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segunda-feira, 4 de março de 2013

Resolução da CGEN amplia a repartição de benefícios para a comunidade do material coletado e utilizado em pesquisas


Imagem meramente ilustrativa


Os integrantes do Conselho de Gestão do Patrimônio Genético (CGEN) aprovaram uma resolução que amplia a repartição de benefícios resultantes da pesquisa e desenvolvimento tecnológico de produtos a partir da biodiversidade brasileira. A Resolução nº 40/2013 do CGEN estabelece procedimentos para apresentação de projetos de repartição de benefícios, nos casos de acesso a componentes do patrimônio genético para uso comercial.

A decisão vale para os casos em que as amostras forem obtidas em comércio, em áreas de propriedade da própria instituição que fará o acesso e na hipóteses de renúncia aos benefícios. O problema, de acordo com a área técnica do Departamento de Patrimônio Genético (DPG) da Secretaria de Biodiversidade e Florestas do Ministério do Meio Ambiente (MMA), é que nem sempre a coleta do material, a partir da biodiversidade, pelas instituições, se dá no ambiente natural (in situ) onde se pode identificar claramente seu provedor.


AMPLIAÇÃO

Por isso mesmo, os conselheiros do CGEN entenderam que a repartição de benefícios, terceiro objetivo da Convenção sobre Diversidade Biológica (CDB), é indispensável à conservação e uso sustentável da biodiversidade. Sendo assim, mesmo nos casos em que a amostra for obtida em área de propriedade da própria instituição que pretende realizar o acesso, assim como quando o provedor renunciar o recebimento da repartição de benefícios, persiste o interesse da sociedade brasileira de ações que estimulem a conservação e o uso sustentável da biodiversidade, esclarece a diretora do DPG, Eliana Gouveia Fontes.

Segundo ela, a ocorrência geográfica da espécie, o custo de contratação de equipe para coleta e identificação do material biológico, bem como a identificação e a comprovação da titularidade da área de acesso em vista da situação fundiária brasileira acabam estimulando a obtenção de amostras em fontes cada vez mais acessíveis, como a compra de frutos, óleos e extratos em feiras e mercados, e as provenientes das amostras depositadas em coleções biológicas.


AGENDA POSITIVA

“A Resolução nº 40 representa um avanço na regulamentação do acesso e da repartição de benefícios no Brasil e reforça o empenho do Conselho na construção de uma Agenda de ABS (acesso e repartição de benefícios) positiva”, afirma o secretário de Biodiversidade e Florestas, Roberto Cavalcanti. Ele acredita que o dispositivo estimulará a inovação científica e tecnológica a partir da utilização da diversidade biológica brasileira, respeitando a livre iniciativa e promovendo a repartição de benefícios em prol da valorização e conservação da nossa biodiversidade.

Os projetos de repartição de benefícios devem contemplar, preferencialmente, propostas que contribuam para conservação e uso sustentável da biodiversidade, incluindo a recuperação, criação e manutenção de coleções conservadas fora do lugar de origem (ex situ), o fomento à pesquisa científica, ao desenvolvimento tecnológico associado ao patrimônio genético e à capacitação de recursos humanos associados ao desenvolvimento dessas atividades, além de beneficiarem povos e comunidades tradicionais.

O novo instrumento legal, que deve ser publicado nos próximos dois meses, reconhece a importância das instituições credenciadas como fiéis depositárias de patrimônio genético, pois funcionam como medida de rastreabilidade do material acessado, podendo também serem destinatárias da repartição de benefícios para aplicar na atividade de conservação do material sob sua guarda.

“A Resolução 40 resolve um dos principais gargalos do CGEN, relativo à obtenção da amostra do patrimônio genético fora do seu ambiente natural, as novas regras são um estímulo para que instituições que realizam acesso ao patrimônio genético brasileiro em desacordo com a Medida Provisória nº 2.18616/2001, editada para regulamentar o acesso ao patrimônio genético, ao conhecimento tradicional associado e à repartição dos benefícios oriundos da sua exploração, possam buscar cada vez mais o sistema”, afirma Eliana Fontes.


Fonte: Ministério do Meio Ambiente.

Tópico elaborado por Marcelo Gil.


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