Extinção (Cites).

Do aeroporto de Guarulhos as araras-azuis-de-lear seguem para o quarentenário oficial do Ministério da Agricultura, na cidade de Cananéia, interior paulista, onde permanecerão por 15 dias e serão submetidas a exames veterinários e laboratoriais. Após esse período, serão levadas a um criadouro científico, participante do programa de cativeiro da espécie, onde integrarão o plantel reprodutivo.


Articulação

O retorno das aves foi articulado por técnicos brasileiros, integrantes do ICMBio, Ibama e Centro Nacional de Pesquisa e Conservação de Aves Silvestres (Cemave/ICMBio). No começo deste ano, a autoridade Cites portuguesa comunicou a apreensão das aves ao governo brasileiro, dando início ao processo de repatriação das araras-azuis-de-lear.

Possivelmente, as aves saíram do Brasil ainda dentro do ovo, em janeiro de 2015”, calcula a veterinária Camile Lugarini, analista ambiental do Cemave/ICMBio. A arara-azul-de-lear possui um Plano de Ação Nacional destinado à sua conservação, o qual prevê um programa de cativeiro para a espécie, coordenado pelo próprio Cemave.

A meta, explica Camile Lugarini, é ter 26 casais capazes de produzir filhotes e promover sua reintrodução na natureza, especialmente na área do Boqueirão da Onça, onde já vivem dois indivíduos da espécie em uma população isolada. As araras-azuis-lear ocorrem somente no território brasileiro, mais precisamente no interior da Bahia.


Natureza

Essas aves foram descobertas no final da década de 1970 e se acreditava que existiam apenas 20 indivíduos vivos na Caatinga baiana. Posteriormente, foram encontradas mais localidades de reprodução e dormitório. Hoje, estima-se que existam cerca de 1.320 animais vivendo na natureza, sob os cuidados e vigilância da equipe do Cemave/ICMBio e de seus parceiros, que atuam na conservação da espécie há cerca de 15 anos.

A arara-azul-de-lear é uma espécie natural da Caatinga, na parte nordeste do estado da Bahia, e sua área de distribuição histórica inclui os municípios de Campo Formoso, Euclides da Cunha, Uauá, Jeremoabo, Canudos, Sento Sé e Paulo Afonso, explica o analista ambiental da Secretaria de Biodiversidade e Florestas do MMA, Samuel Fernando Schwaida. Ele lembra que, além de estar incluída no Anexo I da Cites, a espécie integra, também, a Lista Nacional Oficial de Espécies da Fauna Ameaçadas de Extinção (MMA, 2014), na categoria "Em Perigo" (EN).

Segundo Samuel Schwaida, as principais ameaças à população da arara-azul-de-lear são a captura de indivíduos para abastecer o comércio ilegal de animais silvestres, devido ao elevado valor por ser um espécime raro; a perda de hábitat; e a caça. A espécie se alimenta principalmente dos frutos das palmeiras licuri e baraúna, além de pinhão, umbu, mucunã, flor-de-sisal e milho verde.


Cooperação

Com a finalidade de combater o tráfico de animais silvestres brasileiros, representantes da Autoridade Administrativa Cites portuguesa se reunirão em Brasília, na sexta-feira, 20/11, com representantes do MMA, ICMBio e Ibama.

O objetivo é desburocratizar os processos de repatriação da fauna ameaçada que chega em Portugal e estabelecer mecanismos para, em conjunto, combater o tráfico de animais silvestres.

Os especialistas do setor ambiental consideram a Convenção sobre o Comércio Internacional de Espécies da Flora e Fauna Selvagens em Perigo de Extinção (Cites) um dos acordos ambientais mais importantes para preservação das espécies ameaçadas pelo comércio internacional e, atualmente, possui 181 países signatários.


Cities

A Cites é responsável por regulamentar a exportação, importação e reexportação de animais e plantas, suas partes e derivados, através de um sistema de emissão de licenças e certificados, que são expedidos se atendidos os requisitos da Convenção aplicados às espécies constantes dos seus Anexos.

Cada país possui uma Autoridade Administrativa, responsável pela concessão das licenças, e uma Autoridade Científica, responsável por fornecer subsídios técnicos com relação aos impactos do comércio internacional sobre a conservação das espécies. No Brasil, o Ibama exerce o papel de Autoridade Administrativa, e o ICMBio, o de Autoridade Científica.

A Cites possui três anexos. O primeiro se refere às espécies ameaçadas de extinção, cujo comércio internacional é proibido. O segundo trata das espécies não necessariamente ameaçadas de extinção, mas cujo comércio internacional é controlado, a fim de se evitar a exploração insustentável. Já o terceiro se refere a espécies cujo comércio internacional é permitido, mas regulamentado a pedido de um país, contando com a cooperação das outras partes signatárias.


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