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quarta-feira, 5 de setembro de 2012

IBAMA - INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS RENOVÁVEIS ATUALIZA INSTRUÇÃO NORMATIVA PARA DESCARTE DE PILHAS E BATERIAS !!!



                                                         Imagem meramente ilustrativa.


O controle sobre a fabricação, o uso e o descarte de pilhas e baterias é fixado em decisão do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), por meio da Norma Instrutiva número 8, publicada no dia 04 de setembro, no Diário Oficial da União.

Pela norma, há uma série de regras para o descarte do material, o transporte, a reciclagem e o acondicionamento, assim como a determinação para que os fabricantes e importadores elaborem um relatório anual, informando em detalhes os procedimentos adotados.

Nas embalagens e manuais das pilhas e baterias, os fabricantes terão que informar sobre a adaptação às novas regras contidas na norma para o descarte e a reciclagem. O material deve ser descartado em coletas seletivas próprias, que podem ser encontradas em postos de vendas e em fábricas, mas jamais em lixos comuns.

No texto publicado hoje há uma ressalva sobre a necessidade de usar símbolos, como o “x” sobre os recipientes de lixo, para evitar o descarte do material nesses locais. Pela norma, a coleta de pilhas e baterias descartadas deve seguir uma série de regras, como o acondicionamento, a frequência do recolhimento do material, a destinação e as empresas envolvidas.

O rigor também existe para o transporte do material, informando sobre os envolvidos no processo e os locais de origem e destino. As empresas envolvidas na etapa da reciclagem também são submetidas à norma fixada pelo Ibama.

Devem ser informados os nomes das empresas fornecedora e responsável pela reciclagem, a destinação, o aterro utilizado pelas companhias e os procedimentos adotados no processo.

A preocupação das autoridades é com as ameaças à saúde e ao meio ambiente causadas pelas substâncias contidas nas baterias e pilhas. Nelas há, por exemplo, mercúrio, cádmio, chumbo, zinco-manganês e alcalino-manganês.

Há estudos que mostram que algumas substâncias podem levar à anemia, a problemas neurológicos e ao desenvolvimento de câncer. No meio ambiente, o descarte das pilhas e baterias pode atingir os lençóis freáticos, o solo e a alimentação.


INSTRUÇÃO NORMATIVA

A Instrução Normativa (IN) nº 08/2012, do Ibama, para pilhas e baterias, é resultado do aperfeiçoamento relativo ao controle desses produtos. A partir da publicação da Resolução do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) nº 401/2008, criaram-se obrigações específicas para fabricantes nacionais e importadores de alguns tipos de pilhas e baterias, bem como dos produtos que as contenham. Desde então, o Ibama vem implementando o controle conforme as exigências da Resolução, tendo publicado a IN nº 03 em 2010 e, agora, atualizando procedimentos com a IN nº 08 de 2012.

As principais mudanças em relação à IN anterior são ajustes na forma de apresentar o texto com as orientações referentes aos procedimentos junto ao Ibama, bem como a informatização de todo o processo. Assim, as informações que devem ser prestadas por fabricantes e importadores permanecem as mesmas já consolidadas pela IN anterior, devendo agora serem encaminhadas exclusivamente via internet, por meio do relatório específico de pilhas e baterias disponível no Cadastro Técnico Federal (CTF) do Ibama.

Com essa medida, pretende-se dinamizar a forma de receber as informações e aprimorar o controle, evitando-se o envio de documentos impressos que geram necessidade de espaço físico para armazenamento, além de consumo desnecessário de papel. Ao modernizar o sistema de controle via internet, permite-se também maior agilidade na fiscalização da aplicação da Resolução Conama nº 401/2008, visto que os dados enviados ao CTF estarão disponíveis aos servidores do Ibama presentes em todos os estados da federação.


DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO - Seção 1, páginas 153 e 154




Fonte : EXAME - Info, e IBAMA.

Colaboração: Matéria indicada por Luan Cabral Pereira - Graduando de Gestão Ambiental.

Tópico elaborado por Marcelo Gil. 


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